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ID
3451981
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São condições de elegibilidade, dentre outras, para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, a idade mínima de

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • LETRA - D

    30 anos – Governador, Vice-governador;

  • presidente: 35

    governador: 30

    deputado/prefeito/juiz de paz: 21

    vereador: 18

  • gabarito D

    Telefone constitucional: 3530-2118

    35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;

    30 anos – Governador, Vice-governador;

    21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.

    18 anos – Vereador

    PM-SP

  • gabarito D

    Telefone constitucional: 3530-2118

    35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;

    30 anos – Governador, Vice-governador;

    21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.

    18 anos – Vereador

    PM-SP

  • Telefone constitucional: 3530-2118

    35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;

    30 anos – Governador, Vice-governador;

    21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.

    18 anos – Vereador

  • A idade mínima para ocupar os cargos de Governador ou Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal é de 30 anos, conforme determina o art. 14, § 3º, VI, ‘b’, CF/88. Logo, a alternativa que você deve assinalar é a da letra ‘d’.

  • Fundamento: Art 14,§3º, VI, CF/88.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente quanto às idades mínimas de elegibilidade para determinados cargos. Nesse sentido, vejamos o art. 14, §3°, CF:

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Assim, vejamos que a questão pede a idade mínima para elegibilidade do cargo de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal:

    a) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a Presidente, Vice-Presidente e Senador é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, CF).

    b) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a PREFEITO e VICE-PREFEITO é 21 anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).

    c) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a VEREADOR é 18 anos (art. 14, §3º, VI, d, CF).

    d) CORRETA. A idade mínima para se candidatar a GOVERNADOR e VICE-GOVERNADOR DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL é 30 anos (art. 14, §3º, VI, CF).

    e) INCORRETA. 25 anos NÃO é idade mínima para candidatura a qualquer cargo. Todavia, a pessoa com 25 anos poderá se candidatar a vereador (mínimo 18 anos) ou deputado federal/estadual ou prefeito (21 anos).

    GABARITO: LETRA “D”

  • Lembrando que 30 anos e só pra GOVERNADOR e VICE. Nada mais.
  • LEMBRETE TELEFONE: 3530-2118

    35 - Presidente, Vice-Presidente, Governador;

    30 - Governador, Vice-Governador Estado e DF;

    21 - Dep. Federal, Dep. Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito, Juiz de Paz

    18 - Vereador

  • Não esquecer que juiz de paz (21 anos) ► é um cargo ELETIVO.

  • A presente questão versa acerca dos direitos políticos, devendo o candidato ter conhecimento acerca das condições de elegibilidade previstas na CF/88.


    Condições de Elegibilidade (art. 14, par. 3º, CF)

    Direito Políticos Positivos

    a)Ativo: Capacidade de votar

    *Facultativos (Art. 14, par. 1º, II) - Analfabetos, maior de 70 anos e entre 16 e 18 anos.

    b)Passivo: Capacidade de ser votado

    Art. 14, par. 3º


    Direitos Políticos Negativos

    1)Inelegibilidade

    a)Absoluta (art. 14, par. 4º, CF)- INALISTÁVEIS E ANALFABETOS

    b)Relativa- Art. 14, par. 5º a 9º, CF


    MNEMÔNICO! DISK-APROVAÇÃO (3530-2118)

    CF, art. 14, VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.



    a)INCORRETA. A idade mínima de 35 anos é para os cargos de Presidente, Vice e Senador. Doutrina chama de capacidade eleitoral passiva plena.

    CF, art. 14, VI, a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;


    b)INCORRETA. A idade mínima de 21 anos é para Deputados, Prefeitos, Vices e juiz de paz. Importante ressaltar que a idade não muda para cidades de interior ou capital.

    CF, art. 14, VI, c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;


    c)INCORRETA. A idade mínima de 18 anos é para Vereador.

    CF, art. 14, VI, d) dezoito anos para Vereador


    d)CORRETA. CF, art. 14, VI, b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;


    e)INCORRETA. Na CF/88 não existe a idade mínima de 25 anos para cargos eletivos.


    Gabarito do professor: D

  • Mnemônico: GP De Viena,

    Telefone da GP(garota de programa) De Viena = 3035 2118

    Governador, presidente, deputado e vereador.

  • GABARITO: D

    30 ANOS

  • 3overnador - 30 anos

  • §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos

    III – o alistamento eleitoral

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima:

    a) 35 ano para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF.

    c) 21 anos para deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    d) 18 anos para Vereador.

    PRESIDENTE – Enéas, 56! 56-21=35!

    SENADOR – Astrovaldo, Vote 35!

    GOVERNADOR – Ermenegildo, vote 30!

    DEPUTADOS – Damião e Barbacena, vote 21!

    PREFEITO – Asdrúbal, vote 21!

     JUÍZA PAZ – Agenora, vote 21!

    VEREADOR - Almerindo

    Vote 18!

    Só é lembrar quem tem vice.

                 N

                 A

                 C

      F I L I A Ç Ã O

            D O     I

            O N     D

      P    A     A

    ELEGIBILIDADE

          I                                             

     N    Í      I

     O    L  A   S

     E      D  T

     X   O  E   A

     E                M

                        E

                        T

                        O

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. § 3° São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;         

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Abraço!!!