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LEI 13.500/2017
§ 13. A mobilização para a FNSP dos reservistas a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo será restrita àqueles que contarem mais de um ano de serviço militar e menos de nove anos de serviço público e que atenderem às demais condições estabelecidas por esta Lei e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, considerando, ainda, que a eventual prorrogação de sua permanência na FNSP só será concedida se não implicar estabilidade
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Gab. D
LEI Nº 11.473
Art. 5º
§ 9o Os militares e os servidores referidos no caput e no § 1o deste artigo, mobilizados para a Senasp, inclusive para a FNSP, poderão nela permanecer pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, mediante anuência específica do respectivo ente federado convenente.
§ 13. A mobilização para a FNSP dos reservistas a que se refere o inciso II do § 1o deste artigo será restrita àqueles que contarem mais de um ano de serviço militar e menos de nove anos de serviço público e que atenderem às demais condições estabelecidas por esta Lei e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, considerando, ainda, que a eventual prorrogação de sua permanência na FNSP só será concedida se não implicar estabilidade. (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)
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§ 13 da lei 11473 + de 1 anos e - de 9 anos, prorrogáveis pelo MJSP.
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Se mais alguém estiver estudando pelo plano de estudos da plataforma do QC, vai notar que a lei disponibilizada por eles o artigo 5° só vai até o §5°, e a resposta da questão é no §13. Bizarro é que eles dão uma resposta que não tem no módulo fornecido por eles.
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Estudar com o planalto gov aberto.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11473compilado.htm
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Prazo máx. de 2 anos
Mobilização dos Reservistas:
> Militar: mais de um ano
> Servidor Público: menos de 9 anos
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GABARITO: D
RESERVITAS (Mobilização p/ FNSP)
---> Mais de 1 ano de serviço militar.
---> Menos de 9 anos de serviço público.
---> Atenderem às demais condições ( LEI + MJSP)
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MAIS ANOTAÇÕES SOBRE ESTES:
---> Caráte VOLUNTÁRIO.
---> Esses devem ter passado para a RESERVA há MENOS de 5 anos.
---> Retornam no mesmo POSTO, GRADUAÇÃO ou CARGO. (Quando ativo)
---> Não pode ter ido para a INATIVIDADE em razão de doença, acidente, invalidez...expulsão ...
---> Sujeitos ao regime disciplinar.
---> PRAZO DE PERMANÊNCIA: Max. 2 anos. // prorrogável // ato do Ministro da Justiça // Anuência específica do ente federado convenente.
FONTE: Lei nº 11.473/2007 Dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública e revoga a Lei no 10.277, de 10 de setembro de 2001.
“Mesmo que já tenhas feito uma longa caminhada, há sempre um novo caminho a fazer”.
(Santo Agostinho)
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Você se cansou
com todos os seus caminhos,
mas não quis dizer: 'Não há esperança!'
Você recuperou as forças,
e por isso não esmoreceu (desistiu).
Isaias 57:10