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ID
3448792
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em face da reforma da previdência social, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Avaré decidiu contratar uma agência de publicidade, para fazer uma ampla campanha publicitária para explicar à população e aos servidores públicos quais mudanças foram aprovadas, como elas afetarão os funcionários municipais e qual a economia que será gerada aos cofres públicos, bem como decidiu-se incluir, nessa licitação, a contratação de assessoria de imprensa para intermediação do Instituto com os órgãos da mídia. Nessa situação meramente hipotética, considerando a referida iniciativa do Instituto, bem como a legislação pertinente ao tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - [...]

    ERRADA (na verdade, depende do valor estimado da contratação, consoante dispõe o artigo 23 da L8666) - L 12232/10, Art. 5º As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

    B - [...]

    ERRADA (não é nesse caso específico) - L 12232/10, Art. 2º, § 3º Na contratação dos serviços de publicidade, faculta-se a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda, sem a segregação em itens ou contas publicitárias, mediante justificativa no processo de licitação.

    C - [...]

    ERRADA - L 12232/10,Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.

    D - [...]

    ERRADA - L8666/93, Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    E - [...]

    CORRETA – L 12232/10, Art. 2º, § 2º, Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1o deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividadesem especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.

  • tem que fazer 2 licitacoes (2 contratos).

    1-publicidade

    2-assessoria

  • Em se tratando de contratação de serviços de publicidade, há que se ter por base as disposições contidas na Lei 12.232/2010, que "Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências".

    À luz deste diploma normativa, portanto, vejamos as opções:

    a) Errado:

    De acordo com o art. 5º da Lei 12.232/2010, devem ser respeitadas as modalidades licitatórias previstas na Lei 8.666/93, de sorte que deverão ser observados os casos e limites ali estabelecidos, inclusive no que se refere ao valor estimado do contrato, para fins de se definir sobre o cabimento da concorrência, da tomada de preços ou do convite.

    No ponto, eis o citado preceito legal:

    "Art. 5o  As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica" ou “técnica e preço"."

    b) Errado:

    A referida adjudicação do objeto a mais de uma agência de propaganda somente é cabível no caso dos serviços de publicidade, e não nos de assessoria de imprensa, conforme seria a intenção do Instituto de Previdência em questão, o que revela o desacerto desta alternativa.

    No particular, confira-se o disposto no art. 2º, §3º, da Lei 12.232/2010:

    "Art. 2º (...)
    § 3o  Na contratação dos serviços de publicidade, faculta-se a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda, sem a segregação em itens ou contas publicitárias, mediante justificativa no processo de licitação."

    c) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item da questão, a contratação cogitada pela Banca teria amparo legal, na forma do art. 2º, caput, da Lei 12.232/2010, que inclui os objetivos de difundir ideias e informar o público em geral no conceito amplo de serviços de publicidade. É ler:

    "Art. 2o  Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral."

    d) Errado:

    A uma, existe, sim, óbice legal à contratação dos dois serviços, na mesma licitação, conforme se vê da leitura do art. 2º, §2º, da Lei 12.232/2010, que abaixo colaciono:

    "Art. 2º (...)
    § 2o  Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1o deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor."

    Ademais, não se pode afirmar que seria caso de dispensa de licitação, porquanto os serviços de publicidade inserem-se dentre aqueles que devem se submeter, como regra geral, a prévio procedimento licitatório, na forma do art. 2º, caput, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei."

    Logo, incorreta esta assertiva.

    e) Certo:

    A combinação do art. 2º, caput, com o teor do §2º do mesmo dispositivo legal, ambos acima já transcritos, revelam o acerto desta opção, por contar com expresso embasamento legal.


    Gabarito do professor: E