SóProvas


ID
3448636
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prover os cargos públicos federais, na forma da lei, e decretar o estado de sítio são atribuições de competência privativa do Presidente da República. De acordo com a Constituição Federal, o Presidente da República poderá delegar

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal de 1988

    Resposta correta letra A

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    São esses incisos que podem ser delegados:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;               (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                   (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Gab: A

    Quais são as atribuições delegáveis?

    > dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    > conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    > prover  os cargos públicos federais, na forma da lei;

    A quem o presidente da república pode delegar?

    > Ministros de estado;

    > Procurador-geral da república;

    > Advogado-geral da União.

    Fonte: Art.84, CRFB/88.

  • ajuda a fixar:

    MIM PROCURA ADVOGADO

    MInistro de estado

    PROCURador Geral da república

    ADVOGADO Geral da união.

    Não esquecer que em relação a última atribuição, qual seja: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    há uma restrição a somente a primeira parte.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Assertiva A

    apenas a primeira atribuição mencionada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Só lembrar do macete do DEI PRO PAM

     

     

    Atribuições que são delegáveis

    VI – dispor, mediante DEcreto, sobre:                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;               (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                   (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder Indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - PROver e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Autoridades que recebem a delegação

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministro de Estado

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:        

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;       

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;     

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;  

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

  • GABARITO LETRA A

    Fundamentação: Art. 84, Páragrafo Único da CF/88

    DICA QC: DEI PRO -> PAM

    DICA DE CONCURSEIRO: Sintetize o seu estudo.

    DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)

    PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA; e ESTUDAR CORRETAMENTE.

    E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?

    TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL - MG)

    1 – Lei Seca;

    2 – Doutrina;

    3 – Jurisprudência; e

    4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)

    ATENÇÃO! Neste último está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS. 

    OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:

    5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).

    FOCO FÉ E FORÇA!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Colega Tamíris, o seu comentário errou no último inciso delegável: o Presidente da República não pode delegar a extinção de cargos públicos na forma da lei, ele apenas delega a atribuição de provê-los. Leia atentamente o parágrafo único do art. 84 da CF/88.

  • A questão exige conhecimento acerca das competências do Presidente da República previstas constitucionalmente, em especial no que tange às competências delegáveis. Vejamos as competências delegáveis, conforme a CF/88:


    Segundo art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    Portanto, são elas:


    VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  


    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

    Cabe destacar que decretar o estado de defesa e o estado de sítio é uma atribuição prevista no inciso IX e, portanto, não delegável segundo a CF/88.


    Assim, é correto afirmar que apenas a primeira atribuição mencionada é delegável, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “a". Análise das demais assertivas:

    Alternativa “b": está incorreta. Apenas a primeira é delegável.

    Alternativa “c": está incorreta. Apenas a primeira é delegável.

    Alternativa “d": está incorreta. Apenas a primeira é delegável.

    Alternativa “e": está incorreta. Apenas a primeira é delegável.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • GAB: A

    Art. 84 (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI- dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;        

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Ô macete miserável e sem jeito o da colega Isabela Raya. Prefiro errar na prova.
  • O artigo 84, CF, trata das atribuições do presidente da república, de maneira exemplificativa. Isto quer dizer que ao longo da carta cidadã existe outras atribuições do PR, que não necessariamente estão relacionadas ao artigo supracitado. É bom lembrar que os incisos 6,12 e 25( primeira parte ) do artigo 84 podem ser delegados a Ministros de Estados, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União.

  • quando falar de delegação do PR lembrem do PAM:

    PGR

    AGU

    Ministros de Estado

  • RESPOSTA NO ART 84, PARÁGRAFO ÚNICO DA CF:

    BASTA LEMBRAR QUE SÃO 3:

    SÃO TRÊS LEGITIMADOS, A SABER: PGR, AGU E MINISTRO DE ESTADO,

    SÃO TRÊS HIPÓTESES, A SABER:

    1-PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, NA FORMA DA LEI;

    2- DISPOR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM FEDERAL, QUANDO NÃO HOUVER AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS; E SOBRE A EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS;  

    3- CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS.