Todas essas atividades e contribuições da avaliação de documentos são feitas por uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), composta por equipes técnicas multidisciplinares incluindo arquivistas, servidores das unidades envolvidas, historiador, profissional jurídico, profissional do campo de conhecimento relacionado com os documentos, entre outros.
Para não passar nada em branco, vamos ver o que o Decreto 4.073/1991 estabelece sobre as CPADs:
Art. 18. Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.
Gabarito ( D )
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