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Assertiva A
B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
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RESPOSTA: LETRA A
Art.145 CTB
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
§ 1º A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Incluído, como parágrafo único, pela Lei nº 12.619, de 2012; e renumerado para § 1º, pela Lei nº 13.154, de 2015).
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Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
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§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 1 ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses.
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A____NÃO TEM TEMPO MINIMO______B_____2 ANOS___D_____INDETERMINADO_____E
TODOS QUE TEM " C" LEVA 1 ANO
FONTE : EU
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Galera, houve alteração dos requisitos, a lei 14.071 mudou o inciso III, que dispõe sobre as infrações que podem ser cometidas no período de 12 meses. Manteve-se o tempo de B e o tempo de 12 meses antes da mudança, porém, exige-se que o condutor não tenha tomado MAIS DE UMA GRAVÍSSIMA
Bizu: essa mudança tb vale pra quem vai ter curso de motorista escolar, ambulância, passageiro e produto perigoso
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E; <<<< ATÉ AQUI NÃO FOI MUDADO
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; <<< O QUE MUDOU
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.
O inciso IV e o Parágrafo único se mantiveram
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm
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Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de 2 ou 3 rodas, COM ou SEM carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, NÃO abrangido pela categoria A, cujo PESO bruto total NÃO exceda a 3500 kg e cuja lotação NÃO exceda 8 lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - veículo MOTORIZADO transporte de CARGA COM +de 3500 kg
IV - Categoria D - transporte de passageiros COM +de 8 lugares,
excluído o do motorista;
V - Categoria E - condutor de COMBINAÇÃO de VEÍCULOS em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D ("A" NÃO!) e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha:
- 6.000kg ou +
- ou +8 lugares. } Dizem respeito à unidade ACOPLADA(trailer)
( § 1º Para habilitar-se na categoria C,
- MÍNIMO 1 ano de B
- SEM infração grave ou gravíssima, ou ser REINCIDENTE em infrações médias, durante os último 12 meses
(ADAPTADO)