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Assertiva D
dos Conselhos Estaduais de Trânsito e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).
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GABARITO: LETRA "D"
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE):
V - julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) das JARI;
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Questão mal formulada. 2 gabaritos. mas caberia recurso numa boa
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"Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.
...
Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:
I - tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:
a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou
penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;
b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da
Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;
II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente."
Questão com duas respostas.
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Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:
I - tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:
a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;
b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;
II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.
Parágrafo único. No caso da alínea b do inciso I, quando houver apenas uma JARI, o recurso será julgado por seus próprios membros.
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a questão não especificou o tipo da infração, que tanto pode ser o cetran(contrandife) ou contran
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Questão com duas respostas!! Assim fica difícil estudar por questões de outras bancas!!!
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Questão complicada, não especificou o tipo de infração. Cabe as alternativas C e D.
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Gab D- É umas competências atribuídas ao CETRAN no art. 14:
V - julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) das JARI;
b)...
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Gabarito: D.
Em caso de órgão autuador da União: colegiado especial.
Se o órgão autuador for estadual, distrital ou municipal: CETRAN/CONTRANDIFE.
Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:
I - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade da União, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da Jari, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;
II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.
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GABARITO D,
ATUALIZAÇÃO RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA (CONCORRENTE)
RECURSO DA UNIÃO---------------- QUEM JULGA? COLEGIADO ESPECIAL
RECURSO DOS ESTADOS E MUNÍCIPIOS---------------- QUEM JULGA? CENTRAN/CETRANDIFE
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essa questao foi anulada!