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Gabarito D.
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir
Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
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INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS + RETENÇÃO
Dirigir veículo:
I) Sem possuir CNH: multa 3x.
II) Com CNH cassada ou suspensa: multa 3x + recolhimento da CNH.
III) Com CNH diferente: multa 2x.
IV) Com CNH vencida: multa + recolhimento da CNH.
V) Sem usar lentes corretoras, aparelhos, prótese: multa.
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA + RETENÇÃO + RECOLHIMENTO DA CNH + MULTA 10x + SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
Dirigir sob a influencia de álcool ou de qualquer outra substancia psicoativa;
Recusar-se a ser submetido a teste, exame ou outro procedimento.
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Uma dica muito importante acerca de tal assunto:
Dirigir SEM carteira é diferente de dirigir NÃO PORTANDO o Carteira.
Dirigir sem carteira é infração gravíssima;
Dirigir não portando é infração Leve. Neste caso cabe um BIzú muito legal: Não se esqueça da carteira, então LEVE ela.
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Só uma dica: Toda infração envolvendo a habilitação é gravíssima.
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Artigo 232 CTB.
Portar é diferente de Possuir, Ou seja,
Conduzir veículo sem PORTAR CNH = Infração leve
Conduzir veículo sem POSSUIR CNH - infração gravíssima
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Regra geral, todas as infrações de CNH são gravíssimas.
Todavia, dirigir sem os documentos de porte obrigatório constitui infração de natureza leve.
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Show Jhonata. Essas dicas não tem como esquecer.
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Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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A presente questão limitou-se a demandar identificação da gravidade da infração consistente em dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação,
Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir
Ciclomotor.
Deve-se, portanto, acionar a norma do art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que assim estabelece:
"Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de
Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo
até a apresentação de condutor habilitado;"
Assim sendo, sem maiores delongas, cumpre apenas reconhecer que se cuida de infração gravíssima, de modo que apenas a letra D revela-se correta.
Gabarito do professor: D