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GABARITO: LETRA E
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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GABARITO: LETRA E
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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Boa noite! Gente pq a letra B está incorreta?
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A letra B é incorreta porque o código de ética é voltado para servidores de nível federal e na letra B, está escrito municipal.
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@Sabrina
"B) Aplica‐se aos servidores públicos civis do Poder Legislativo municipal."
A letra "B" está errada pois os 3 poderes (executivo, legislativo e judiciário são independentes). Dessa forma o legislativo não é obrigado a seguir as leis criadas para o executivo.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
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B) Aplica‐se aos servidores públicos civis do Poder Legislativo municipal.
- poder legislativo pode possuir uma comissão de ética, mas independente do poder federal
E) Determina que a comissão de ética seja integrada de servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
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B) Aplica‐se aos servidores públicos civis do Poder Legislativo municipal.
- poder legislativo pode possuir uma comissão de ética, mas independente do poder federal
E) Determina que a comissão de ética seja integrada de servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
- Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.