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ID
3452524
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme a Lei 9.503/97, assinale a alternativa que define corretamente a palavra Trânsito.

Alternativas
Comentários
  • CTB: Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

            § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

            § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

            § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

            § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

  • Ao conceituar o Código de Trânsito Brasileiro, deve ser ob-

    servado o previsto no Art. 1º e em seus parágrafos, do CTB: 

    Art. 1º. O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres 

    do território nacional, abertas à circulação, rege-se por 

    este Código.

    § 1º. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, 

    veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou 

    não, para fins de circulação, parada, estacionamento e ope-

    ração de carga ou descarga.

    § 2º. O trânsito, em condições seguras, é um direito de 

    todos e dever dos órgãos e entidades componentes do 

    Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito 

    das respectivas competências, adotar as medidas desti-

    nadas a assegurar esse direito.

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  • Gabarito E

    Código de Trânsito Brasileiro

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    ____________________________

    "Não existe questão fácil ou difícil. Existe aquela que você estudou e a que você não estudou."

  • Trânsito: utilização das vias terrestres por pessoas/veículos/animais, isolados/ em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação/ parada/ estacionamento/ operação de carga ou descarga. O trânsito é um direito de todos e dever dos órgãos e componentes do SNT.

  • Essas questões chegam a ser engraçadas, quatro alternativas curtas e/ou truncadas, e uma completa e perfeita.

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  • § 1º Considera-se TRÂNSITO a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. 

  • Gabarito E

    CTB

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.