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a) O ocupante do cargo de PRF permanecerá no local de sua primeira lotação por um período mínimo de três anos, exercendo atividades de natureza estritamente operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito compatíveis com a sua experiência e aptidões. ERRADOb) Os ocupantes de cargos da carreira de PRF estão sujeitos à dedicação exclusiva às atividades do cargo, o que torna possível a cumulação do cargo com outra atividade privada. ERRADOc) A carreira de que trata a Lei n.º 9.654/1998 é composta do cargo de PRF, estruturada nas classes de Inspetor, Agente, Agente Especial e Inicial. ERRADOd) A implantação da carreira de PRF ocorreu mediante transformação de milhares de cargos efetivos de patrulheiro rodoviário federal, do quadro geral do Ministério da Justiça, em cargos de PRF. CERTOe) O regime de trabalho dos PRFs é de 40 horas semanais. ERRADO
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Art. 3o § 4o O ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal permanecerá no local de sua primeira lotação por um período mínimo de 3 (três) anos exercendo atividades de natureza estritamente operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito compatíveis com a sua experiência e aptidões, sendo sua remoção, após este período, condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008) Art. 7o Os ocupantes de cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal ficam sujeitos a integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo. Art. 2o A Carreira de que trata esta Lei é composta do cargo de Policial Rodoviário Federal, de nível intermediário, estruturada nas classes de Inspetor, Agente Especial, Agente Operacional e Agente, na forma do Anexo I desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008) Art. 1o Parágrafo único. A implantação da carreira far-se-á mediante transformação dos atuais dez mil e noventa e oito cargos efetivos de Patrulheiro Rodoviário Federal, do quadro geral do Ministério da Justiça, em cargos de Policial Rodoviário Federal. Art. 9o É de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes da carreira de que trata esta Lei.
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Primeiro comentário editado para facilitar a leitura:
a) O ocupante do cargo de PRF permanecerá no local de sua primeira lotação por um período mínimo de três anos, exercendo atividades de natureza estritamente operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito compatíveis com a sua experiência e aptidões. ERRADO
b) Os ocupantes de cargos da carreira de PRF estão sujeitos à dedicação exclusiva às atividades do cargo, o que torna possível a cumulação do cargo com outra atividade privada. ERRADO
c) A carreira de que trata a Lei n.º 9.654/1998 é composta do cargo de PRF, estruturada nas classes de Inspetor, Agente, Agente Especial e Inicial.ERRADO
d) A implantação da carreira de PRF ocorreu mediante transformação de milhares de cargos efetivos de patrulheiro rodoviário federal, do quadro geral do Ministério da Justiça, em cargos de PRF. CERTO (art. 1º, p.ú. da Lei 9.654/98)
e) O regime de trabalho dos PRFs é de 40 horas semanais. ERRADO
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a) O ocupante do cargo de PRF permanecerá no local de sua primeira lotação por um período mínimo de dois anos, exercendo atividades de natureza estritamente operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito compatíveis com a sua experiência e aptidões.
Errada Art. 3º (...) § 4º O ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal permanecerá no local de sua primeira lotação por um período mínimo de três anos exercendo atividades de natureza estritamente operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito compatíveis com a sua experiência e aptidões, sendo sua remoção, após este período, condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração. (Incluído pela Medida Provisória n.º 431 de 14.5.2008)
b) Os ocupantes de cargos da carreira de PRF não estão sujeitos à dedicação exclusiva às atividades do cargo, o que torna possível a cumulação do cargo com outra atividade privada.
Errada Art. 7º Os ocupantes de cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal ficam sujeitos a integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo.
c) A carreira de que trata a Lei n.º 9.654/1998 é composta do cargo de PRF, estruturada nas classes de inspetor, agente e escrivão.
Errada Art. 2º A Carreira de que trata esta Lei é composta do cargo de Policial Rodoviário Federal, de nível intermediário, estruturada nas classes de Inspetor, Agente Especial, Agente e Inicial, na forma do Anexo I desta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória n.º 431 de 14.5.2008)
d) A implantação da carreira de PRF ocorreu mediante transformação de milhares de cargos efetivos de patrulheiro rodoviário federal, do quadro geral do Ministério da Justiça, em cargos de PRF.
Correta. Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo, a carreira de Policial Rodoviário Federal, com as atribuições previstas na Constituição Federal, no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação específica. Parágrafo único. A implantação da carreira far-se-á mediante transformação dos atuais dez mil e noventa e oito cargos efetivos de Patrulheiro Rodoviário Federal, do quadro geral do Ministério da Justiça, em cargos de Policial Rodoviário Federal.
e) O regime de trabalho dos PRFs é de 44 horas semanais.
Errada Art. 9º É de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes da carreira de que trata esta Lei.
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Art. 9o É de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes da carreira de que trata esta Lei. LEI Nº 9.654, DE 2 DE JUNHO DE 1998.
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ALTERNATIVA "D"
A) Permanecerá no local de sua primeira lotação por um período mínimo de um ano.
B) Estão sujeitos a dedicação exclusiva.
C) Estruturada em Terceira Classe, Segunda Classe, Primeira Classe e Classe Especial.
E) 40 horas semanais.
Bons estudos!!! Fonte:
Estratégia Concursos - Professores: Júlio Ponte, Alexandre Herculano.
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GABARITO: D
ARTIGO 1: Fica criada, no âmbito do Poder Executivo, a carreira de Policial Rodoviário Federal, com as atribuições previstas na Constituição Federal, no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação específica. Parágrafo único. A implantação da carreira far-se-á mediante transformação dos atuais dez mil e noventa e oito cargos efetivos de Patrulheiro Rodoviário Federal, do quadro geral do Ministério da Justiça, em cargos de Policial Rodoviário Federal.
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Lembrando que podem exercer o magistério nas horas vagas. Tem muito PRF ministrando aula ai! =)
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Completando a resposta do Guilherme S.
No âmbito do DPRF, o exercício da atividade de magistério por integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal está disciplinado através da Instrução Normativa DG/DPRF nº 07/08, da qual destacamos:
Aos integrantes da Carreira de Policial Rodoviário Federal é lícito o exercício da atividade de magistério, desde que não implique em acumulação de cargos públicos;
A compatibilidade de horários é requisito fundamental para o exercício do magistério, que não poderá prejudicar o desempenho das atribuições policiais de qualquer natureza.
#NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos
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Resposta opção "D" e correções de acordo com a LEI Nº 9.654, DE 2 DE JUNHO DE 1998, que Cria a carreira de Policial Rodoviário Federal e dá outras providências.
A) § 4o O ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal permanecerá preferencialmente no local de sua primeira lotação por um período mínimo de 3 (três) anos exercendo atividades de natureza operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito, sendo sua remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração.(Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)
b) Art. 7o Os ocupantes de cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal ficam sujeitos a integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo.
c) Art. 2o-A. A partir de 1o de janeiro de 2013, a Carreira de que trata esta Lei, composta do cargo de Policial Rodoviário Federal, de nível superior, passa a ser estruturada nas seguintes classes: Terceira, Segunda, Primeira e Especial, na forma do Anexo I-A, observada a correlação disposta no Anexo II-A. (Incluído pela Lei nº 12.775, de 2012)
d) Art. 1o Fica criada, no âmbito do Poder Executivo, a carreira de Policial Rodoviário Federal, com as atribuições previstas na Constituição Federal, no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação específica.
Parágrafo único. A implantação da carreira far-se-á mediante transformação dos atuais dez mil e noventa e oito cargos efetivos de Patrulheiro Rodoviário Federal, do quadro geral do Ministério da Justiça, em cargos de Policial Rodoviário Federal.
e) Art. 9o É de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes da carreira de que trata esta Lei.
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Pela lógica dá de acertar, mas causou certa estranheza a expressão milhares, sendo que o art. 1º § único da Lei 9.654/1998 fala em 10.098 cargos. Existe uma diferença muito grande!
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Prezado Leonardo Abreu, milhar significa um grupo de mil unidades, portanto a partir de duas mil unidades já podemos chamar de milhares
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GAB: D
É de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes da carreira de que trata esta Lei.
Os ocupantes de cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal ficam sujeitos a integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo.
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Art. 1o Fica criada, no âmbito do Poder Executivo, a carreira de Policial Rodoviário Federal, com as atribuições previstas na Constituição Federal, no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação específica.
Parágrafo único. A implantação da carreira far-se-á mediante transformação dos atuais dez mil e noventa e oito cargos efetivos de Patrulheiro Rodoviário Federal, do quadro geral do Ministério da Justiça, em cargos de Policial Rodoviário Federal.
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Desatualizada!
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a) Errado: período mínimo de 3 anos
b) Errado: estão sujeitos a dedicação exclusiva
c) Errado: inspetor, agente especial, agente operacional e agente
d) Certo
e) Errado: 40 horas semanais
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dedicação exclusiva, a não ser em atividade de ensino (desde que não atrapalhe o trabalho).
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eu sou prf
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GABARITO LETRA
D
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GABARITO: LETRA D
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Estrutura do cargo: Inspetor, Agente Especial, Agente Operacional, Agente;
Estrutura da carreira: Classe Especial, Primeira, Segunda e Terceira.
São correlacionados, respectivamente.
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Questão desatualizada.
Antes de 2013, a carreira era: inspetor, agente especial, agente operacional e agente. Nível intermediário.
Atualmente é: classe especial, 1ª classe, 2ª classe e 3ª classe. Nível superior.
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Uma coisa que eu gostaria de entender: como é que esses PRF de cursinhos podem ganhar por essas atividades sendo que sua dedicação é INTEGRAL e EXCLUSIVA.
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Pq a letra D está errada? Alguém poderia explicar por favor !!