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ID
3450634
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Goiana - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

 Para obter a categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

    B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

  • RESPOSTA: LETRA A

    Art.145 CTB

    Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    § 1º A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Incluído, como parágrafo único, pela Lei nº 12.619, de 2012; e renumerado para § 1º, pela Lei nº 13.154, de 2015).

  • Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    ...

     § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 1 ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses.

  • A____NÃO TEM TEMPO MINIMO______B_____2 ANOS___D_____INDETERMINADO_____E

    TODOS QUE TEM " C" LEVA 1 ANO

    FONTE : EU

  • Galera, houve alteração dos requisitos, a lei 14.071 mudou o inciso III, que dispõe sobre as infrações que podem ser cometidas no período de 12 meses. Manteve-se o tempo de B e o tempo de 12 meses antes da mudança, porém, exige-se que o condutor não tenha tomado MAIS DE UMA GRAVÍSSIMA

    Bizu: essa mudança tb vale pra quem vai ter curso de motorista escolar, ambulância, passageiro e produto perigoso

        Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

           I - ser maior de vinte e um anos;

           II - estar habilitado:

            a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

           b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E; <<<< ATÉ AQUI NÃO FOI MUDADO

    III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; <<< O QUE MUDOU

     IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.

    O inciso IV e o Parágrafo único se mantiveram

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm

  • Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

            I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de 2 ou 3 rodas, COM ou SEM carro lateral;

            II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, NÃO abrangido pela categoria A, cujo PESO bruto total NÃO exceda a 3500 kg e cuja lotação NÃO exceda 8 lugares, excluído o do motorista;

            III - Categoria C - veículo MOTORIZADO transporte de CARGA COM +de 3500 kg

            IV - Categoria D - transporte de passageiros COM +de 8 lugares,

     excluído o do motorista;

           V - Categoria E - condutor de COMBINAÇÃO de VEÍCULOS em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D ("A" NÃO!) e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha:

    • 6.000kg ou + 
    • ou +8 lugares.   } Dizem respeito à unidade ACOPLADA(trailer)

     (    § 1º Para habilitar-se na categoria C

    •  MÍNIMO 1 ano de B 
    •  SEM infração grave ou gravíssima, ou ser REINCIDENTE em infrações médias, durante os último 12 meses 

    (ADAPTADO)