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ID
3450685
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Patos de Minas - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com os princípios da mobilidade urbana sustentável, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) Integração entre os modos e serviços de transporte urbano.

( ) Mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade.

( ) Incentivo ao desenvolvimento científico‐tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes.

( ) Restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados.

( ) É necessário preservar o meio ambiente, assim como as construções históricas para incentivar a diversidade sociocultural das cidades.


A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Essa questão deveria ser anulada já que não tem nenhum dos princípios listados na lei 12587.

    As três primeiras afirmações são DIRETRIZES que constam no art. 6 da lei

    A quarta afirmação é um instrumento que está no art. 23

    A quinta afirmação não está na lei de MOBILIDADE URBANA.

    Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

    III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano;

    IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;

    V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes;

    Art. 23. I - restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados;

  • Essa questão é uma PIADA, é uma VERGONHA, feita por um IM-BE-CIL completamente despreparado, eis os PRINCÍPIOS que constam na Lei 12.587:

    Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:

    I - acessibilidade universal;

    II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;

    III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;

    IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;

    V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

    VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;

    VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;

    VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e

    IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.