o Gabarito: C.
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Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
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Verificaremos agora que o pedido de acesso de informação poderá tramitar em até 4 “instâncias”.
o 1ª instância: o órgão/entidade frente ao qual foi feito o pedido de acesso.
o 2ª instância – autoridade hierárquica superior: negado o pedido, poderá ser apresentado recurso no prazo de 10 dias a contar da ciência do solicitante, a ser julgado em 5 dias pela autoridade hierarquicamente superior à que negou o pedido.
o CUMPRE DESTACAR QUE: as disposições abaixo são referentes somente ao Poder Executivo.
o 3ª instância - CGU: negado o recurso – precisa ter sido negado primeiro, não pode ir direto pra essa instância -, pode o requerente recorrer à Controladoria Geral da União que determine a concessão do acesso, desde que o pedido tenha sido negado por órgão ou entidade federal, sendo a CGU relativa a tal esfera, caso presente alguma das seguintes hipóteses:
- Foi negado acesso a informação não sigilosa;
- Foi negado acesso com base no sigilo total ou parcial da informação e não foi informada a autoridade que classificou tal sigilo ou a superior a esta a quem possa se peticionar pelo acesso ou desclassificação;
- Não foram observados os procedimentos de classificação de informação sigilosa desta lei;
- Houve descumprimentos dos prazos ou procedimentos desta lei.
o Pera aí, mas então só na esfera federal há mais de 2 instâncias? Pela lei, sim, mas as esferas estadual e municipal podem instituir mecanismos de recurso semelhantes, que só não constam nesta lei.
o 4ª instância – Comissão Mista de Reavaliação de Informações: por último, caso a CGU negue novamente, o requerente ainda poderá interpor recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.