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CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
FONTE: CF 1988
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LETRA - D
30 anos – Governador, Vice-governador;
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presidente: 35
governador: 30
deputado/prefeito/juiz de paz: 21
vereador: 18
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gabarito D
Telefone constitucional: 3530-2118
35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;
30 anos – Governador, Vice-governador;
21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.
18 anos – Vereador
PM-SP
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gabarito D
Telefone constitucional: 3530-2118
35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;
30 anos – Governador, Vice-governador;
21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.
18 anos – Vereador
PM-SP
-
Telefone constitucional: 3530-2118
35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;
30 anos – Governador, Vice-governador;
21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.
18 anos – Vereador
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A idade mínima para ocupar os cargos de Governador ou Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal é de 30 anos, conforme determina o art. 14, § 3º, VI, ‘b’, CF/88. Logo, a alternativa que você deve assinalar é a da letra ‘d’.
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Fundamento: Art 14,§3º, VI, CF/88.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente quanto às idades mínimas de elegibilidade para determinados cargos. Nesse sentido, vejamos o art. 14, §3°, CF:
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Assim, vejamos que a questão pede a idade mínima para elegibilidade do cargo de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal:
a) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a Presidente, Vice-Presidente e Senador é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, CF).
b) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a PREFEITO e VICE-PREFEITO é 21 anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).
c) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a VEREADOR é 18 anos (art. 14, §3º, VI, d, CF).
d) CORRETA. A idade mínima para se candidatar a GOVERNADOR e VICE-GOVERNADOR DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL é 30 anos (art. 14, §3º, VI, CF).
e) INCORRETA. 25 anos NÃO é idade mínima para candidatura a qualquer cargo. Todavia, a pessoa com 25 anos poderá se candidatar a vereador (mínimo 18 anos) ou deputado federal/estadual ou prefeito (21 anos).
GABARITO: LETRA “D”
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Lembrando que 30 anos e só pra GOVERNADOR e VICE. Nada mais.
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LEMBRETE TELEFONE: 3530-2118
35 - Presidente, Vice-Presidente, Governador;
30 - Governador, Vice-Governador Estado e DF;
21 - Dep. Federal, Dep. Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito, Juiz de Paz
18 - Vereador
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Não esquecer que juiz de paz (21 anos) ► é um cargo ELETIVO.
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A presente questão versa acerca dos direitos políticos, devendo o
candidato ter conhecimento acerca das condições de elegibilidade previstas na
CF/88.
Condições de
Elegibilidade (art. 14, par. 3º, CF)
Direito Políticos Positivos
a)Ativo: Capacidade de votar
*Facultativos (Art. 14, par. 1º, II) - Analfabetos, maior de 70 anos e
entre 16 e 18 anos.
b)Passivo: Capacidade de ser votado
Art. 14, par. 3º
Direitos Políticos Negativos
1)Inelegibilidade
a)Absoluta (art. 14, par. 4º, CF)- INALISTÁVEIS E ANALFABETOS
b)Relativa- Art. 14, par. 5º a 9º, CF
MNEMÔNICO! DISK-APROVAÇÃO (3530-2118)
CF, art. 14, VI - a idade mínima de:
a)
trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para
Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos
para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito
e juiz de paz;
d) dezoito anos para
Vereador.
a)INCORRETA. A idade
mínima de 35 anos é para os cargos de Presidente, Vice e Senador. Doutrina chama de capacidade eleitoral passiva plena.
CF, art. 14, VI, a) trinta e cinco anos
para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b)INCORRETA. A idade mínima de 21 anos é
para Deputados, Prefeitos, Vices e juiz de paz. Importante ressaltar que a idade não muda para cidades de interior ou capital.
CF, art. 14, VI, c) vinte e um anos
para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito
e juiz de paz;
c)INCORRETA. A idade
mínima de 18 anos é para Vereador.
CF, art. 14, VI, d)
dezoito anos para Vereador
d)CORRETA. CF, art. 14, VI, b) trinta
anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
e)INCORRETA. Na CF/88 não existe a
idade mínima de 25 anos para cargos eletivos.
Gabarito do professor: D
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Mnemônico: GP De Viena,
Telefone da GP(garota de programa) De Viena = 3035 2118
Governador, presidente, deputado e vereador.
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GABARITO: D
30 ANOS
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3overnador - 30 anos
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§3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I – nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos
III – o alistamento eleitoral
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima:
a) 35 ano para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF.
c) 21 anos para deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
d) 18 anos para Vereador.
PRESIDENTE – Enéas, 56! 56-21=35!
SENADOR – Astrovaldo, Vote 35!
GOVERNADOR – Ermenegildo, vote 30!
DEPUTADOS – Damião e Barbacena, vote 21!
PREFEITO – Asdrúbal, vote 21!
JUÍZA PAZ – Agenora, vote 21!
VEREADOR - Almerindo
Vote 18!
Só é lembrar quem tem vice.
N
A
C
F I L I A Ç Ã O
D O I
O N D
P M A A
ELEGIBILIDADE
E C I L
N Í D I
O L A S
E I D T
X O E A
E M
E
T
O
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 14. § 3° São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Abraço!!!