Essa questão deveria ser anulada já que não tem nenhum dos princípios listados na lei 12587.
As três primeiras afirmações são DIRETRIZES que constam no art. 6 da lei
A quarta afirmação é um instrumento que está no art. 23
A quinta afirmação não está na lei de MOBILIDADE URBANA.
Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:
III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano;
IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;
V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes;
Art. 23. I - restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados;
Essa questão é uma PIADA, é uma VERGONHA, feita por um IM-BE-CIL completamente despreparado, eis os PRINCÍPIOS que constam na Lei 12.587:
Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:
I - acessibilidade universal;
II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;
V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;
VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;
VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e
IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.