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ID
3448702
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A União poderá firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública. Em relação às atividades de cooperação federativa, no âmbito da segurança pública, e em face da insuficiência dos convênios firmados e da necessidade de excepcional interesse público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI 13.500/2017

    § 13. A mobilização para a FNSP dos reservistas a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo será restrita àqueles que contarem mais de um ano de serviço militar e menos de nove anos de serviço público e que atenderem às demais condições estabelecidas por esta Lei e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, considerando, ainda, que a eventual prorrogação de sua permanência na FNSP só será concedida se não implicar estabilidade

  • Gab. D

    LEI Nº 11.473

    Art. 5º

    § 9o  Os militares e os servidores referidos no caput e no § 1o deste artigo, mobilizados para a Senasp, inclusive para a FNSP, poderão nela permanecer pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, mediante anuência específica do respectivo ente federado convenente.

    § 13. A mobilização para a FNSP dos reservistas a que se refere o inciso II do § 1o deste artigo será restrita àqueles que contarem mais de um ano de serviço militar e menos de nove anos de serviço público e que atenderem às demais condições estabelecidas por esta Lei e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, considerando, ainda, que a eventual prorrogação de sua permanência na FNSP só será concedida se não implicar estabilidade.         (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)

  • § 13 da lei 11473 + de 1 anos e - de 9 anos, prorrogáveis pelo MJSP.

  • Se mais alguém estiver estudando pelo plano de estudos da plataforma do QC, vai notar que a lei disponibilizada por eles o artigo 5° só vai até o §5°, e a resposta da questão é no §13. Bizarro é que eles dão uma resposta que não tem no módulo fornecido por eles.

  • Estudar com o planalto gov aberto.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11473compilado.htm

  • Prazo máx. de 2 anos

    Mobilização dos Reservistas:

    > Militar: mais de um ano

    > Servidor Público: menos de 9 anos

  • GABARITO: D

    RESERVITAS (Mobilização p/ FNSP)

    ---> Mais de 1 ano de serviço militar.

    ---> Menos de 9 anos de serviço público.

    ---> Atenderem às demais condições ( LEI + MJSP)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    MAIS ANOTAÇÕES SOBRE ESTES:

    ---> Caráte VOLUNTÁRIO.

    ---> Esses devem ter passado para a RESERVA há MENOS de 5 anos. 

    ---> Retornam no mesmo POSTO, GRADUAÇÃO ou CARGO. (Quando ativo)

    ---> Não pode ter ido para a INATIVIDADE em razão de doença, acidente, invalidez...expulsão ...

    ---> Sujeitos ao regime disciplinar.

    ---> PRAZO DE PERMANÊNCIA: Max. 2 anos. // prorrogável // ato do Ministro da Justiça // Anuência específica do ente federado convenente.

    FONTE: Lei nº 11.473/2007 Dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública e revoga a Lei no 10.277, de 10 de setembro de 2001.

    “Mesmo que já tenhas feito uma longa caminhada, há sempre um novo caminho a fazer”.

    (Santo Agostinho)

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    Isaias 57:10