SóProvas


ID
3448627
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com o Código Eleitoral, os candidatos a Senador, Vice-Governador e Deputado Estadual serão registrados

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: D

    Código Eleitoral - Art. 89. Serão registrados:

    - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

    II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;

    III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

  • PEGADINHA CLÁSSICA DOS CONGRESSISTAS!!!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do juízo competente para efetuar o registro de candidatos a Senador da República, Vice-Governador e Deputado Federal.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 89. Serão registrados:

    I) no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República;

    II) nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a Senador da República, Deputado Federal, Deputado Distrital, Governador e Vice-Governador e Deputado Estadual;

    III) nos Juízos Eleitorais os candidatos a Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de Paz.

    3) Análise das assertivas

    Da leitura do art. 89, incs. I a III, do Código Eleitoral, observa-se que a competência para registrar as candidaturas de Senador da República, Vice-Governador e Deputado Federal é do Tribunal Regional Eleitoral do respectivo estado ou do Distrito Federal. É o que consta da assertiva “D".

    Resposta: D.


  • TSE - Presidente; JUÍZOS ELEITORAIS - Prefeito e vereador; TRE - Os demais. Obs.: Considere os vices. (não os coloquei por questão de estratégia mnemônica)
  • TSE: PR/ VPR

    TRE: GOV / VGOV / DF / DE / SF

    JE: PREF / VPREF