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RESPOSTA: LETRA B
|CTB
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
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Ressalvados os comentários sobre a ADI 4447, o professor não contribui em nada na vídeo aula. Como ele é PRF achei q teria vários exemplos no decorrer da aula. Mas ele só leu a lei.
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Literalidade do artigo 20, XI:
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
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GABARITO: LETRA B
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A questão não cita que é no âmbito das rodovias e estradas federais.
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
...
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
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XIII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado;
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
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XV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais;
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
...
XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
Pensando bem, acho que essa questão deveria ser revisada.
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achei a questão incompleta. Ela não cita se é nas rodovias ou estradas federais.
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A presente questão deve ser solucionada com base no que estabelece o art. 20, XI, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que abaixo transcrevo:
"Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e
estradas federais:
(...)
XI
- fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos
automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar
apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais."
Refira-se, por importante, que semelhante competência também é atribuída, também, aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, bem como aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do
Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, consoante, respectivamente, arts. 21, XIII, e 22, XV, do CTB. No entanto, nestes últimos dois casos, os dispositivos referem-se, em suas partes finais, a "órgãos ambientais locais", ao passo que a Banca mencionou, tão somente, "órgãos ambientais", o que confirma como aplicável apenas o citado art. 20, XI.
Ademais, dentre as opções propostas, sequer constam os tais órgãos e entidades executivos rodoviários da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem tampouco os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do
Distrito Federal, de modo que não podem restar dúvidas, pelas razões acima expostas, que a única alternativa correta vem a ser, de fato, a letra B, que traz a Polícia Rodoviária Federal como resposta.
Gabarito do professor: B