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ID
3448618
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Hanna, filha de mãe brasileira e pai estrangeiro, nasceu fora do Brasil, enquanto seus pais estavam de férias no exterior, e não foi registrada em repartição brasileira. Durante parte de sua infância e adolescência, Hanna viveu em diferentes países e, quando completou quinze anos, veio com sua família para o Brasil para aqui ficar em definitivo. Já no Brasil, Hanna conheceu Jacinta, uma africana de 35 anos, oriunda de país que tem o idioma português como oficial, que manifestou a ela o desejo de se tornar brasileira, incentivando Hanna a fazer o mesmo. Considerando apenas os dados aqui fornecidos, de acordo com a Constituição Federal, Hanna

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, CF São brasileiros:

    I – Natos

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    II – Naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • Objetivo como sempre:

    A) não será considerada brasileira nata, pois não houve o registro na repartição brasileira quando de seu nascimento, mas poderá naturalizar-se se cumpridos os requisitos legais para tanto, ao passo que Jacinta poderá naturalizar-se brasileira se comprovar residência ininterrupta por, no mínimo, quinze anos no Brasil e idoneidade moral, e desde que não tenha condenação à pena de reclusão.

    Hanna pode ser considerada nata se a qualquer tempo depois de atingida a maioridade optar pela nacionalidade brasileira. A interpretação do texto constitucional nos traz duas hipóteses : 1) com o registro na repartição ou neste segundo caso.

    Jacinta como é originária de país de língua portuguesa precisa de 1 anos ininterrupto e ostentar idoneidade moral.

    (Nacionalidade ordinária/ secundária).

    B) não será considerada brasileira nata, pois não houve o registro na repartição brasileira quando de seu nascimento, mas poderá naturalizar-se se cumpridos os requisitos legais para tanto, ao passo que Jacinta poderá naturalizar-se brasileira se comprovar residência ininterrupta por, no mínimo, dois anos no Brasil e idoneidade moral.

    O requisito é de 1 anos ininterrupto e idoneidade moral. Além de ser útil o comentário da assertiva a).

    C) será considerada brasileira nata se optar, até quatro anos depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, ao passo que Jacinta poderá naturalizar-se brasileira se comprovar residência ininterrupta por, no mínimo, quinze anos no Brasil e idoneidade moral, e desde que não tenha condenação penal.

    Ela pode optar a qualquer tempo e no caso de Jacinta é exigido 1 ano + Idoneidade moral.

    Não confundir com a nacionalidade extraordinária: Países de qualquer nacionalidade + de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal.

    E) será considerada brasileira nata se optar, em qualquer tempo, depois de adquirida a capacidade civil, pela nacionalidade brasileira, ao passo que Jacinta poderá naturalizar-se brasileira se comprovar residência ininterrupta por, no mínimo, cinco anos no Brasil e idoneidade moral.

    São válidos os comentários anteriores.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos de nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Hanna será considerada brasileira nata se optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, ao passo que Jacinta poderá adquirir a nacionalidade brasileira, na forma da lei, tornando-se brasileira naturalizada se comprovar residência ininterrupta por, no mínimo, um ano no Brasil e idoneidade moral. Nesse sentido, conforme a CF/88:


    No caso de Hanna. Art. 12. São brasileiros: I - natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    Em relação à Jacinta. Art. 12. São brasileiros: [...] II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “d". Análise das demais alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. Isso porque Hanna, mesmo não sendo registrada em repartição brasileira competente, ainda poderá vir a residir no Brasil e realizar a opção confirmativa.


    Alternativa “b": está incorreta. Vide comentário principal acima.


    Alternativa “c": está incorreta. A opção confirmativa não precisa acontecer em horas, mas em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade.


    Alternativa “d": está incorreta. Jacinta, por ser oriunda de país que fala a língua portuguesa, se enquadra em hipótese de naturalização diferenciada.


    Alternativa “e": está incorreta. Hanna poderá optar a qualquer tempo após atingida a maioridade, enquanto Jacinta deverá comprovar residência por apenas um ano ininterrupto.


    Gabarito do professor: letra d. 

  • GAB: D

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Que questão BUNITA! :-)

  • Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral

    os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Quase a literalidade do artigo 12 da CF/88. Muito boa a questão.

  • NACIONALIDADE

    Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)

    Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência

    *A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soliporém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.

    *Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.

    Art. 12. São brasileiros:

    NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país 

    (CRITÉRIO IUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

    PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)

    SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)

    NACIONALIDADE POTESTATIVA      

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    II - naturalizados:

    NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA  

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • COMECE PELAS ALTERNATIVA QUANDO FOR UMA CAPIROTA

  • Pensei que a Hannah ia era se casar com a Jacinta. Fiquei feliz pq finalmente ia ver uma questão desse tipo em Constitucional haha