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ID
3447844
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Lei nº 13.834/2019 introduziu no Código Eleitoral nova modalidade de crime, previsto no artigo 326-A. Leia abaixo o inteiro teor do referido dispositivo legal:


"Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de _____, atribuindo a alguém a prática de ______ de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

Pena - _____, de ______, e multa.

§1º A pena é ______, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.

§2º A pena é _____, se a imputação é _____.

§3º Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído."


Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D

    Código Eleitoral:

    Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:            

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.        

    § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.         

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.         

    § 3º Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.          

  • Código Eleitoral:

    Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:     (Incluído pela Lei nº13.834, de 2019)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.     (Incluído pela Lei nº13.834, de 2019)

    § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.     (Incluído pela Lei nº13.834, de 2019)

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.     (Incluído pela Lei nº13.834, de 2019)

    § 3º (VETADO)     (Incluído pela Lei nº13.834, de 2019)

  • Obs. esse crime é igual ao tipo penal de denunciação caluniosa previsto no CP (inclusive pena, causas de diminuição e aumento), a diferença diz respeito apenas à finalidade eleitoral (elemento subjetivo especial = "dolo específico").

    O que mudou então? A competência.

    Antes: o agente era julgado pela Justiça Federal, já que praticado contra a Justiça Eleitoral, órgão jurisdicional que integra a esfera federal (atenta contra os interesses da União). Esse era o entendimento da jurisprudência.

    Agora: o agente será julgado pela própria Justiça Eleitoral. É crime tipicamente eleitoral.

  • Lei Kim.

  • Nossa, questão muito bem feita, parabéns...

  • Questão que não mede o conhecimento de ninguém.

  • Questão medíocre, más não precisa decorar nada:

    Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de _____,(já elimina a ``B´´ e ``C´´ (Vai repetir inquérito? = investigação policial)

    §2º A pena é _____, se a imputação é _____. ``A´´ e ``D´, quase iguais, sem saber a quantidade de pena, no final do enunciado ``SE A IMPUTAÇÃO É CULPOSA (``A´´)? Imputar culposamente? Não dá né.

  • A principal diferença em relação ao crime de denunciação caluniosa do Código Penal diz respeito à inclusão de atos infracionais no tipo penal.

    Me parece mais uma das atecnicas legislativas existentes. Transcrevo trecho do artigo de (Procurador Regional da República):

    No ambiente eleitoral, esse acréscimo seria de escassa valia, embora atenda a um sentido técnico da expressão “ato infracional”. Em acréscimo, ela não condiz com a exemplificação feita pelo tipo, tendo em vista que, para atos praticados por adolescentes menores de dezoito anos não há falar em inquérito civil ou ação de improbidade administrativa[11]. A nosso ver, “ato infracional” refere-se a infração cível ou administrativa, que pode levar à instauração de sindicâncias e processos administrativos por faltas funcionais, disciplinares ou por improbidade.

    Fonte: site genjuridico

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento do conteúdo do art. 326-A do Código Eleitoral.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)

    Art. 326-A.  Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral (incluído pela Lei nº13.834/19).

    Pena: reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.

    § 2º. A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    3) Exame dos enunciados e identificação da assertiva CORRETA

    Art. 326-A.  Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, (DE INQUÉRITO CIVIL OU AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA), atribuindo a alguém a prática de (CRIME OU ATO INFRACIONAL) de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral (incluído pela Lei nº13.834/19).

    Pena: (RECLUSÃO), de [2 (DOIS) A 8 (OITO) ANOS], e multa.

    § 1º A pena é (AUMENTADA DE SEXTA PARTE), se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.

    § 2º. A pena é (DIMINUÍDA DE METADE), se a imputação é de prática (DE CONTRAVENÇÃO).

    Resposta: D.

  • Questão covarde! Porém pra resolver era só lembrar as elementares do tipo e saber que não é IMPO

  • Frustrante ver que temos que decorar minúcias desnecessárias...

    Mas é isso! Tem que dançar conforme a música!

    Avante!

  • Gabarito - Letra D.

    Código Eleitoral

    Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:   

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.  

    § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.   

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. 

  • Detalhe:

    A causa de aumento de pena prevista no artigo Art. 327 não se aplica ao 326 - A

    Art. 327. As penas cominadas nos artigos. 324, 325 e 326, aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

     I - contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

     II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

     III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.

  • Acho que vou abrir um site de reclameAQUI de bancas examinadoras! o.O

    O que acham? rsrs