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A
Todas as respostas podem ser extraídas da Lei n.º 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público:
(a) Nos termos do §8º do art. 4º, "as liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original".
(b) Nos termos do §7º do art. 4º, "o Presidente do Tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar, se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida".
(c) Nos termos do art. 3º, "o recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo".
(d) Nos termos do art. 1º, §5º, "não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários".
(e) Nos termos do art. 1º, §1º, "não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal".
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Todas as alternativas retiradas da Lei. 8.437/92.
A) ALTERNATIVA CERTA. Art, 4º, § 8º As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.
B) ALTERNATIVA ERRADA. A plausibilidade do direito não é o único requisito. Além dele, deve ter urgência na concessão na medida.
Art.4º, § 7º O Presidente do Tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar, se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.
C) ALTERNATIVA ERRADA. O recurso voluntário é dotado de efeito suspensivo.
Art. 3° O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo.
D) ALTERNATIVA ERRADA. Não é cabível medida liminar que defira a compensação de créditos tributários ou previdenciários.
§ 5o Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários.
E) ALTERNATIVA ERRADA. Alternativa contrária ao texto legal.
Art. 1º, § 1° Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.
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A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.
Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 4º, §8º, da Lei nº 8.437/92: "As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original". Afirmativa correta.
Alternativa B) Além da plausibilidade do direito, a urgência na concessão da medida também é requisito para a concessão do efeito suspensivo liminar, senão vejamos: "Art. 4º, §7º, da Lei nº 8.437/92: O Presidente do Tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar, se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 3º, da Lei nº 8.437/92: "O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 1º, §5º, da Lei nº 8.437/92, que "não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários". Ademais, o §3º, do mesmo artigo, determina que “não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 1º, §1º, da Lei nº 8.437/92: "Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.
Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 4º, §8º, da Lei nº 8.437/92: "As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original". Afirmativa correta.
Alternativa B) Além da plausibilidade do direito, a urgência na concessão da medida também é requisito para a concessão do efeito suspensivo liminar, senão vejamos: "Art. 4º, §8º, da Lei nº 8.437/92: O Presidente do Tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar, se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 3º, da Lei nº 8.437/92: "O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 1º, §5º, da Lei nº 8.437/92, que "não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 1º, §1º, da Lei nº 8.437/92: "Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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A incorreção da alternativa "D" também se fundamenta em entendimento sumular: Súmula n. 212-STJ: “A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar”
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Quanto a letra "E", vale destacar:
Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal. SALVO, Ação Popular e Ação Civil Pública.
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OBS: É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).