SóProvas


ID
3448819
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que diz respeito ao direito à profissionalização e à proteção no trabalho das crianças e dos adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, é permitido, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, o trabalho

Alternativas
Comentários
  • Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; (Letra E)

    II - perigoso, insalubre ou penoso; (Letra B)

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; (Letra C)

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola. (Letra D)

  • Gab (A)

    b) Não tem exceção! criança não trabalha no P.I.P perigoso, insalubre ou penoso;

    c) Pior ainda! Não pode realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; d) realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;e) Não pode!  noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Vejamos o que dispõe o art. 67 do ECA:

    “Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    O inciso I veda o trabalho noturno, assim considerado aquele “realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte". Portanto, é permitido o trabalho realizado após as cinco horas da manhã e até as vinte e duas horas. Correto;

    B) O trabalho perigoso, insalubre ou penoso é vedado pelo inciso II do art. 67. Incorreto;

    C) O trabalho realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social é vedado pelo inciso III do art. 67. Incorreto;

    D) O trabalho realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola é vedado pelo inciso IV do art. 67. Incorreto;

    E) O trabalho realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte é vedado pelo inciso I do art. 67. Incorreto.




    Resposta: A 
  • Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

  • Vale ressaltar que criança não pode trabalhar em nenhuma hipótese.

  • nao vamos considerar uma trabalho, mesmo nós sabendo que ha dinheiro envolvido

    mas crianças e adolescente pode participar de espetaculos publicos, porem

    mediante da autorização e alvará do JUIZ

    fiquem esperto com esse negocio de que criança nao pode nada !

  • Questao para confundir o candidato

  • CLT

      Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.               

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos o 30 segundos.

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.              

    GAB LETRA A

      

  • GAB A

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

  • A – Correta. Ao adolescente empregado é vedado o trabalho noturno, que é aquele realizado entre as 22h00 e as 05h00. Consequentemente, é correto afirmar que é permitido o trabalho após as 05h00 e até as 22h00, pois não corresponde a trabalho noturno.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    B – Errada. Ao adolescente empregado é vedado o trabalho perigoso, insalubre ou penoso, independentemente de existirem equipamentos de segurança.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: (...) II - perigoso, insalubre ou penoso;

    C – Errada. Ao adolescente empregado é vedado o trabalho realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Não há exceção quanto a ser “assistido por superiores” como consta na alternativa.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: (...) III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    D – Errada. Ao adolescente empregado é vedado o trabalho em horários e locais que não permitam a frequência à escola. Não há exceção quanto ao comprometimento de “estudar em outros horários compatíveis com o trabalho” como consta na alternativa.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: (...) IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    E – Errada. Ao adolescente empregado é vedado o trabalho noturno, isto é, realizado entre as 22h00 de um dia e as 05h00 do dia seguinte, ainda que tenha pagamento do adicional noturno.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    Gabarito: A

  • Gabriel Queiroz

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Segundo o ECA aprendiz vai de 12 à 14 anos todavia a CF diz que aprendiz é de 14 à 16 anos.

    (16 ANOS ATÉ 18 PODE TRABALHAR REGULARMENTE, MENOS EM LOCAL PERIGOSO E NOTURNO)

  • Questão elaborada para confundir... Não é permitido o trabalho das 22h às 5h.

  • GAB: A -->VALE LEMBRAR O TEOR DA CF E ECA SOBRE AS IDADES:

    • CF XXXIII proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;       

    •  ECA Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
  • GAB A

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    Portanto, é permitido o trabalho realizado após as cinco horas da manhã e até as vinte e duas horas.

  • o miserável é um gênio kkkk