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ID
3450649
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Goiana - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

 Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é uma infração

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir

    Ciclomotor:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS + RETENÇÃO

    Dirigir veículo:

    I) Sem possuir CNH: multa 3x.

    II) Com CNH cassada ou suspensa: multa 3x + recolhimento da CNH.

    III) Com CNH diferente: multa 2x.

    IV) Com CNH vencida: multa + recolhimento da CNH.

    V) Sem usar lentes corretoras, aparelhos, prótese: multa.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA + RETENÇÃO + RECOLHIMENTO DA CNH + MULTA 10x + SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

    Dirigir sob a influencia de álcool ou de qualquer outra substancia psicoativa;

    Recusar-se a ser submetido a teste, exame ou outro procedimento.

  • Uma dica muito importante acerca de tal assunto:

    Dirigir SEM carteira é diferente de dirigir NÃO PORTANDO o Carteira.

    Dirigir sem carteira é infração gravíssima;

    Dirigir não portando é infração Leve. Neste caso cabe um BIzú muito legal: Não se esqueça da carteira, então LEVE ela.

  • Só uma dica: Toda infração envolvendo a habilitação é gravíssima.

  • Artigo 232 CTB.

    Portar é diferente de Possuir, Ou seja,

    Conduzir veículo sem PORTAR CNH = Infração leve

    Conduzir veículo sem POSSUIR CNH - infração gravíssima

  • Regra geral, todas as infrações de CNH são gravíssimas.

    Todavia, dirigir sem os documentos de porte obrigatório constitui infração de natureza leve.

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  • Show Jhonata. Essas dicas não tem como esquecer.
  • Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • A presente questão limitou-se a demandar identificação da gravidade da infração consistente em dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

    Deve-se, portanto, acionar a norma do art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que assim estabelece:

    "Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:  

    Infração - gravíssima;     

    Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;"  

    Assim sendo, sem maiores delongas, cumpre apenas reconhecer que se cuida de infração gravíssima, de modo que apenas a letra D revela-se correta.


    Gabarito do professor: D