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Assertiva b
B
21 anos e estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D.
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Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de
passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os
seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender
habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias
durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação
de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da
observância do disposto no inciso III.
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A alternativa "A" deixa o item incorreto ao dizer que " o condutor deve estar habilitado, no mínimo, há 1 ano na categoria B"... sendo que da B pra D o mínimo são de 2 anos! Logo, ao afirmar isso ela torna o item errado.
Mortais, fé na missão!
Senhoras e senhores, rumo à nomeação.
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LETRA A - 21 anos e estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B, ou no mínimo há dois anos na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D.
LETRA B - 21 anos e estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D.
LETRA C - 18 anos e estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B, quando pretender habilitar-se na categoria E.
LETRA D - 18 anos e estar habilitado no mínimo há um ano na categoria A, quando pretender habilitar-se na categoria D.
A --> B = Sem tempo mínimo
B --> C = 1 ano
B --> D = 2 anos
C --> D = 1 ano
C --> E = 1 ano
D --> E = Sem tempo mínimo
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B_____2 ANOS___D_____INDETERMINADO_____E
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Galera, referente ao art. 145, a lei 14071 somente mudou o inciso III, que dispunha sobre as penalidades, agora o condutor não poderá ter cometido mais de uma gravíssima
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm