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ID
3449125
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei de Acesso à Informação, as informações pessoais

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Das Informações Pessoais

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA D

    Seção V

    Das Informações Pessoais

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    FONTE:  LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.  

  • A) terão seu acesso restrito, conforme classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 50 (cinquenta) anos a contar da sua data de produção.

    Art. 31, § 1º, inciso I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem

    ___________________________________________________________________________________________________

    B) serão disponibilizadas somente mediante consentimento de acesso para prevenção, diagnóstico médico e utilizações múltiplas, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz.

    Art. 31, § 3º:

    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

    III - ao cumprimento de ordem judicial;

    IV - à defesa de direitos humanos; ou

    V - à proteção do interesse público e geral preponderante.

    ___________________________________________________________________________________________________

    C) terão restrição de acesso em relação à vida privada, honra e imagem e esta restrição poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido

    Art. 31, § 4º: A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    ___________________________________________________________________________________________________

    D) poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    Art. 31, § 1º:

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    ___________________________________________________________________________________________________

    E) não serão disponibilizados para a realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, mesmo com o consentimento e a identificação da pessoa a que as informações se referirem.

    Art. 31, § 3º:

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

  • A questão versa sobre o Art. 31 da Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011, que trata sobre os arquivos pessoais. 

    a) Na verdade, o prazo máximo é de 100 anos. Errada.

    Art. 35 "I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;"
    b) Há outras possibilidades e ainda temos o erro de que a utilização não é múltipla, e sim para o uso exclusivo de tratamento médico. Errada.

    Art. 31º II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
    § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:
    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
    III - ao cumprimento de ordem judicial;
    c) Não poderá ser invocada com esse intuito. Errada.

    Art. 31 § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    d) A divulgação só pode acontecer por dois meios: ou o dono autoriza ou diante de previsão legal. Certa.

    Art. 31º II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
    e) Há essa possibilidade, mas o consentimento não é necessário, já que a identificação da pessoa ficará oculta. Errada.

    Art. 31 § 3º II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

    Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. 

    Gabarito do Professor: D
  • GABARITO LETRA D

    LETRA A )

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; 

    LETRA B)

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

    LETRA C)

    § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    LETRA D)

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    LETRA E) 

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

  • GABARITO LETRA D

    LETRA A )

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; 

    LETRA B)

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

    LETRA C)

    § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    LETRA D)

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    LETRA E) 

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

  • VUNESP. 2019.

    RESPOSTA D (CORRETO)

    ___________________________________________________

     

    ERRADO. A) terão seu acesso restrito, conforme classificação de sigilo e pelo ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶m̶á̶x̶i̶m̶o̶ ̶d̶e̶ ̶5̶0̶ ̶(̶c̶i̶n̶q̶u̶e̶n̶t̶a̶)̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶ a contar da sua data de produção. ERRADO.

     

    Prazo de 100 anos.

     

    Art. 31, §1º, inciso I.

    _____________________________________________________

     

    ERRADO. B) serão disponibilizadas ̶s̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶ mediante consentimento de acesso para prevenção, diagnóstico médico e ̶u̶t̶i̶l̶i̶z̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶m̶ú̶l̶t̶i̶p̶l̶a̶s̶, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz. ERRADO.

     

    Art. 31, II, §3º

     

    ______________________________________________________

    ERRADO. C) terão restrição de acesso em relação à vida privada, honra e imagem e esta restrição ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶i̶n̶v̶o̶c̶a̶d̶a̶ ̶c̶o̶m̶ ̶o̶ ̶i̶n̶t̶u̶i̶t̶o̶ ̶ de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido. ERRADO.

     

    Não poderá ser invocada com esse intuito.

     

    Art. 31, §4º.

    ______________________________________________________

    CORRETO. D) poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. CORRETO.

     

    Art. 31, II

    _______________________________________________________

    ERRADO. E) não serão disponibilizados para a realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶c̶o̶m̶ ̶o̶ ̶c̶o̶n̶s̶e̶n̶t̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶ e a identificação da pessoa a que as informações se referirem. ERRADO.

     

    O consentimento não é necessário.

    Art. 31, II, §3º, II