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A) Errada, pois a validade da permissão é de 1 ano.
B) Errada, pois o exame de aptidão física é renovável a cada 5 anos e se for acima de 65 anos, deverá ser renovado a cada 3 anos.
C) Errada, pois para condutores com mais de 65 anos, deverá ser renovado a cada 3 anos.
D) Certa.
Art. 152. O exame de direção veicular será realizado perante comissão integrada por 3 (três) membros designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito.
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Acrescentando com o fundamento das outras alternativas:
A) Aos candidatos aprovados, será concedida uma Permissão para Dirigir, com validade de 6 (seis) meses.
Art. 148. ...
§ 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de 1 ano.
B) É preciso renovar o exame de aptidão física e mental a cada 10 (dez) anos.
Art. 147. ...
§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada 5 anos, ou a cada 3 anos para condutores com mais de 65 anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.
C) Para condutores maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, a renovação deverá ser feita anualmente.
Fundamento acima na alternativa B.
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Com relação à alternativa B, coincidentemente, o prazo, regra geral, será de 10 anos, de acordo com as novas mudanças na legislação de trânsito.
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NOVOS PRAZOS:
IDADE ATÉ 50 ANOS ~> RENOVA DE 10 EM 10 ANOS.
IDADE MAIS DE 50 ATÉ 70 ANOS ~> RENOVA DE 5 EM 5 ANOS
IDADE MAIS DE 70 ANOS ~> RENOVA DE 3 EM 3 ANOS
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Resposta: letra D.
Item A: errado. A permissão tem validade de 1 ano.
Art. 148, § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
Item B: errado. A validade do exame varia de acordo com a idade, podendo ser a cada 10, 5 ou 3 anos:
Art. 147, § 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:
I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;
III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
Item C: errado. Como visto acima, a regra varia quando o condutor atinge 70 anos (a validade passa de 5 para 3 anos).
Item D: certo. A comissão da prova prática tem 3 membros do DETRAN.
Art. 152. O exame de direção veicular será realizado perante comissão integrada por 3 (três) membros designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito.
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Um adendo ao comentário do colega Thaylon Rolemberg:
§ 4º Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.
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A) Errada, pois a validade da permissão é de 1 ano.
B) Errada, pois o exame de aptidão física é renovável a cada 5 anos e se for acima de 65 anos, deverá ser renovado a cada 3 anos.
C) Errada, pois para condutores com mais de 65 anos, deverá ser renovado a cada 3 anos.
D) Certa.
Art. 152. O exame de direção veicular será realizado perante comissão integrada por 3 (três) membros designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito.
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Lei 14.071
Art. 147. § 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:
I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
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GABARITO D.
Art. 152 do CTB, letra da Lei.