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Art. 12, CF São brasileiros:
I – Natos
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
II – Naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
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Objetivo como sempre:
A) não será considerada brasileira nata, pois não houve o registro na repartição brasileira quando de seu nascimento, mas poderá naturalizar-se se cumpridos os requisitos legais para tanto, ao passo que Jacinta poderá naturalizar-se brasileira se comprovar residência ininterrupta por, no mínimo, quinze anos no Brasil e idoneidade moral, e desde que não tenha condenação à pena de reclusão.
Hanna pode ser considerada nata se a qualquer tempo depois de atingida a maioridade optar pela nacionalidade brasileira. A interpretação do texto constitucional nos traz duas hipóteses : 1) com o registro na repartição ou neste segundo caso.
Jacinta como é originária de país de língua portuguesa precisa de 1 anos ininterrupto e ostentar idoneidade moral.
(Nacionalidade ordinária/ secundária).
B) não será considerada brasileira nata, pois não houve o registro na repartição brasileira quando de seu nascimento, mas poderá naturalizar-se se cumpridos os requisitos legais para tanto, ao passo que Jacinta poderá naturalizar-se brasileira se comprovar residência ininterrupta por, no mínimo, dois anos no Brasil e idoneidade moral.
O requisito é de 1 anos ininterrupto e idoneidade moral. Além de ser útil o comentário da assertiva a).
C) será considerada brasileira nata se optar, até quatro anos depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, ao passo que Jacinta poderá naturalizar-se brasileira se comprovar residência ininterrupta por, no mínimo, quinze anos no Brasil e idoneidade moral, e desde que não tenha condenação penal.
Ela pode optar a qualquer tempo e no caso de Jacinta é exigido 1 ano + Idoneidade moral.
Não confundir com a nacionalidade extraordinária: Países de qualquer nacionalidade + de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal.
E) será considerada brasileira nata se optar, em qualquer tempo, depois de adquirida a capacidade civil, pela nacionalidade brasileira, ao passo que Jacinta poderá naturalizar-se brasileira se comprovar residência ininterrupta por, no mínimo, cinco anos no Brasil e idoneidade moral.
São válidos os comentários anteriores.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A
questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos de
nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a
disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Hanna será
considerada brasileira nata se optar, em qualquer tempo, depois de atingida a
maioridade, pela nacionalidade brasileira, ao passo que Jacinta poderá adquirir
a nacionalidade brasileira, na forma da lei, tornando-se brasileira
naturalizada se comprovar residência ininterrupta por, no mínimo, um ano no
Brasil e idoneidade moral. Nesse sentido, conforme a CF/88:
No
caso de Hanna.
Art. 12. São brasileiros: I - natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai
brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição
brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e
optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira.
Em
relação à Jacinta. Art.
12. São brasileiros: [...] II - naturalizados: a) os que, na forma da
lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países
de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade
moral.
O
gabarito, portanto, é a letra “d". Análise das demais alternativas:
Alternativa
“a": está incorreta. Isso porque Hanna, mesmo não sendo registrada em
repartição brasileira competente, ainda poderá vir a residir no Brasil e
realizar a opção confirmativa.
Alternativa
“b": está incorreta. Vide comentário principal acima.
Alternativa
“c": está incorreta. A opção confirmativa não precisa acontecer em horas, mas
em qualquer tempo,
depois de atingida a maioridade.
Alternativa
“d": está incorreta. Jacinta, por ser oriunda de país que fala a língua
portuguesa, se enquadra em hipótese de naturalização diferenciada.
Alternativa
“e": está incorreta. Hanna poderá optar a qualquer tempo após atingida a
maioridade, enquanto Jacinta deverá comprovar residência por apenas um ano
ininterrupto.
Gabarito do professor:
letra d.
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GAB: D
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Que questão BUNITA! :-)
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Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral
os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Quase a literalidade do artigo 12 da CF/88. Muito boa a questão.
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NACIONALIDADE
Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)
Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência
*A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soli, porém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.
*Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.
Art. 12. São brasileiros:
NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
(CRITÉRIO IUS SOLIS)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
(CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)
SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)
NACIONALIDADE POTESTATIVA
NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA
II - naturalizados:
NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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COMECE PELAS ALTERNATIVA QUANDO FOR UMA CAPIROTA
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Pensei que a Hannah ia era se casar com a Jacinta. Fiquei feliz pq finalmente ia ver uma questão desse tipo em Constitucional haha