Questão nula!
A questão não nos dá dados suficientes para saber se a velocidade mínima para o trecho é a metade da máxima, pois o art. 62 informa que devem ser respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via, além de que não há informações acerca das condições de tráfego e meteorológicas da via [excludentes da infração do art. 219]:
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
"Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:"
Em uma interpretação extensiva (presumindo-se que estava tudo em ordem na via), tanto a alternativa A quando a D poderiam estar corretas:
A alternativa A estaria correta porque o Flávio não estava na faixa da direita, presume-se que as condições de tráfego e meteorológicas permitiam que ele transitasse na velocidade regulamentada, ele estava retardando o fluxo e a velocidade mínima para a via era de 50km/h (conforme art. 62 do CTB, metade da máxima).
Já a alternativa D estaria correta porque a faixa da direita é destinada aos veículos mais lentos, e, caso estivesse nesta faixa, não haveria infração ao art. 219:
"Art. 29, IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;"
@morganadifa