SóProvas


ID
3454546
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Philippe e sua esposa Sophie são franceses. Quando Sophie completou sete meses de gestação, eles decidiram passar férias no Brasil, mas uma intercorrência provocou a aceleração do parto, e Marie, primeira filha do casal, nasceu prematuramente no Hospital Municipal de Valinhos.


Jéssica nasceu na Islândia, é filha de João, brasileiro, e Leona, finlandesa. Jéssica veio residir no Brasil e optou, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

     

    SOPHIE

    Art. 12. São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    JESSICA

     

    Art. 12. São brasileiros:I - natos:c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Marie: brasileira nata pelo critério territorial (ius solis);

    Jessica: brasileira nata pelo critério sanguíneo (ius sanguinis) + residência + opção confirmativa.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (MARIE)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (JESSICA)

    FONTE: CF 1988

  • São brasileiros natos

    1. Nascidos no Brasil, salvo filhos de pais estrangeiros (ambos) a serviço no país (basta um).

    2. Nascido no estrangeiro, pai ou mãe brasileiro e um deles a serviço do Brasil.

    Toda a administração direta e indireta da U, E, DF e M.

    3. Nascido no estrangeiro e os pais não estão serviço: deve registrar em repartição brasileira ou vir para o Brasil – opção após a maioridade a qualquer tempo.

  • Para Sophie aplica-se o critério do ius soli, nasceu no Brasil e os pais não estavam a serviço de seu país, mas a passeio; já Jéssica, aplica-se o critério do ius sanguini, nasceu fora do Brasil, desde que o pai OU a mãe brasileiro, e optou pela nacionalidade brasileira, após atingida a maioridade

  • brasileiros natos

    1. Nascidos no Brasil, salvo filhos de pais estrangeiros (ambos) a serviço no país (basta um).

    2. Nascido no estrangeiro, pai ou mãe brasileiro e um deles a serviço do Brasil.

    Toda a administração direta e indireta da U, E, DF e M.

    3. Nascido no estrangeiro e os pais não estão serviço: deve registrar em repartição brasileira ou vir para o Brasil – opção após a maioridade a qualquer tempo.

  • Questão induz ao erro, devemos analisar os seguintes aspectos:

    brasileiros natos

    1. Nascidos no Brasil, salvo filhos de pais estrangeiros (ambos) a serviço no país (basta um).

    2. Nascido no estrangeiro, pai ou mãe brasileiro e um deles a serviço do Brasil.

    Toda a administração direta e indireta da U, E, DF e M.

    3. Nascido no estrangeiro e os pais não estão serviço: deve registrar em repartição brasileira ou vir para o Brasil – opção após a maioridade a qualquer tempo.

    Logo:

    Para Sophie aplica-se o critério do ius soli, nasceu no Brasil e os pais não estavam a serviço de seu país, mas a passeio;

    Enquanto no caso de Jéssica,  aplica-se o critério do ius sanguini, nasceu fora do Brasil, desde que o pai OU a mãe brasileiro, e optou pela nacionalidade brasileira, após atingida a maioridade

    Assim:

    Marie: brasileira nata pelo critério territorial (ius solis);

    Jessica: brasileira nata pelo critério sanguíneo (ius sanguinis) + residência + opção confirmativa.

  • Brasileiro nato - Nascidos no Brasil mesmo que de pais estrangeiros e não estando a serviço do país deles .

  • Direto como sempre:

    Nasceu No Brasil e e filho de estrangeiro que não está a serviço de seu país =brasileiro nato.

    Nasceu no estrangeiro e é filho de pai ou mãe brasileira Não estando estes a serviço, mas depois de atingida a maioridade venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira= nato

    Sucesso, bons estudos não desista!

  • GAB D. Marie e Jéssica são brasileiras natas.

     Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

  • Gabarito D:

    As duas são brasileiras natas

    Art. 12. CF88:

    São brasileiros: I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (CRITÉRIO JUS SOLIS) - Caso de MARIE

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (CRITÉRIO JUS SANGUINIS) - Caso de JÉSSICA

  • Marie

    Enunciado da questão - Philippe e sua esposa Sophie são franceses. Quando Sophie completou sete meses de gestação, eles decidiram passar férias no Brasil, mas uma intercorrência provocou a aceleração do parto, e Marie, primeira filha do casal, nasceu prematuramente no Hospital Municipal de Valinhos.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Jéssica

    Enunciado da questão - Jéssica nasceu na Islândia, é filha de João, brasileiro, e Leona, finlandesa. Jéssica veio residir no Brasil e optou, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Resposta: D

  • Letra D Caso 1) A regra no Brasil é o Ius Soli, ou seja, nasceu no território brasileiro, já é brasileiro nato, salvo exceções dispostas na CF. Caso 2) Aplica-se o Ius Sanguini, que, nascendo em outros país, mas sendo filho de brasileiro ou brasileira e que após a maioridade venha ao Brasil e opte pela nacionalidade, é considerado brasileiro nato.
  • Sophie é brasileira nata, mas pô, que lugar para passar as férias e nascer heim kkkk. Veio fazer o que em Valinhos kkkk

  • BrasileiroNATO nascido fora do Brasil que os pais nao estejam a serviço do Brasil, pode existir em DOIS casos:

    a) nascido fora do Brasil de pai ou mãe brasileira e seja registrada no orgao competente

    OU

    b) resolva morar no Brasil com qualquer idade e depois de completar 18 anos, optar pela nacionalidade brasileira (que foi o caso de Jéssica)

  • A questão exige conhecimento acerca da temática constitucional ligada aos direitos de nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Marie e Jéssica são brasileiras natas. Vejamos:


    Marie: brasileira nata pelo critério territorial. Conforme art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.


    Jéssica: brasileira nata pelo critério jus sanguinis + critério residencial + opção confirmativa. Conforme art. 12, CF/88 – “São brasileiros: I - natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    A resposta, portanto, é a alternativa “d". Análise das demais alternativas:


    Letra “a": incorreta, pois ambas são brasileiras pelo critério de origem.


    Letra “b": incorreta, pois ambas são brasileiras pelo critério de origem.


    Letra “c": incorreta, pois ambas são brasileiras pelo critério de origem e não precisam se enquadrar em critério de aquisição de nacionalidade.


    Letra “e": incorreta, pois ambas são brasileiras pelo critério de origem.


    Gabarito do professor: letra d.

  • NASCEU NO BRASIIIIIIIL E NATO

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Jus Soli: que determina o "direito de solo.

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    Jus sanguinis: que significa "direito de sangue.

    "O Brasil, na questão de nacionalidade, adota com primazia o jus solis, mas também admite em várias circunstâncias o jus sanguinis."

    Gabarito Letra D

    Bons Estudos.

  • NACIONALIDADE PRIMÁRIA

    Resulta do fato natural (nascimento), a partir do qual, de acordo com os critérios adotados pelo Estado (sanguíneos, territoriais ou mistos), será estabelecida.

    Hipóteses de aquisição:

    Art. 12 da CR/88 São brasileiros:

    I - natos:

    O texto constitucional prevê TAXATIVAMENTE as hipóteses de aquisição da nacionalidade originária.

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Essa primeira hipótese de aquisição da nacionalidade originária é decorrente da aplicação do critério territorial: será considerado brasileiro nato o indivíduo nascido em território nacional, INDEPENDENTEMENTE da nacionalidade de seus ascendentes.

    Há, no entanto, uma RESSALVA: NÃO será contemplado com a nacionalidade originária aquele que, muito embora tenha nascido em nosso território, é filho de (ambos) pais estrangeiros e qualquer deles (ou ambos) estava no Brasil a serviço do país de origem.

    A excepcional NÃO aplicação da regra territorial depende, de início, da circunstância de AMBOS os pais serem estrangeiros.

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    #CESPE2019 #ÉFAZENDOQUESTÃOQUESEAPRENDE Felipe é brasileiro naturalizado e foi morar no Japão, onde se casou com Júlia, uma mexicana. Quando Júlia estava a serviço de seu país na Alemanha, nasceu Alberto, filho do casal, que não foi registrado no consulado brasileiro nem no mexicano. Aos vinte anos de idade, Alberto veio para o Brasil, onde instaurou residência e, ato contínuo, optou pela nacionalidade brasileira. Nessa situação hipotética, no que diz respeito à nacionalidade, a CF estabelece que Alberto é brasileiro nato. (assertiva correta)

    Art. 12 da CR/88 São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    ATENÇÃO!  O dispositivo apresenta duas formas de aquisição de nacionalidade:

    1) o nascido no estrangeiro de pai brasileiro OU mãe brasileira (não importa se nato ou NATURALIZADO) que não estejam a serviço do seu país, TAMBÉM será considerado NATO, desde que que haja o registro em repartição brasileira competente. Repartição competente seria o consulado ou até mesmo uma embaixada;

    2) em outra hipótese o NASCIDO NO ESTRANGEIRO não teria sido registrado pelos seus pais em repartição competente, mas veio a morar no Brasil. Com isso, O NASCIDO NO ESTRANGEIRO, PODERÁ, APÓS ATINGIDA A MAIORIDADE, OPTAR pela NACIONALIDADE BRASILEIRA, hipótese na qual será considerado BRASILEIRO NATO.

  • GABARITO: D

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A questão exige conhecimento acerca da temática constitucional ligada aos direitos de nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Marie e Jéssica são brasileiras natas. Vejamos:

    Marie: brasileira nata pelo critério territorial. Conforme art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Jéssica: brasileira nata pelo critério jus sanguinis + critério residencial + opção confirmativa. Conforme art. 12, CF/88 – “São brasileiros: I - natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • GAB: D

    Tanto Marie e Jessica são brasileiras ''Natas''

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Faltou a informação referente ao registro na repartição.

  • são br natos:

    os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; 

    os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • Nessa questão, a VUNESP trouxe duas ocorrências fáticas para analisarmos. Vejamos cada uma delas:

    (i) Marie nasceu em território nacional, é filha de ambos os pais estrangeiros que aqui estavam de férias. Pelo art. 12, I, ‘a’, CF/88 (critério territorial), é brasileira nata.

    (ii) Jéssica nasceu no estrangeiro (Islândia), é filha de um brasileiro e veio residir no Brasil e optou, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Pelo art. 12, I, ‘c’-2ª parte, CF/88 é brasileira nata.

    Em conclusão, nossa resposta está na letra ‘d’, pois Marie e Jéssica são brasileiras natas.

    Gabarito: D

  • Jessica é não é brasileira nata,Então a D)"Pera aí " está errada a questão (os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira)

  • nasceu em Valinhos! Manoooo

  • Faltaram informações importantes na elaboração da questão.

    Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; 

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • LETRA D

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes

    não estejam a serviço de seu país;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados

    em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem,

    em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    GABARITO -> [D]

  • Complementando:

    STF: Filho de brasileiro(a) que vem residir no Brasil antes dos 18 anos adquire a nacionalidade brasileira automaticamente. Quando atinge a maioridade, a nacionalidade fica suspensa. Até os 18 é automático, depois de 18 suspende até a opção confirmativa. Se não optar, não é mais brasileiro nato. Se optar, é brasileiro nato. É a nacionalidade provisória até os 18 anos (nacionalidade potestativa)

  • Sair da França pra nascer em Valinhos...

  • LETRA D

    Natas!

  • Basta saber a resposta da assertiva II para matar a questão.

  • Marie: nata pelo critério ius solis, pois nasceu em território brasileiro e seus pais não estavam a serviço do seu país de origem

    Jéssica: nata pelo critério ius sanguinis, pois seu pai é brasileiro

  • Examinador comeu informações no enunciado.

    Vunesp, pare de exigir dos componentes da banca a criação de questões na hora do almoço.

  • 1º Caso – Marie é brasileira nata, eis que nasceu em solo brasileiro e seus pais estrangeiros estavam aqui de férias, ou seja, não estavam a servido de seu país, enquadrando-se no inciso I, “a”, do art. 12:

     Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     2º Caso – Jéssica é brasileira nata, pois nasceu no estrangeiro de pai brasileiro e venho residir no Brasil, optando, depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira, se encaixando perfeitamente na hipótese prevista na letra “c”:

     Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    (…)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     Portanto, ambas são brasileiras natas.

     

  • Art. 12. São brasileiros:I - natos:c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

    OU 

    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.