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Gabarito - A
A – Certo.
O servidor civil ou militar vitimado durante as atividades de cooperação federativa de que trata esta Lei, bem como o Policial Federal, o Policial Rodoviário Federal, o Policial Civil e o Policial Militar, em ação operacional conjunta com a Força Nacional de Segurança Pública, farão jus, no caso de invalidez incapacitante para o trabalho, à indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e seus dependentes, ao mesmo valor, no caso de morte (Art. 7º).
B – Errado.
A União, por intermédio do Ministério da Justiça, poderá colocar à disposição dos Estados e do Distrito Federal, em caráter emergencial e provisório, servidores públicos federais, ocupantes de cargos congêneres e de formação técnica compatível, para execução do convênio de cooperação federativa de que trata esta Lei, sem ônus.(Art. 4º, § único)
C – Errado.
As despesas com a convocação e com a manutenção dos reservistas a que se refere o inciso II do § 1o deste artigo serão custeadas com dotações orçamentárias do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do convênio estabelecido com o Ministério da Defesa, no período em que integrarem os quadros da Força Nacional de Segurança Pública. (Art. 6º, §14).
D – Errado
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A diária de que trata o caput deste artigo será concedida aos servidores enquanto mobilizados no âmbito do programa da Força Nacional de Segurança Pública em razão de deslocamento da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional e não será computada para efeito de adicional de férias e do 13o (décimo terceiro) salário, nem integrará os salários, remunerações, subsídios, proventos ou pensões, inclusive alimentícias. (Art. 6º, §1º).
E – Errado.
Os ajustes celebrados na forma do art. 1º desta Lei deverão conter, essencialmente:
I - identificação do objeto;
II -identificação de metas;
III - definição das etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto; e
VII - especificação do aporte de recursos, quando for o caso
(Art.4º).
Fonte: Estratégia.
Professor: Marco Girão
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Correção das questões de "Segurança Pública" do certame - banca IADES, AL-GO, Cargo Policial Legislativo, ano 2018. Prof. Marcos Girão,Estratégia Concursos:
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2019/01/27235403/Coment%C3%A1rio-ALE-GO-20191.pdf
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GABARITO A
LEI 11.437/2007
A. CORRETO - Art. 7º O servidor civil ou militar vitimado durante as atividades de cooperação federativa de que trata esta Lei, bem como o Policial Federal, o Policial Rodoviário Federal, o Policial Civil e o Policial Militar, em ação operacional conjunta com a Força Nacional de Segurança Pública, farão jus, no caso de invalidez incapacitante para o trabalho, à indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e seus dependentes, ao mesmo valor, no caso de morte.
B. ERRADO - Art. 4º, Parágrafo único. A União, por intermédio do Ministério da Justiça, poderá colocar à disposição dos Estados e do Distrito Federal, em caráter emergencial e provisório, servidores públicos federais, ocupantes de cargos congêneres e de formação técnica compatível, para execução do convênio de cooperação federativa de que trata esta Lei, sem ônus.
C. ERRADO - Art. 6º, § 1º A diária de que trata o caput deste artigo será concedida aos servidores enquanto mobilizados no âmbito do programa da Força Nacional de Segurança Pública em razão de deslocamento da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional e não será computada para efeito de adicional de férias e do 13º (décimo terceiro) salário, nem integrará os salários, remunerações, subsídios, proventos ou pensões, inclusive alimentícias.
D. ERRADO - Art. 5º, § 14. As despesas com a convocação e com a manutenção dos reservistas a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo serão custeadas com dotações orçamentárias do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do convênio estabelecido com o Ministério da Defesa, no período em que integrarem os quadros da Força Nacional de Segurança Pública.
E. ERRADO - Art. 4º Os ajustes celebrados na forma do art. 1º desta Lei deverão conter, essencialmente: IV ? plano de aplicação dos recursos financeiros; V ? cronograma de desembolso;
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Gabarito A
a) O servidor civil vitimado durante as atividades de cooperação federativa de que trata a Lei fará jus, no caso de invalidez incapacitante para o trabalho, à indenização no valor de R$ 100.000,00, e seus dependentes, ao mesmo valor, no caso de morte.
Art. 7 O servidor civil ou militar vitimado durante as atividades de cooperação federativa de que trata esta Lei, bem como o Policial Federal, o Policial Rodoviário Federal, o Policial Civil e o Policial Militar, em ação operacional conjunta com a Força Nacional de Segurança Pública, farão jus, no caso de invalidez incapacitante para o trabalho, à indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e seus dependentes, ao mesmo valor, no caso de morte.
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A) O servidor civil vitimado durante as atividades de cooperação federativa de que trata a Lei fará jus, no caso de invalidez incapacitante para o trabalho, à indenização no valor de R$ 100.000,00, e seus dependentes, ao mesmo valor, no caso de morte. CERTO. É a literalidade do caput do Art. 7º da lei.
B) A União, por intermédio da Secretaria de Governo, poderá colocar à disposição dos estados, em caráter emergencial e provisório, servidores públicos federais para execução do convênio de cooperação federativa. ERRADO. É por intermédio do Ministério da Justiça em vez da Secretaria de Governo (Art. 4º, Parágrafo Único).
C) Serão computadas, para efeito de adicional de férias, as diárias concedidas aos servidores militares dos estados que participarem de atividades desenvolvidas em decorrência de convênio de cooperação. ERRADO. As diárias não serão computadas para efeito de adicional de férias e 13º, e nem integram o salário, subsídio, remuneração, provento ou pensões (Art. 6º, § 1).
D) As diárias e indenizações devidas aos servidores que participarem de atividades desenvolvidas em decorrência de convênio de cooperação serão custeadas proporcionalmente entre a União e os entes convenentes. ERRADO. O esquema é o seguinte:
Regra: diárias custeadas pelo Fundo Nacional de Segurança Pública;
Exceção: pela União. (Art. 6º, § 2o).
Os convenentes nem entram na jogada.
E) Os ajustes celebrados nos convênios de cooperação federativa deverão conter, essencialmente, o plano de aplicação dos recursos financeiros, não sendo necessário, porém, conter o cronograma de desembolso. ERRADO. Dentre os itens que o convênio deve ter é o cronograma de desembolso, onde constam as datas e valores de cada parcela a ser desembolsada (Art. 4º, V).
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Gabarito: LETRA (A)
O artigo 7º da Lei nº 11.473/2007 prevê os casos de indenização para as hipóteses de invalidez incapacitante para o trabalho e morte:
"Art. 7º O servidor civil ou militar vitimado durante as atividades de cooperação federativa de que trata esta Lei, bem como o Policial Federal, o Policial Rodoviário Federal, o Policial Civil e o Policial Militar, em ação operacional conjunta com a Força Nacional de Segurança Pública, farão jus, no caso de invalidez incapacitante para o trabalho, à indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e seus dependentes, ao mesmo valor, no caso de morte."
Bons estudos...
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A) O servidor civil vitimado durante as atividades de cooperação federativa de que trata a Lei fará jus, no caso de invalidez incapacitante para o trabalho, à indenização no valor de R$ 100.000,00, e seus dependentes, ao mesmo valor, no caso de morte.
CORRETO
B) A União, por intermédio da Secretaria de Governo, poderá colocar à disposição dos estados, em caráter emergencial e provisório, servidores públicos federais para execução do convênio de cooperação federativa.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
C) Serão computadas, para efeito de adicional de férias, as diárias concedidas aos servidores militares dos estados que participarem de atividades desenvolvidas em decorrência de convênio de cooperação.
NÃO SERÃO COMPUTADAS
D) As diárias e indenizações devidas aos servidores que participarem de atividades desenvolvidas em decorrência de convênio de cooperação serão custeadas proporcionalmente entre a União e os entes convenentes.
SERÃO CUSTEADOS PELO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA
EXCEÇÃO.: UNIÃO
E) Os ajustes celebrados nos convênios de cooperação federativa deverão conter, essencialmente, o plano de aplicação dos recursos financeiros, não sendo necessário, porém, conter o cronograma de desembolso.
Art. 4 Os ajustes celebrados na forma do art. 1 desta Lei deverão conter, essencialmente:
I - identificação do objeto;
II - identificação de metas;
III - definição das etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto; e
VII - especificação do aporte de recursos, quando for o caso.
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POUCAS QUESTÕES DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO
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Art. 7 O servidor civil ou militar vitimado durante as atividades de cooperação federativa de que trata esta Lei, bem como o Policial Federal, o Policial Rodoviário Federal, o Policial Civil e o Policial Militar, em ação operacional conjunta com a Força Nacional de Segurança Pública, farão jus, no caso de invalidez incapacitante para o trabalho, à indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e seus dependentes, ao mesmo valor, no caso de morte.
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