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Gab E
Lei 10.446 de 2002
Art. 1º. Na forma do inciso I do §1º do art. 144 da Constituição Federal, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:
I – seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro, se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima; (Item I)
II – formação de cartel; (Item II)
III – relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte;
IV – furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação. (Item III)
V - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. (Item IV)
VI - furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação. (Item V)
VII – quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres. (Item VI)
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Letra E
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Não é dto. constitucional, mas quem estudou pra PF aí, já viu essa lei ^^.
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Olá pessoal, obrigado por postar a lei, pois nunca tinha estudado, mas resolvi pelo comando da questão que supôs repercussão internacional ou interestadual, o que, em tese, atrai em qualquer crime a competência p/ PF também (daí a questão ser resolvida também com direito constitucional, apenas). Não sei se "enxerguei demais" ou pensei correto. Se alguém puder dar uma luz ou complementar, agradeço.
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Assertiva E
I, II, III, IV, V e VI.
as infrações penais que constam em
I. Sequestro, se o agente foi impelido por motivação política.
II. Formação de cartel.
III. Roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual, quando houver indícios da atuação de quadrilha em mais de um Estado da Federação.
IV. Falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
V. Furto contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação.
VI. Quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
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I. Sequestro, se o agente foi impelido por motivação política – CORRETO.
Art. 1 Na forma do inciso I do § 1 do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais: I – seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;
II. Formação de cartel – CORRETO.
Art. 1º (...) II – formação de cartel (incisos I, a, II, III e VII do art. 4º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990); e
III. Roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual, quando houver indícios da atuação de quadrilha em mais de um Estado da Federação – CORRETO.
Art. 1º (...) IV – furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação.
IV. Falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais – CORRETO.
Art. 1º (...) V - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
V. Furto contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação – CORRETO.
Art. 1º (...) VI - furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação.
VI. Quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres – CORRETO.
Art. 1º (...) VII – quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
Todos os itens estão corretos (I, II, III, IV, V, VI) - Alternativa E
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Gabarito: E
A regra é que todos os crimes previstos no rol do Artigo 1 da Lei 10.446 de 2002 INDEPENDERÁ de autorização ou determinação do Ministro da Justiça, logo todos aqueles que não consta naquele rol dependerá desses.
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Fora essa lista prevista na lei 10.446/2002, a Polícia Federal poderá investigar outros crimes?
SIM. A lista do art. 1º da Lei n.° 10.446/2002 é exemplificativa.
Assim, o Departamento de Polícia Federal poderá investigar outras infrações penais que não estejam nesta lista, desde que:
• tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça;
• a infração tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.
Essa autorização mais genérica está prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.446/2002.
Obs.: esses crimes listados continuam sendo, em regra, de competência da Justiça ESTADUAL. Apenas a INVESTIGAÇÃO de tais delitos é que passa para a esfera federal. Assim, a Polícia Federal realiza o inquérito policial e depois o remete para o Promotor de Justiça e Juiz de Direito que irão dar início e prosseguimento no processo penal.
Fonte: Dizer o Direito.