-
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. (Vide Lei nº 13.846, de 2019)
-
Facilitando a memorização:
S.P.P
Socioambientais, Psicológicos e Pessoais;
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
Gabarito letra D.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
-
A questão cobra o conhecimento dos critérios que são considerados na avaliação da deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015.
Letras A, B, C e E (ERRADAS) - Essas alternativas trazem reflexos da capacidade civil plena da pessoa com deficiência, e não critérios de avaliação da deficiência, que é o que a questão pede. Veja:
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; (LETRA E); II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; (LETRA A); III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; (LETRA B); V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; (LETRA C)
Letra D (CORRETA) - Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.
GABARITO: LETRA D
-
A Lei n.º 13.146/2015, que institui a Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência), define que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considerará o(s) fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
-
As afirmativas A,B e D tratam da capacidade civil da pessoa com deficiência .
Ela pode :
casar
constituir união estável,
possui direitos sexuais e reprodutivos
decidir o número de filhos
conservar sua fertilidade
dentre outros.
A afirmativa que trata da avaliação psicossocial é a letra C, citada no art. 2º
- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo
- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
- a limitação no desempenho de atividades e
- restrição de participação