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LETRA A = Errada. A Lei 12.846/13 trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e, no âmbito dessa norma, está previsto a possibilidade de se firmar acordo de leniência (a partir do art. 16). Logo, falar em "processo criminal" torna a alternativa errada.
LETRA B = Errada.
Art. 16 da Lei 12.846/13 . A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
§ 10. A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.
LETRA C = Correta. Art. 16, § 7º da Lei 12.846/13. Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.
LETRA D = Errada. Art. 16, § 8º da Lei 12.846/13. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
LETRA E = Errada. Art. 16, § 9º da Lei 12.846/13. A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.
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Direto ao ponto: GABARITO C
LETRA DE LEI- LAC- LEI ANTICORRUPÇÃO 12.846/2013
ART. 16,§ 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.
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GABARITO C !
lei 12.846/2013 Art. 16,§7° Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.
SOBRE A LETRA B - O MPF PODE FIRMAR ACORDO DE LENIÊNCIA ?
EM REGRA - NÃO PODE.
Art. 16 da Lei 12.846/13, § 10. - (Já mencionado pelo colega)
TRF 4° REGIÃO - Decide que o MPF não pode fazer acordo de leniência com empresas.
EXCEÇÃO: ENTEDIMENTO DA DOUTRINA.
Expressamente a Lei 12.846/2013 (Lei anticorrupção) não conferiu competência ao MP de firmar o acordo.
No entanto, no ano de 2014 o MPF tem firmado diversos acordos de leniência no bojo da operação lava jato tendo como base o art. 129, IX, da Lei Maior, expressamente trouxe a previsão de competência constitucional para que o MP exerça "outras funções", que tenham pertinência temática com as suas finalidades institucionais.
Previsão Legal, segundo a doutrina, para a Propositura do Pacto de Leniência pelo MP:
No plano da legalidade, destaque-se o teor do artigo 6º, da LC 75/93, XIV, o qual atribui ao MP a missão de promover "outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis", especialmente quanto:
f) à probidade administrativa;
Fonte:http://www.lex.com.br/doutrina_27722379_A_ATRIBUICAO_DO_MINISTERIO_PUBLICO_PARA_FIRMAR_ACORDO_DE_LENIENCIA.aspx
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A alternativa D também está correta, uma vez que, de acordo com o art. 16 a PJ poderá celebrar novo acordo após decorridos 3 anos.
Art. 16, § 8º da Lei 12.846/13. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
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§ 10. A Controladoria-Geral da União – CGU (@CAGUEI pra todo mundo e tive uma DESINTERIência) é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.
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Cabe recurso, pois a alternativa D também está correta, mas incompleta
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Quem faz o acordo?
A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei.
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A respeito do acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que: a proposta de acordo de leniência rejeitada não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado.
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Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
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Questão passível de recurso
A Alternativa D diz que o descumprimento do acordo de leniência não impede a realização de novo acordo no futuro> Está certa, fica impedido de realizar acordo por 3 anos, porém não impede de realizar acordo no futuro.
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Ao meu ver a assertiva D é uma meia verdade, visto que após 3 anos a pessoa jurídica poderá celebrar novo acordo, e também é futuro.
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Acordo de Leniência Isentará:
--> Publicação extradordinária
--> Proibição de receber incentivos
--> Redução de até 2/3 a multa.
Acordo de Leniência não isentará:
--> Obrigação de reparação integral do dano.
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Grande parte das questões dessa lei estão concentradas nesse acordo de leniência
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Não sou de ficar chorando questão não, errar é normal e eu aceito de boa, fico p4to mas aceito.. Porém essa questão ai é passível de anulação sim, NÃO existe erro na letra D.