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ID
3451465
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 17ª Região (RN)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor  recurso contra a decisão à 

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

    GAB C

  • Recursos no Pedido de acesso (Art. 15 e 16)

    Prazo para recurso à 10 dias da ciência

                   Instâncias recursais

                                  - Autoridade hierarquicamente superior

                                  - CGU

                                  - CMRI

                   Prazo para decisão do recurso à 5 dias

  • o   Gabarito: C.

    .

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

    .

    Verificaremos agora que o pedido de acesso de informação poderá tramitar em até 4 “instâncias”.

    o   1ª instância: o órgão/entidade frente ao qual foi feito o pedido de acesso.

    o   2ª instância – autoridade hierárquica superior: negado o pedido, poderá ser apresentado recurso no prazo de 10 dias a contar da ciência do solicitante, a ser julgado em 5 dias pela autoridade hierarquicamente superior à que negou o pedido.

    o   CUMPRE DESTACAR QUE: as disposições abaixo são referentes somente ao Poder Executivo.

    o   3ª instância - CGU: negado o recurso – precisa ter sido negado primeiro, não pode ir direto pra essa instância -, pode o requerente recorrer à Controladoria Geral da União que determine a concessão do acesso, desde que o pedido tenha sido negado por órgão ou entidade federal, sendo a CGU relativa a tal esfera, caso presente alguma das seguintes hipóteses:

    -  Foi negado acesso a informação não sigilosa;

    -  Foi negado acesso com base no sigilo total ou parcial da informação e não foi informada a autoridade que classificou tal sigilo ou a superior a esta a quem possa se peticionar pelo acesso ou desclassificação;

    -  Não foram observados os procedimentos de classificação de informação sigilosa desta lei;

    -  Houve descumprimentos dos prazos ou procedimentos desta lei.

    o   Pera aí, mas então só na esfera federal há mais de 2 instâncias? Pela lei, sim, mas as esferas estadual e municipal podem instituir mecanismos de recurso semelhantes, que só não constam nesta lei.

    o   4ª instância – Comissão Mista de Reavaliação de Informações: por último, caso a CGU negue novamente, o requerente ainda poderá interpor recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.