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Conforme o código de trânsito brasileiro
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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Assertiva A
deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança
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A) Grave
B) Gravíssima
C) Gravíssima
D) Média
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Macete: envolveu criança é gravíssima.
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Sem cinto -> Grave
Sem capacete -> Gravíssima
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☠️ GABARITO A ☠️
➥ CTB
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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Art. 167 Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
Infração de natureza grave (05 pontos), multa.
Medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
Não autuar:
>>> Veículos de uso bélico, os tratores de rodas, os tratores de esteira, os quadriciclos e os destinados ao transporte de passageiros em percurso que seja permitido viajar em pé.
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LETRA A
A) Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
b) Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
c) Infração Gravíssima
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir (12 meses);
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
d) Infração - média;
Penalidade - multa.
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Vejamos cada alternativa, em busca daquele que configura infração grave:
a) Certo:
De fato, o comportamento aqui descrito é previsto como uma infração de natureza grave, a teor do art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97):
"Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto
no art. 65:
Infração - grave;"
Assim sendo, está correta esta alternativa.
b) Errado:
Desta vez, a Banca inseriu aqui uma infração tida como gravíssima, consoante art. 168 do CTB:
"Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de
segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;"
c) Errado:
Novamente, a hipótese em exame é de infração gravíssima, como se vê do art. 170 do CTB, litteris:
"Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os
demais veículos:
Infração - gravíssima;"
d) Errado:
Por fim, o caso em análise é de infração média, na forma do art. 171 do CTB, que abaixo colaciono:
"Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou
detritos:
Infração - média;"
Gabarito do professor: A