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Lei 7.853/1989
a) INCORRETA - art. 2º, caput: Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. (não tem aqui entidades privadas e sociedade em geral);
b) INCORRETA - art. 2º, inciso II, alínea a. (as ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência são atinentes à área da saúde e não da educação);
c) INCORRETA - art. 2º, inciso I, alínea f. (a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares corresponde à área da educação, e não da formação profissional e do trabalho);
d) INCORRETA - art. 2º, inciso III, alínea c. (a inserção, nos setores público e privado, de pessoas portadoras de deficiência está inserida na área de formação profissional e do trabalho);
e) CORRETA - Art. 9º, caput: A Administração Pública Federal conferirá aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social.
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Gabarito Letra E
Lei 7.853/1989
a) INCORRETA - art. 2º, caput: Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. (não tem aqui entidades privadas e sociedade em geral);
b) INCORRETA - art. 2º, inciso II, alínea a. (as ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência são atinentes à área da saúde e não da educação);
c) INCORRETA - art. 2º, inciso I, alínea f. (a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares corresponde à área da educação, e não da formação profissional e do trabalho);
d) INCORRETA - art. 2º, inciso III, alínea c. (a inserção, nos setores público e privado, de pessoas portadoras de deficiência está inserida na área de formação profissional e do trabalho);
e) CORRETA - Art. 9º, caput: A Administração Pública Federal conferirá aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social.
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Para responder a presente questão são necessários
conhecimentos gerais sobre a tutela
jurisdicional de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de
deficiência, especialmente o disposto na Lei 7.853/1989.
A) Cabe ao Poder Público e seus órgãos, não incluindo
as
empresas privadas, além da família e da sociedade em geral, consoante art. 2º da
Lei 7.853/1989.
B) Compete ao Poder Público na área da saúde, nos termos do art. 2º, inciso II, alínea a da Lei
7.853/1989.
C) Compete ao Poder Público na área da educação, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea f da Lei
7.853/1989.
D) Compete ao Poder Público na área da formação profissional e do
trabalho, nos termos do art. 2º, inciso III, alínea c da Lei
7.853/1989.
E) A assertiva está de acordo com art. 9º da Lei 7.853/1989.
Gabarito
do Professor: E