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ID
3450622
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Goiana - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, julgar os recursos interpostos contra as decisões das Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (JARI) é uma competência

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    dos Conselhos Estaduais de Trânsito e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).

  • GABARITO: LETRA "D"

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE):

     

    V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

            a) das JARI;

  • Questão mal formulada. 2 gabaritos. mas caberia recurso numa boa
  • "Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.

    ...

    Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:

    I - tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:

    a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou

    penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;

    b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da

    Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;

    II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente."

    Questão com duas respostas.

  •  Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:

            I - tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:

            a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;

            b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;

            II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.

            Parágrafo único. No caso da alínea b do inciso I, quando houver apenas uma JARI, o recurso será julgado por seus próprios membros.

  • a questão não especificou o tipo da infração, que tanto pode ser o cetran(contrandife) ou contran

  • Questão com duas respostas!! Assim fica difícil estudar por questões de outras bancas!!!

  • Questão complicada, não especificou o tipo de infração. Cabe as alternativas C e D.

  • Gab D- É umas competências atribuídas ao CETRAN no art. 14:

    V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

           

    a) das JARI;

    b)...

  • Gabarito: D.

    Em caso de órgão autuador da União: colegiado especial.

    Se o órgão autuador for estadual, distrital ou municipal: CETRAN/CONTRANDIFE.

    Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:

    I - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade da União, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da Jari, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;

    II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.

  • GABARITO D,

    ATUALIZAÇÃO RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA (CONCORRENTE)

    RECURSO DA UNIÃO---------------- QUEM JULGA? COLEGIADO ESPECIAL

    RECURSO DOS ESTADOS E MUNÍCIPIOS---------------- QUEM JULGA? CENTRAN/CETRANDIFE

  • essa questao foi anulada!