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Questões de Legislação da PRF

  1. Questões de Perfil Constitucional – Funções Institucionais – Art. 144 da Constituição Federal.
  2. Questões de Decreto nº 1.655/1995 – Define a competência da Polícia Rodoviária Federal.
  3. Questões de Lei nº 9.654/1998 – Cria a Carreira de Policial Rodoviário Federal.
  4. Questões de Decreto nº 9.662 de 2019 - Estrutura e Quadro de Cargos e Funções do Ministério da Justiça e Segurança Pública
  5. Questões de Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal
  6. Questões de Manuais de Procedimentos Operacionais da Polícia Rodoviária Federal
  7. Questões de Lei nº 12.855 de 2013 - Indenização ao Ocupante de Cargo Efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos
  8. Questões de Lei nº 13.712 de 2018 - Indenização ao Integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal
  9. Questões de Decreto nº 8.282 de 2014 - Critérios e Procedimentos para a Promoção e Progressão na Carreira de Policial Rodoviário Federal

ID
89095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Acerca das previsões da Lei n.º 9.654/1998, que cria a carreira de PRF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O ocupante do cargo de PRF permanecerá no local de sua primeira lotação por um período mínimo de três anos, exercendo atividades de natureza estritamente operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito compatíveis com a sua experiência e aptidões. ERRADOb) Os ocupantes de cargos da carreira de PRF estão sujeitos à dedicação exclusiva às atividades do cargo, o que torna possível a cumulação do cargo com outra atividade privada. ERRADOc) A carreira de que trata a Lei n.º 9.654/1998 é composta do cargo de PRF, estruturada nas classes de Inspetor, Agente, Agente Especial e Inicial. ERRADOd) A implantação da carreira de PRF ocorreu mediante transformação de milhares de cargos efetivos de patrulheiro rodoviário federal, do quadro geral do Ministério da Justiça, em cargos de PRF. CERTOe) O regime de trabalho dos PRFs é de 40 horas semanais. ERRADO
  • Art. 3o § 4o O ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal permanecerá no local de sua primeira lotação por um período mínimo de 3 (três) anos exercendo atividades de natureza estritamente operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito compatíveis com a sua experiência e aptidões, sendo sua remoção, após este período, condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008) Art. 7o Os ocupantes de cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal ficam sujeitos a integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo. Art. 2o A Carreira de que trata esta Lei é composta do cargo de Policial Rodoviário Federal, de nível intermediário, estruturada nas classes de Inspetor, Agente Especial, Agente Operacional e Agente, na forma do Anexo I desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008) Art. 1o Parágrafo único. A implantação da carreira far-se-á mediante transformação dos atuais dez mil e noventa e oito cargos efetivos de Patrulheiro Rodoviário Federal, do quadro geral do Ministério da Justiça, em cargos de Policial Rodoviário Federal. Art. 9o É de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes da carreira de que trata esta Lei.
  • Primeiro comentário editado para facilitar a leitura:

    a) O ocupante do cargo de PRF permanecerá no local de sua primeira lotação por um período mínimo de três anos, exercendo atividades de natureza estritamente operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito compatíveis com a sua experiência e aptidões. ERRADO

    b) Os ocupantes de cargos da carreira de PRF estão sujeitos à dedicação exclusiva às atividades do cargo, o que torna possível a cumulação do cargo com outra atividade privada. ERRADO

    c) A carreira de que trata a Lei n.º 9.654/1998 é composta do cargo de PRF, estruturada nas classes de Inspetor, Agente, Agente Especial e Inicial.ERRADO

    d) A implantação da carreira de PRF ocorreu mediante transformação de milhares de cargos efetivos de patrulheiro rodoviário federal, do quadro geral do Ministério da Justiça, em cargos de PRF. CERTO (art. 1º, p.ú. da Lei 9.654/98)

    e) O regime de trabalho dos PRFs é de 40 horas semanais. ERRADO
  • a) O ocupante do cargo de PRF permanecerá no local de sua primeira lotação por um período mínimo de dois anos, exercendo atividades de natureza estritamente operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito compatíveis com a sua experiência e aptidões.
    Errada Art. 3º (...) § 4º O ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal permanecerá no local de sua primeira lotação por um período mínimo de três anos exercendo atividades de natureza estritamente operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito compatíveis com a sua experiência e aptidões, sendo sua remoção, após este período, condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração. (Incluído pela Medida Provisória n.º 431 de 14.5.2008)

     

    b) Os ocupantes de cargos da carreira de PRF não estão sujeitos à dedicação exclusiva às atividades do cargo, o que torna possível a cumulação do cargo com outra atividade privada.
    Errada Art. 7º Os ocupantes de cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal ficam sujeitos a integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo.

     

    c) A carreira de que trata a Lei n.º 9.654/1998 é composta do cargo de PRF, estruturada nas classes de inspetor, agente e escrivão.
    Errada Art. 2º A Carreira de que trata esta Lei é composta do cargo de Policial Rodoviário Federal, de nível intermediário, estruturada nas classes de Inspetor, Agente Especial, Agente e Inicial, na forma do Anexo I desta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória n.º 431 de 14.5.2008)

     

    d) A implantação da carreira de PRF ocorreu mediante transformação de milhares de cargos efetivos de patrulheiro rodoviário federal, do quadro geral do Ministério da Justiça, em cargos de PRF.
    Correta. Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo, a carreira de Policial Rodoviário Federal, com as atribuições previstas na Constituição Federal, no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação específica. Parágrafo único. A implantação da carreira far-se-á mediante transformação dos atuais dez mil e noventa e oito cargos efetivos de Patrulheiro Rodoviário Federal, do quadro geral do Ministério da Justiça, em cargos de Policial Rodoviário Federal.

     

    e) O regime de trabalho dos PRFs é de 44 horas semanais.
    Errada Art. 9º É de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes da carreira de que trata esta Lei.

  • Art. 9o  É de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes da carreira de que trata esta Lei. LEI Nº 9.654, DE 2 DE JUNHO DE 1998.

  • ALTERNATIVA "D"


    A) Permanecerá no local de sua primeira lotação por um período mínimo de um ano.

    B) Estão sujeitos a dedicação exclusiva.

    C) Estruturada em Terceira Classe, Segunda Classe, Primeira Classe e Classe Especial.

    E) 40 horas semanais.


    Bons estudos!!!

    Fonte: Estratégia Concursos - Professores: Júlio Ponte, Alexandre Herculano.


  • GABARITO: D 

    ARTIGO 1: Fica criada, no âmbito do Poder Executivo, a carreira de Policial Rodoviário Federal, com as atribuições previstas na Constituição Federal, no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação específica. Parágrafo único. A implantação da carreira far-se-á mediante transformação dos atuais dez mil e noventa e oito cargos efetivos de Patrulheiro Rodoviário Federal, do quadro geral do Ministério da Justiça, em cargos de Policial Rodoviário Federal.

  • Lembrando que podem exercer o magistério nas horas vagas. Tem muito PRF ministrando aula ai! =)

  • Completando a resposta do Guilherme S.

    No âmbito do DPRF, o exercício da atividade de magistério por integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal está disciplinado através da Instrução Normativa DG/DPRF nº 07/08, da qual destacamos:

    Aos integrantes da Carreira de Policial Rodoviário Federal é lícito o exercício da atividade de magistério, desde que não implique em acumulação de cargos públicos;

    A compatibilidade de horários é requisito fundamental para o exercício do magistério, que não poderá prejudicar o desempenho das atribuições policiais de qualquer natureza.

     

    #NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos

  • Resposta opção "D" e correções de acordo com a LEI Nº 9.654, DE 2 DE  JUNHO DE 1998, que Cria a carreira de Policial Rodoviário Federal e dá outras providências.

    A) § 4o  O ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal permanecerá preferencialmente no local de sua primeira lotação por um período mínimo de 3 (três) anos exercendo atividades de natureza operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito, sendo sua remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração.(Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

    b) Art. 7o Os ocupantes de cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal ficam sujeitos a integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo.

    c) Art. 2o-A.  A partir de 1o de janeiro de 2013, a Carreira de que trata esta Lei, composta do cargo de Policial Rodoviário Federal, de nível superior, passa a ser estruturada nas seguintes classes: Terceira, Segunda, Primeira e Especial, na forma do Anexo I-A, observada a correlação disposta no Anexo II-A. (Incluído pela Lei nº 12.775, de 2012)

    d) Art. 1o Fica criada, no âmbito do Poder Executivo, a carreira de Policial Rodoviário Federal, com as atribuições previstas na Constituição Federal, no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação específica. 

    Parágrafo único. A implantação da carreira far-se-á mediante transformação dos atuais dez mil e noventa e oito cargos efetivos de Patrulheiro Rodoviário Federal, do quadro geral do Ministério da Justiça, em cargos de Policial Rodoviário Federal.

    e) Art. 9o É de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes da carreira de que trata esta Lei.

  • Pela lógica dá de acertar, mas causou certa estranheza a expressão milhares, sendo que o art. 1º § único da Lei 9.654/1998 fala em 10.098 cargos. Existe uma diferença muito grande!

  • Prezado Leonardo Abreu, milhar significa um grupo de mil unidades, portanto a partir de duas mil unidades já podemos chamar de milhares

  • GAB: D

     

    É de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes da carreira de que trata esta Lei.

     

    Os ocupantes de cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal ficam sujeitos a integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo.

  • Art. 1o Fica criada, no âmbito do Poder Executivo, a carreira de Policial Rodoviário Federal, com as atribuições previstas na Constituição Federal, no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação específica.

    Parágrafo único. A implantação da carreira far-se-á mediante transformação dos atuais dez mil e noventa e oito cargos efetivos de Patrulheiro Rodoviário Federal, do quadro geral do Ministério da Justiça, em cargos de Policial Rodoviário Federal.


  • Desatualizada!

  • a) Errado: período mínimo de 3 anos

    b) Errado: estão sujeitos a dedicação exclusiva

    c) Errado: inspetor, agente especial, agente operacional e agente

    d) Certo

    e) Errado: 40 horas semanais

  • dedicação exclusiva, a não ser em atividade de ensino (desde que não atrapalhe o trabalho).

  • eu sou prf

  • GABARITO LETRA

    D

  • GABARITO: LETRA D

  • Estrutura do cargo: Inspetor, Agente Especial, Agente Operacional, Agente;

    Estrutura da carreira: Classe Especial, Primeira, Segunda e Terceira.

    São correlacionados, respectivamente.

  • Questão desatualizada.

    Antes de 2013, a carreira era: inspetor, agente especial, agente operacional e agente. Nível intermediário.

    Atualmente é: classe especial, 1ª classe, 2ª classe e 3ª classe. Nível superior.

  • Uma coisa que eu gostaria de entender: como é que esses PRF de cursinhos podem ganhar por essas atividades sendo que sua dedicação é INTEGRAL e EXCLUSIVA.

  • Pq a letra D está errada? Alguém poderia explicar por favor !!


ID
89482
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Questão 57 A Lei n.º 9654, de 2/6/98, publicada no D.O.U. de 3/6/98 cria, no âmbito do Poder Executivo, a carreira de Policial Rodoviário Federal, com as atribuições previstas na Constituição Federal, no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação específica. Assim, as atribuições gerais das classes do cargo de Policial Rodoviário Federal são as seguintes dentre outras:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C.Texto da Lei n.º 9.654/1998. Vide abaixo:Art. 2º § 1º As atribuições gerais das classes do cargo de Policial Rodoviário Federal são as seguintes:I - CLASSE DE INSPETOR: ATIVIDADES DE NATUREZA POLICIAL E ADMINISTRATIVA, ENVOLVENDO DIREÇÃO, PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL, COORDENAÇÃO E DIREÇÃO DAS ATIVIDADES DE CORREGEDORIA, INTELIGÊNCIA E ENSINO, BEM COMO A ARTICULAÇÃO E O INTERCÂMBIO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES E CORPORAÇÕES POLICIAIS, EM ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL, ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE DE AGENTE ESPECIAL;II - classe de Agente Especial: atividades de natureza policial, envolvendo planejamento, coordenação, capacitação, controle e execução administrativa e operacional, bem como articulação e intercâmbio com outras organizações policiais, em âmbito nacional, além das atribuições da classe de Agente Operacional;III - classe de Agente Operacional: atividades de natureza policial envolvendo a execução e controle administrativo e operacional das atividades inerentes ao cargo, além das atribuições da classe de Agente; eIV - classe de Agente: atividades de natureza policial envolvendo a fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
  • Vale lembrar que a partir de 2013 as classes do cargo de Policial Rodoviário Federal foram alteradas:

    Art. 2o-A.  A partir de 1o de janeiro de 2013, a Carreira de que trata esta Lei, composta do cargo de Policial Rodoviário Federal, de nível superior, passa a ser estruturada nas seguintes classes:

    Terceira
    Segunda
    Primeira
    Especial

    na forma do Anexo I-A, observada a correlação disposta no Anexo II-A. (Incluído pela Lei nº 12.775, de 2012)

      N  
    LEI Nº 9.654, DE 2 DE  JUNHO DE 1998. tem mais informações.

    Antonio    
  • Questão desatualizada pessoal!!
  • questão desatualizada.


    Pois, na atualidade os cargos da PRF estão distribuídos em: TERCEIRA CLASSE, SEGUNDA CLASSE, PRIMEIRA CLASSE e CLASSE ESPECIAL.

  • E eu me matando nessa poha

  • ^

    |    ESPECIAL        I, II, III

    |    PRIMEIRA CLASSE      I, II, III, IV, V, VI

    |    SEGUNDA CLASSE      I,II, III, IV, V, VI                              TOTAL DE 18 NIVEIS

    |    TERCEIRA CLASSE      I, II, III


ID
89500
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Marilson Gilvã declara, nas razões de um mandado de segurança, que a Polícia Rodoviária Federal, mesmo quando da prevenção de delitos contra a vida, não tem competência para ser o órgão encarregado de proceder às interceptações telefônicas legalmente autorizadas pela Justiça, em face de vedação legal. Levando em conta as peculiaridades da Polícia Rodoviária Federal, em especial o Decreto 1655/95, é correto concluir, sobre o pedido formulado pelo Impetrante, que o Decreto nº 1.655 de 03/10/1995,

Alternativas
Comentários
  • Texto do Decreto n.º 1.655/1995. Art. 1º, 

     

    X- colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.

  • ERROS EM DESTAQUE: a) não autorizou a Polícía Rodoviária Federal a "colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em lei", não podendo, para tanto, proceder à escuta telefônica  b) autorizou a Polícía Rodoviária Federal a "colaborar sem atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho", podendo, para tanto, desde que autorizada, proceder à escuta telefônica.  c) autorizou a Polícía Rodoviária Federal, como ente subordinado à Polícia Federal, a "colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em lei", cabendo somente à Polícia Federal proceder à aludida escuta telefônica, desde que requisitada pela Polícia Rodoviária Federal.  d) autorizou a Polícía Rodoviária Federal a "colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em lei", podendo, para tanto, desde que autorizada, proceder à escuta telefônica. CORRETA dec. 1655/95 art.1 - À PRF, órgão permanete, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justica, NO ÂMBITO DAS RODOVIAS FEDERAIS, compete: V - Realizar perícias, levantamento de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoolica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprecindíveis à elucidação de acidentes de trânsito X - Colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiênte, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho e os demais crimes previstos em lei.  e) autorizou a Polícía Rodoviária Federal, desde que autorizada pelo Poder Judiciário, a "colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em lei", sem entretanto, poder efetuar a escuta telefônica.
  • A lei não fala sobre a escuta telefônica... mas, bom saber...

  • Bem Nadla,  eu entendi a escuta como outros procedimentos, lendo : V - Realizar perícias, levantamento de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoolica e OUTROS PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS EM LEIS E REGULAMENTOS, imprecindíveis à elucidação de acidentes de trânsito. Não sei se ajuda mas eu pensei assim.

  • Essa foi de boa...

  • A B está errada por faltar a última parte do inciso? 

  • Guilherme, a assertiva b está errada porque ele afirma que a PRF "colabora SEM atuar..."

  • sim, A PRf colabora e atua, e ao final desde que autorizada pode efetivar ecsutas telefônicas

  • É perfeitamente possível que a Polícia Rodoviária Federal auxilie o Ministério Público Federal nas investigações, não podendo ser invocada a alegação de que a Polícia Rodoviária Federal estaria impedida de realizar esse trabalho porque não teria conhecimento técnico especializado para tanto.

     

    Agravo de instrumento.     Publique-se. Brasília, 1º de outubro de 2010.  Ministro Dias Toffoli

  •    

        Dec. 1.655/95    Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

         X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.

  • Pela data essa questão me deixou muito na dúvida, pois a PRF não tem atribuição investigativa.

  • GABARITO: LETRA D

  • cabe recurso

  • cabe recurso

  • Gabarito: "D".

    Importante:

    Situação semelhante abordada na questão, referente a atuação da PRF, fizeram com que a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) ajuizassem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4447) no Supremo Tribunal Federal, cujo relator é o decano da corte, Ministro Marco Aurélio, justamente contestando os dispositivos (incisos V e X do Artigo 1º) do Decreto 1.655/95, pois para essas duas entidades de classe, o referido Decreto invadiu a competência reservada a Polícia Federal pela Constituição Federal de 1988. Ademais, informo-vos que a ADI continua aguardando julgamento pelo STF!

    Força, Foco e Fé!! Espero ter contribuído de alguma forma.

    Link: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3932566

  • Eu marquei a E justamente por achar que escutas telefônicas era apenas com a PF.. Não sabia que a PRF poderia atuar em investigações na escuta telefônica! Bom, mas antes errar aqui do que na prova né?


ID
89509
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Mário Manoel, aprovado em concurso público para cargo de Agente, no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, foi lotado, em 21/07/2004, para exercer atividades fixadas em Regulamento, em rodovia federal no Estado do Rio de Janeiro. Em 21/07/2006, requereu sua remoção, visando obter nova lotação, apresentando como motivação a proximidade de seu domicílio. Levando em conta os fatos narrados, pode-se afirmar acerca da alteração de lotação do servidor da Polícia Rodoviária Federal que o requerimento

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D.Conforme o disposto na Lei n.° 9.654/1998 art. 3°, § 2° o tempo mínimo da primeira lotação é de NO MÍNIMO 3 anos no cargo de Policial Rodoviário Federal, vejamos o disposto na lei:"A investidura no cargo de Policial Rodoviário Federal dar-se-á no padrão único da classe de Agente, onde o titular permanecerá por PELO MENOS 3 (três) ANOS ou até obter o direito à promoção à classe subseqüente.Assim, como Mário tinha apenas 2 anos no cargo o pedido não deve ser acolhido.
  • § 4o O ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal permanecerá no local de sua primeira lotação por um período mínimo de 3 (três) anos exercendo atividades de natureza estritamente operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito compatíveis com a sua experiência e aptidões, sendo sua remoção, após este período, condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)Letra D
  • Texto da Lei n.° 9.654/1998 - Art. 3° § 2° A investidura no cargo de Policial Rodoviário Federal dar-se-á no padrão único da classe de Agente, onde o titular permanecerá por pelo menos 3 (três) anos ou até obter o direito à promoção à classe subseqüente.
  • Então a questão não é de 8112!!a 8112 não traz essa ressalva, traz??
  • esta banca éde matar.

     

    O pior dela é quem faz não presta atenção nem na data.

    § 3º Os cargos efetivos de Policial Rodoviário Federal, estruturados na forma do caput deste artigo, têm a sua correlação estabelecida no Anexo II desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.358, de 2006).

     

    Veja que no caso descrito não haveria esta obrigatoriedade.


  • Esta questão não pode ser incluida como da 8112,  como está  posto acima, sendo assim a moderação deve retificar a mesma.

  • A moderação classificou erroneamente a questão como 8112.

  • Art. 36: remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    ·  Modalidades de remoção:

    o  De ofício, no interesse da Administração;

    o  A pedido, a critério da Administração;

    o  A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    §  A) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor civil ou militar, que foi deslocado no interesse da Administração;

    §  B) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional, desde que comprovada por junta médica oficial;

    §  C) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com as normas.

    ·  A remoção não pode ser usada para punir servidor, configurando-se, caso ocorra, em desvio de poder ou de finalidade.

  • Questão DESATUALIZADA! " PREFERENCIALMENTE 3 ANOS NA PRIMEIRA LOTAÇÃO'' Ou seja, PODE FICAR OU NÃO 3 ANOS GALERA...

     

       § 4o  O ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal permanecerá preferencialmente no local de sua primeira lotação por um período mínimo de 3 (três) anos exercendo atividades de natureza operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito, sendo sua remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

  • na verdade ele poderá ser removido, pois a lei diz "preferenciamente" por periodo mínimo de 3 anos e não "somente" ou "exclusivamente"... porém sua remoção fica condicionada a:

    1º  CONCURSO DE REMOÇÃO 

    2º PERMUTA

    3º INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO

  • À epóca da prova, Alternativa D, entretanto o Art 3º,§4º alterado em 2010, versa que, a permanência será PREFERENCIAL, logo, questão desatualizada.

  • questão desatualizada

     

  • Questão DESATUALIZADA! " PREFERENCIALMENTE" 3 anos na primeira lotação'' OU SEJA, PODE FICAR OU NÃO 3 ANOS.

    Alteração do ano de 2010!

  • Artigo 3º, Parágrafo 4º da Lei nº 9654/98:

    "O ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal permanecerá PREFERENCIALMENTE no local de sua primeira lotação por um período de 3 (três) anos exercendo atividades de natureza operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e a fiscalização de trânsito, sendo sua remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração."

    Fé!!!

  •   § 4o  O ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal permanecerá preferencialmente no local de sua primeira lotação por um período mínimo de 3 (três) anos exercendo atividades de natureza operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito, sendo sua remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração.(Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

  • A questão deixa claro que a motivação para a remoção seria para proximidade do seu domicílio, portanto desconsiderando as condições previstas no Art 3º,§4º que fala que: "sendo sua remoção condicionada a "


    ·  Concurso de remoção,

    ·  Permuta ou

    ·  Interesse da administração.

    Tudo bem que tem a questão do preferencialmente, mas essa discricionariedade é limitada pelas condições impostas no próprio parágrafo 4º.


    Espero ter ajudado.

  • gab; LETRA D

  • Tempo de permanência na primeira lotação -> PREFERENCIALMENTE <- um período mínimo de 3 anos.

    Remoção -> condicionada a concurso de remoção; permuta; ou interesse da administração.


ID
537580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Acerca da competência da PRF, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. A PRF veio a ser comunicada, por telefone, da ocorrência de um acidente automobilístico, sem vítimas de morte, em uma rodovia federal. Imediatamente após a comunicação, policiais rodoviários federais foram até o local do acidente, onde verificaram que um dos motoristas envolvidos na colisão, devidamente habilitado e portador dos documentos do veículo automotor, estava aparentemente embriagado. Nessa situação, à PRF caberá realizar perícia, levantamento do local ou boletim de ocorrência, bem como teste de dosagem alcoólica no condutor do veículo. Se for constatado que o motorista dirigia o veículo sob influência de álcool, em dosagem superior a seis decigramas por litro de sangue, caberá aos policiais rodoviários federais lavrar o auto de infração e, como medidas administrativas, reter o veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolher o documento de habilitação do infrator.

Alternativas
Comentários
  • O embasamento dessa questão é o art. 1º, inciso V, do Decreto 1.655/95.
  • Essa questão não está desatualizada?
    O Agente da PRF faz perícia?
    Acima de 6 decilitros não seria além de tudo crime?
  • Fiquei na dúvida se o PRF poderia recolher de imediato a carteira, já que imaginei que primeiro precisaria de um processo administrativo.

    Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:


    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 

    Quanto ao exame de dosagem de alcool/sangue, está perfeita. Veja:

    Art. 306 (...)

    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:       

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; 

    Apenas houve um renquadramento típico, ou seja, o tipo penal apenas foi deslocado para outro dispositivo (saiu do caput e foi para o parágrafo primeiro).

  • O policial rodoviários pode aplicar as medidas administrativas de acordo com o inciso III do art 20 da Lei 9.503/97. Deve haver processo administrativo em relação as penalidades, exceto a penalidade de multa que pode ser aplicada na hora. Não confundir:  Penalidade e medida administrativa são coisas diferentes.

  • O agente PRF não aplica a multa e sim o órgão... 

  • Pelo art. 1º, inciso V, do Decreto 1.655/95, a questão estaria correta, no entanto, estudando o assunto por material do Curso Estratégia, encontrei a informação que a PRF não realiza perícias: "Este inciso prevê que compete à PRF todo o rito administrativo a fim de elucidar as causas dos acidentes de trânsitos. No entanto, esta competência não é completamente executada. A realização de perícia é de competência dos peritos,que pertence aos quadros das polícias judiciárias e formam uma carreira de nível superior. Dois problemas: a PRF é uma polícia administrativa e a carreira do policial rodoviário federal é de nível médio. Você deve estar se perguntando: “Ué, não é necessário ter feito faculdade para ser policial rodoviário federal?!”. Exatamente! Calma que explicarei. A lei prevê como requisito para ser empossado no cargo de policial o nível superior; no entanto, a carreira continuou sendo de nível médio. Sei que é contraditório, mas é mais uma das nuances da lei. Considerando que a PRF não é uma polícia judiciária e a carreira do policial rodoviário federal é de nível médio, há uma ação direta de inconstitucionalidade, impetrada pela Associação dos Delegados de Polícia Federal, questionando tal incisoCom isso, a PRF não realiza tal perícia. Porém, todas as outras competências previstas neste inciso continuam sendo normalmente executadas".

    Ver ainda: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=157976 e http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=4447&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M (a última movimentação processual indica conclusão ao relator). Portanto, a meu ver, a questão deveria ser considerada ERRADA, ou mesmo ser anulada.


  • Só pelo fato de a banca ter o cuidado de mencionar que no cenário em questão não houve vítima de morte, eu já vi que a questão estaria certa. Mas do Cespe tudo podemos esperar...
    Em se tratando de perícia caberá à instituição (DPRF) caso não haja vítima de morte.
    Em havendo vítima de morte, a competência de realização da perícia passa a ser da policia judiciária.
    Vale ressaltar que tal perícia não é em sentido estrito, como a que é feita pelo judiciário, a PRF faz uma investigação que auxiliar o juiz em uma possível decisão. Para que o juiz possa determinar possibilidades de indenizações, responsabilidades.
    Daqui eu extraio a importância que é estudar com professor que atua na área e claro de boa didática. - Leandro Macedo, excelente professor.

  • DECRETO Nº 1.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995.

    Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

     

    (...)

     

    V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;

     

    Ainda vigente, sem alteração. Mas bom atentar para a anotação de Força Vitória!

     

     

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Perfeitamente! A competência da PRF para realizar perícia, levantamento do local ou boletim de ocorrência, bem como teste de dosagem alcoólica no condutor do veículo está prevista no Decreto nº 1.655/95 em seu art. 1º, inciso V. Se ainda tiver alguma dúvida, é só fazermos o cara-crachá:
    CTB
    Art. 20.

    (...)
    V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;



    Gabarito: CORRETO

  • “Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência (...)”

    A novidade no tipo penal está na retirada do caput da concentração de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Agora, o dispositivo exige que o condutor esteja com a “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. 

    Note-se que, ao invés de um tipo penal engessado, que exigia a prova numérica e quantitativa da concentração de álcool, passou-se a admitir a influência do álcool afetando a capacidade psicomotora do condutor para que esteja configurado o delito.

    https://jus.com.br/artigos/23647/o-novo-art-306-do-codigo-de-transito-brasileiro-aboliu-se-o-criterio-da-concentracao-etilica

    TOLERANCIA ZERO AGORA.........

  • Em caso em que o motorista dirigia o veículo sob influência de álcool, com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, caberá detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Assim, caberá sim ao PRF:


    1) Realizar perícia (art. 1º, V, Decreto 1.655/95 + art. 269, IX, CTB)

    2) Realizar Levantamento do local de acidente de trânsito (art. 20, IV, CTB + art. 1º, V, Decreto 1.655/95)

    3) Realizar Boletim de ocorrência (art. 1º, V, Decreto 1.655/95),

    4) Realizar teste de dosagem alcoólica no condutor do veículo (art. 1º, V, Decreto 1.655/95 + art. 269, IX, CTB)

    5) Aplicar multa, auto de infração gravíssima (art. 20, III, CTB + art. 165 do CTB)

    6) Aplicar medidas administrativas (art. 20, III, CTB + art. 165 do CTB): Recolher o documento de habilitação e reter o veículo



  • Rpz o que. e dixou encabulado foi" lavrar o auto de infração

  • Não se faz necessário a realização do teste... basta comprovar testemunhalmente uma vez que os agentes tem fé de oficio!

  • Faltou eles conduzirem a autoridade policial a ocorrência descrita .

  • a minha dúvida foi em constatar álcool no sangue no local do acidente... isso me induziu o erro se fosse com etilômetro ok mas em sangue não poderia ser realizado no local do acidente pois deveria ser teste clínico laboratorial....
  • GABARITO: CERTO.

  • Minha única dúvida foi no final do texto, em que se diz RECOLHER A CNH, por isso errei

  • Acho q trata-se de questão DESATUALIZADA

    pois o caso em tela traz um crime com pena máxima superior a 2 anos, logo, NÃO cabe a PRF lavrar auto de infração ou até mesmo termo circunstanciado e sim conduzi-lo à Autoridade Policial.

  • Estou aqui pensando num PRF fazendo exame de sangue no motorista, esperar sair o resultado para tomar as providências cabíveis ... Essa banca... só Cristo !!!
  • Pessoal, não está desatualizada...

    A única coisa que faltou foi encaminhar o cidadão à polícia judiciária, visto que a concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue é crime ( Detenção de 06 meses a 03 anos)

    Perceba que não é um crime de menor potencial ofensivo( pena máxima superior a 2 anos) , logo não cabe TCO.

    Sempre que houver crime de embriaguez haverá a infração...

    Pelo fato dos índices da infração serem mais "brandos" que os do crime...

  • A questão não está errada, está incompleta e sem conjunções adversativas; fato que a torna correta.

  • Correto. Decreto 1.655/95

    art. 1 e seus incisos. Questão boa para revisar.

  • Questão um pouco sem logica....como os policiais irao realizar exame de sangue no condutor???