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Resumidamente:
A reintegração como uma das formas de provimento do agente público, consiste no reingresso do servidor ao cargo mediante decisão judicial ou administrativa que anule sua demissão por considerá-la ato ilegal.
REVERSÃO - Trata-se de retorno do servidor que está aposentado. (OBS.: verificar especies).
RECONDUÇÃO - É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Para melhor entendimento, sugiro a leitura da
LEI COMPLEMENTAR nº 840/2011:
Artigos 8º; 34 a 40.
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PRAZOS:
Abandono de cargo: 30 dias consecutivos
Inassiduidade habitual: 60 dias alternados no período de 12 meses.
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LEI 840/2011
REINTEGRAÇÃO.
ART.36
§3° - É DE 5 DIAS ÚTEIS O PRAZO PARA O SERVIDOR RETORNAR AO EXERCÍCIO DO CARGO,CONTADOS DA DATA EM QUE TOMOU CIÊNCIA DO ATO.
Art. 64. As faltas injustificadas ao serviço configuram:
I – abandono do cargo, se ocorrerem por mais de 30 consecutivos;
II – inassiduidade habitual, se ocorrerem por mais de 60 dias, interpoladamente, no período de doze meses
GAB.A
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LETRA A
PRAZOS previstos na Lei:
REITEGRAÇÃO: 5 dias úteis da ciência da decisão de reitegração.
RECONDUÇÃO: dia seguinte ao da ciência da recondução
DISPONIBILIDADE/APROVEITAMENTO: 30 dias da ciência.
REVERSÃO: 15 dias úteis da ciência da reversão.
ABANDONO DE CARGO: + 30 dias consecutivos.
INASSIDUIDADE: + 60 dias alternados no período de 12 meses.
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SEÇÃO VIII
DA REINTEGRAÇÃO
Art. 36. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.
§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 38, 39 e 40.
§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.
§ 3º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência do ato de reintegração.
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nunca mais vou direto pra questão sem ler o enunciado rs
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Gab: Letra "A"
Muito boa a questão! Sabendo que a volta do demitido gera a REINTEGRAÇÃO, já eliminamos 3 alternativas (B,C e E).
A letra D está errada apenas porque TROCA O PRAZO do Abandono do Cargo com o a Inassiduidade Habitual. Veja!
- Abandono do Cargo: faltar +30 dias consecutivos.
- Inassiduidade Habitual: faltar +60 dias alternadamente no período de 12 meses.
Portanto, gabarito letra A.
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GABARITO: A.
Reintegração (Retorno do servidor - Demissão ilegal)
- No ato da reintegração, o servidor que estava ocupando o cargo em questão deverá voltar a ocupar seu cargo de origem;
- Recebe indenização referente a todo o período que ficou fora da administração.
- 5 dia para voltar a trabalhar .