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ID
3450667
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Goiana - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

 Assinale a única alternativa em que há uma infração grave. 

Alternativas
Comentários
  • Conforme o código de trânsito brasileiro

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

  • Assertiva A

    deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança

  • A) Grave

    B) Gravíssima

    C) Gravíssima

    D) Média

  • Macete: envolveu criança é gravíssima.

  • Sem cinto -> Grave

    Sem capacete -> Gravíssima

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    ➥ CTB

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

  • Art. 167 Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.

    Infração de natureza grave (05 pontos), multa.

    Medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.

    Não autuar:

    >>> Veículos de uso bélico, os tratores de rodas, os tratores de esteira, os quadriciclos e os destinados ao transporte de passageiros em percurso que seja permitido viajar em pé.

  • LETRA A

    A) Infração - grave;

        Penalidade - multa;

       Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    b)   Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

    c) Infração Gravíssima

     Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir (12 meses);

     Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

    d)   Infração - média;

          Penalidade - multa.

  • Vejamos cada alternativa, em busca daquele que configura infração grave:

    a) Certo:

    De fato, o comportamento aqui descrito é previsto como uma infração de natureza grave, a teor do art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97):

    "Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;"

    Assim sendo, está correta esta alternativa.

    b) Errado:

    Desta vez, a Banca inseriu aqui uma infração tida como gravíssima, consoante art. 168 do CTB:

    "Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    Infração - gravíssima;"

    c) Errado:

    Novamente, a hipótese em exame é de infração gravíssima, como se vê do art. 170 do CTB, litteris:

    "Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

    Infração - gravíssima;"

    d) Errado:

    Por fim, o caso em análise é de infração média, na forma do art. 171 do CTB, que abaixo colaciono:

    "Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

    Infração - média;"


    Gabarito do professor: A