LETRA D: CORRETA
LEI ORGANICA DE MANAUS
LETRA A: ERRADA
Art. 134. § 7º A concessão de isenção, anisŸa ou moratória não gera direito adquirido e será revogada de o0cio
sempre que se apure que o beneficiário não saŸsfazia ou deixou de saŸsfazer as condições, não cumpria ou
deixou de cumprir os requisitos para sua concessão.
LETRA B: ERRADA
Art. 134. § 5º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anisŸa ou
remissão, relaŸvos a impostos, taxas ou contribuições municipais, só poderá ser concedido mediante lei
específica, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou
contribuição. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 88/2015)
LETRA C: ERRADA
Art. 134. § 6º A remissão de créditos tributários somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública ou notória
pobreza do contribuinte. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 88/2015)
LETRA D: CORRETA
Art. 134 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Município:
VI - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio