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L9784
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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a) Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
b) Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
c) Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
d) Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
e) Art. 22
:)
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A
presente questão trata do
tema Processo Administrativo,
disciplinado na Lei n. 9.784/1999.
Em
resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo
no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à
proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da
Administração.
Cabe
destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função
administrativa.
Passemos
a analisar cada uma das assertivas apresentadas pela banca.
A
–
ERRADA – a presente afirmação mostra-se incorreta,
já que o processo administrativo pode iniciar-se de oficio ou a pedido de
interessado – art. 5º da lei 9.784/99.
B
–
ERRADA – no que tange as formalidades exigidas pela lei
9.784/99, cabe transcrever o seguinte dispositivo:
“Art. 22.
Os atos do processo
administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei
expressamente a exigir
.
§ 1º
Os atos do processo devem
ser produzidos por escrito
, em
vernáculo, com a data e o
local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2º
Salvo imposição legal, o
reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de
autenticidade
.
§ 3º A autenticação de documentos
exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
§ 4º O processo deverá ter suas
páginas numeradas sequencialmente e rubricadas".
Pelo exposto,
incorreta a letra B,
já que em regra, os atos do processo administrativo não demandam formalidades determinadas,
salvo quando legalmente expressas. Ademais, em regra, não se exige
reconhecimento de firma, salvo imposição legal.
C
–
ERRADA – o art. 24 da Lei 9.784/99 dispõe que:
“Art. 24. Inexistindo disposição
específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos
administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias,
salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste
artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação".
Sendo assim,
incorreta a assertiva,
já que não existe um prazo padrão para a prática dos atos no processo. Em verdade,
cada ato possui um prazo específico. Contudo, acaso a legislação seja omissa, aplica-se
o prazo de 05 dias, o qual poderá ser dilatado até o dobro, mediante comprovada
justificação.
D
–
ERRADA – a legislação dispõe que “Em caso de risco iminente, a
Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras
sem a prévia manifestação do interessado" – art. 45.
Deste
modo,
mostra-se equivocada a afirmação, já que as medidas
acauteladoras são possíveis somente em caso de risco iminente.
E
–
CERTA – nos termos do Art. 22 da Lei 9.784/99, “Os atos
do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei
expressamente a exigir
".
Sendo
assim,
totalmente correta a letra E.
Gabarito da banca e do
professor
:
letra E
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)
ARTIGO 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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Marquei a C, olhei na lei, li e reli e não encontrei erro algum na C.
Se estou revoltado por isso, imagina as pessoas que estudaram, fizeram essa prova e marcaram a C!
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A- dependem de provocação do interessado, ou seja, aquele que representou o servidor, no caso de processo disciplinar, ou o requerente, quando estiver pleiteando algum direito ou pretensão perante a Administração pública.
O processo administrativo poderá iniciar-se de duas formas, de ofício ou a pedido de interessado.
B- dependem da observância de formalidades expressas, tais como o reconhecimento de firmas e autenticação de cópias, além de apresentação de certidões dotadas de fé pública.
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
§ 4 O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.
C- devem observar o prazo padrão de cinco dias para a realização dos atos no processo, válido para todas as partes, sem prejuízo de ser possível a prorrogação por decisão da Administração pública.
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
D- podem contar com medidas acautelatórias determinadas pela Administração pública sem prévia manifestação do interessado, sempre que entender relevante para a apuração dos fatos e do interesse público.
Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
E- não dependem de forma previamente determinada, salvo exceções expressamente previstas em lei para algum ato ou procedimento específico.
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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Art 24 - Paragrafo Unico. O prazo previsto no artigo pode ser dilatado até o dobro mediante comprovada justificação.
c) devem observar o prazo padrão de cinco dias para a realização dos atos no processo, válido para todas as partes, sem prejuízo de ser possível a prorrogação por decisão da Administração pública.
-Acredito que o erro da assertiva foi omitir a obrigatoriedade de justificar para a dilação do prazo e citar somente decisão da Adm. pública (podendo ser justificada ou não justificada).
Gabarito: E
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Guilherme Fiorine, concordo com você acho um absurdo a FCC fazer isso. Lógico que dá pra compreender o que a letra da lei quis dizer. O fato dela ter tirado apenas um pequeno trecho(não vou mencioná-lo novamente porque você já obfez) ainda assim não tornava a assertiva incorreta. Absurdo
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A letra E estava mais completa do que a C, então eliminei esta.
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O erro da C é que não existe o PRAZO PADRÃO DE 5 DIAS para os "atos" (generalizando), cada ato tem um prazo diferente. A lei diz que se NÃÃÃÃOOO existir prazo definido serão 5 dias. É diferente!
Recurso é um prazo, alegações é outro, parecer do órgao consultivo é outro...