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ID
3450625
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Goiana - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais é uma competência

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA B

    |CTB

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

     XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

  • Ressalvados os comentários sobre a ADI 4447, o professor não contribui em nada na vídeo aula. Como ele é PRF achei q teria vários exemplos no decorrer da aula. Mas ele só leu a lei.

  • Literalidade do artigo 20, XI:

    XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

  • GABARITO: LETRA B

  • A questão não cita que é no âmbito das rodovias e estradas federais.

     Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    ...

    XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

    Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    ...

    XIII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado;

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    ...

    XV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais;

     Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: 

    ...

    XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

    Pensando bem, acho que essa questão deveria ser revisada.

  • achei a questão incompleta. Ela não cita se é nas rodovias ou estradas federais.

  • A presente questão deve ser solucionada com base no que estabelece o art. 20, XI, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que abaixo transcrevo:

    "Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    (...)

    XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais."

    Refira-se, por importante, que semelhante competência também é atribuída, também, aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, bem como aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, consoante, respectivamente, arts. 21, XIII, e 22, XV, do CTB. No entanto, nestes últimos dois casos, os dispositivos referem-se, em suas partes finais, a "órgãos ambientais locais", ao passo que a Banca mencionou, tão somente, "órgãos ambientais", o que confirma como aplicável apenas o citado art. 20, XI.

    Ademais, dentre as opções propostas, sequer constam os tais órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem tampouco os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de modo que não podem restar dúvidas, pelas razões acima expostas, que a única alternativa correta vem a ser, de fato, a letra B, que traz a Polícia Rodoviária Federal como resposta.


    Gabarito do professor: B