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GABARITO C
a) Art. 9o. São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pelas decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocando a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
b) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
c) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
d) Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
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Correta, C
Impedimentos:
Lei 9784/99:
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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A questão exigiu conhecimento acerca da lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):
A- Incorreta. Não são apenas esses os legitimados, constando o rol completo no art. 9º da lei 9.784/99: “São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.”
B- Incorreta. Tal ato é revogável, e não irrevogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. Eis o art. 14 da lei 9.784/99: “O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.” Estabelece ainda o § 2 desse dispositivo: “O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.”
C- Correta. Segundo o art. 18 da lei 9.784/99: “É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...] II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.”
D- Incorreta. Provas ilícitas são inadmissíveis, conforme a dicção do art. 30 da lei 9.784/99: “São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.”