Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:
Ato Externo: produz efeitos sobre terceiros, ultrapassando as fronteiras da Administração Pública. Por exemplo: desapropriação.
Ato discricionário: trata-se de ato no qual a Administração Pública dispõe de certa margem de liberdade para atuar. A Lei que o regula deixa um campo para apreciação subjetiva por parte da Administração Pública. Por exemplo: autorização para vender comida na rua.
Ato de império: são atos que a Administração Pública pratica usando suas prerrogativas e privilégios. A Administração Pública os pratica usando de sua supremacia sobre o destinatário e lhe impõe atendimento obrigatório. Por exemplo: ordem de interdição de um estabelecimento.
Desapropriação: é a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.
Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.
Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:
“Art. 5, XXIV, CF – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”
Desta forma:
C. CERTO. Desapropriação de imóvel de um particular para realizar obra pública.
Única alternativa que atinge a terceiros, com certo grau de discricionariedade para a Administração Pública, que o pratica se valendo de suas prerrogativas e privilégios.
GABARITO: ALTERNATIVA C.