Art. 3º O teste complementar para o diagnóstico laboratorial do mormo é o Western Blotting - imunoblotting (WB).
§3º A maleinização intrapalpebral com o uso de Maleína PPD poderá ser empregada como teste complementar exclusivamente em equídeos com menos de 6 (seis) meses de idade e que apresentem sintomatologia clínica compatível com o mormo, mediante autorização do DSA/SDA/MAPA
PORTARIA Nº 35, DE 17 DE ABRIL DE 2018