-
Lei 8.66/93. Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 2 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
-
******* compras***
2 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
fonte : legislação destacada
-
Pô gente ..só copiando ou recolocando mesma coisa que o colega colocou 1°.. se não soma conhecimento então deixa só o 1° comentário.
Vai a minha parte:
alem de ser divulgado trimestral , terá validade não superior a um ano.
-
Trimestralmente - periodicidade dos preços registrados
Mensalmente - periodicidade da relação das compras feitas (art 16)
-
GABARITO: LETRA A
Das Compras
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
(...)
§ 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
-
GABARITO: A
Art. 15, § 2 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
-
GAB A
Regis|TRo de preços= TRimestral
CoMpras= Mensalmente.
Fonte: Colega do qc
-
Gabarito: A
Outra questão que a AOCP cobrou esse prazo:
O registro de preços é um modo pelo qual a Administração Pública adquire bens e contrata serviços, sendo que os interessados em vender bens ou prestar serviços à Administração Pública indicam os respectivos valores, válidos por certo período, e as quantidades que podem fornecer, se solicitados para contratações futuras. Assinale a alternativa correta sobre as determinações da Lei n° 8.666/93 acerca do registro de preços.
Tal registro é regulamentado por Decreto e os preços registrados são publicados trimestralmente pela imprensa oficial. A seleção deve ser feita pela modalidade concorrência.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
Desta forma:
A. CERTO. Trimestralmente.
GABARITO: ALTERNATIVA A.