SóProvas


ID
3454552
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que Joana é brasileira naturalizada e que, após a naturalização, ela praticou dois crimes de homicídio que resultaram na morte de Leonardo e Sandra, ambos brasileiros.


De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que Joana

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 5º, CF

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Obs: Os crimes foram após a naturalização.

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    "Sinta a Força!" - Yoda

  • Gab: A

    Únicas possibilidades de extradição de brasileiro naturalizados:

    1) Crime comum praticado ANTES da naturalização;

    2) Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Não sendo uma dessas duas possibilidades, o naturalizado preso terá os mesmos direitos que um brasileiro Nato!

    Dentre eles:

    > Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (alternativa B);

    > São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (alternativa C);

    > O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial (Alternativa D);

    > Impossibilidade de penas de banimento (Alternativa E).

  • GABARITO: A

    Se o crime foi praticado depois da sua naturalização, o interesse em punir o eventual infrator é do Estado brasileiro e não de Estado estrangeiro, justamente porque foi praticado por brasileiro naturalizado.

    O que a CF pretende, dizendo que extradita brasileiros naturalizados, caso cometam crimes antes da naturalização, é para não deixar impune o agente que, por exemplo, cometa um crime no Uruguai e depois venha para o Brasil, se naturalize, e não possa mais ser punido pelo crime que cometeu no País vizinho.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Após a naturalização, só será extraditado se o crime for de tráfico de drogas.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    FONTE: CF 1988

  • Assertiva A

    não será extraditada e não será levada à prisão ou nela mantida, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • "Homicídio que resultou na morte" foi top!

  • Em caráter complementar aos notáveis comentários.

    A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, investigada, processada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama.

    Conforme regramento estabelecido pelo artigo 5°, inciso LI, da Constituição da República, a extradição de:

    I. BRASILEIRO NATO: não é permitida é nenhuma hipótese.

    II. BRASILEIRA NATURALIZADO: por CRIME COMUM, cometido antes da NATURALIZAÇÃO. Assim, se o crime foi posterior naturalização, NÃO se estende a permissão da extradição. Por COMPROVADO ENVOLVIMENTO NO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES: cometido a qualquer tempo, antes ou depois da naturalização.

  • Letra A

    Art 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • O brasileiro naturalizado tem os direitos equiparados a brasileiro nato, sendo para todos efeitos um Brasileiro como qualquer outro, seguindo apenas algumas restrições para cargos públicos, como presidente e vice presidente da república, presidente das mesas da câmara e do senado...

    Desta forma, seguindo os parâmetros do artigo 5º da CF temos:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Alternativa correta a assertiva "A":

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • Após a naturalização, o Naturalizado tem quase todos os mesmos direitos dos natos. Salvo crimes de tráficos e certos cargos políticos.

  • Extradição de brasileiros natos é vedado

    Extradição de brasileiros naturalizados é possível:

    (a) por crime comum, praticado antes da naturalização

    (b) por envolvimento em tráfico de drogas.

    No caso em tela, Joana não será extraditada

    Analisando as assertivas:

    b) Falso, é vedada extradição por crime político ou de opinião.

    c) Falso, como vimos, ela não será extraditada.

    d) Falso, é direito do preso ter identificados os responsáveis por sua prisão.

    e) Falso, como vimos, ela não será extraditada.

    Gab. A

  • Joana NÃO será extraditada pois o crime que cometeu é considerado comum e ocorreu após a naturalização.

    BRASILEIRO NATO: NUNCA será extraditado.

    BRASILEIRO NATURALIZADO: poderá ser extraditado somente em duas situações:

    I. crime comum, praticado ANTES da naturalização;

    II. comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (independentemente de ter sido antes ou depois da naturalização).

    NÃO haverá penas de banimento.

  • Após a naturalização crime comum não será extraditado .

  • A alternativa "A", considerada correta pelo gabarito, possui uma impropriedade, senão veja-se:

    A) não será extraditada e não será levada à prisão ou nela mantida, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Art. 5º, XLIII da CF “A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”

    O enunciado aduz que Joana praticou dois crimes hediondos, logo, SÃO CRIMES QUE NÃO ADMITEM FIANÇA.

    bons estudos!!!

  • Quer resumir seu tempo?

    Não podemos ter extradição no Brasil de brasileiro nato.

    O naturalizado poderá ser extraditado por:

    Crime comum =antes da naturalização

    Comprovado envolvimento em Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. = antes ou depois da naturalização.

    3 ) não é possível extradição por crime político ou de opinião.

    Sucesso bons estudos não desista!

  • CF 88, art. 5, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Todas as respostas no art. 5° da CF.

    A) CORRETA.

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    B) ERRADA.

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    C) ERRADA.

    Inciso LI – antes mencionado

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    D) ERRADA.

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    E) ERRADA.

    XLVII - não haverá penas:

    d) de banimento;

  • Letra A

    Após a naturalização, a pessoa só pode ser extraditada caso venha a cometer o crime de tráfico de drogas.

    Para crimes comuns, responde normalmente como brasileiro.

  • Homicídio é somente equiparado a crime hediondo.

    Hediondo é o homicídio qualificado.

    Na questão não fala em homicídio qualificado e sim homicídio (crime comum).

  • A questão exige conhecimento acerca da temática constitucional ligada aos direitos de nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Joana não será extraditada e não será levada à prisão ou nela mantida, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.


    Conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.


    Joana, apesar de brasileira naturalizada, praticou o crime após a naturalização, sendo que o crime não está relacionado ao envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Portanto, não há nenhuma hipótese que permita a extradição, com base na CF/88.


    O gabarito, portanto, é a letra “a". Análise das demais assertivas:


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme a CF/88, art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.


    Alternativa “c": está incorreta. Vide comentário supra.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.


    Alternativa “e": está incorreta. Vide comentário supra.


    Gabarito do professor: letra a.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    O crime comum (homicídio simples) foi praticado depois da naturalização, sendo assim não será extraditada.

    Gabarito: Letra A

    Letra B - Errada - LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Letra C - Errada - LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Letra D - Errada - LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    Letra E - Errada - Não é hipótese de extradição.

  • GABARITO: A

    Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A questão exige conhecimento acerca da temática constitucional ligada aos direitos de nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Joana não será extraditada e não será levada à prisão ou nela mantida, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Joana, apesar de brasileira naturalizada, praticou o crime após a naturalização, sendo que o crime não está relacionado ao envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Portanto, não há nenhuma hipótese que permita a extradição, com base na CF/88.

    O gabarito, portanto, é a letra “a". Análise das demais assertivas:

  • GAB: A

    CF/88

    ART. 5º.

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • EXTRADIÇÃO

    Brasileiro Nato ~> Não pode ser extraditado

    Brasileiro Naturalizado ~> Por crime de tráfico de Drogas (Antes/Depois) e Crimes comuns (Antes)

    Estrangeiro ~> Pode ser extraditado (Exceto por crime político ou de opinião)

  • Sugiro iniciarmos a resolução desta questão recordando o que diz o art. 5º, LI, CF/88: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”. 

    Após a leitura atenta desse dispositivo, podemos concluir que Joana não poderá ser extraditada, pois praticou os dois crimes de homicídio após sua naturalização. Nesse sentido, já podemos descartar as letras ‘b’, ‘c’ e ‘e’. 

    A letra ‘d’ também não pode ser assinalada, pois a Constituição Federal garante que o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial (art. 5º, LXIV). 

    Por fim, podemos assinalar como nossa resposta a letra ‘a’, pois está em harmonia com o art. 5º, LI e LXVI, CF/88. 

    Gabarito: A

  • Eu não entendo esse artigo. Um brasileiro naturalizado é extraditado por trafego de drogas mas por matar duas pessoas não! kkkk

  • A) GABARITO - Não será extraditada, pois é brasileira naturalizada e o crime foi cometido depois da naturalização e não se trata de tráfico de drogas.

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    B) ERRADA - Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

    C) ERRADA - Art. 5º LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    D) ERRADA - Art 5º LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial

    E) ERRADA - Art. 5º XLVII - não haverá penas de banimento

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Artigo 05º da Constituição Federal.

    A - não será extraditada e não será levada à prisão ou nela mantida, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. Correta. Incisos LI e LXVI

    O brasileiro naturalizado por ser extraditado em caso de:

    a) crime comum (praticado antes da naturalização);

    b) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas (antes ou depois da naturalização).

    B - apenas poderia ser extraditada por decisão do Supremo Tribunal Federal se cometesse crime político ou de opinião contra o interesse nacional.

    Não é concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Inciso LII

    C - terá concedida sua extradição, e serão admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, tendo em vista a gravidade dos crimes cometidos.

    No processo não se aceita provas obtidas por meio ilícito. Inciso LVI

    D - não será extraditada, mas, caso seja presa, ela não terá direito à identificação dos responsáveis por sua prisão.

    O preso tem direito a identificação dos responsáveis por sua prisão. Inciso LXIV

    E - será extraditada após o devido processo legal e poderá sofrer pena de banimento.

    Não há pena de banimento no Brasil. Inciso XLVII

  • LETRA A

  • Amo a Vunesp. Uma das bancas mais honestas que tem. Nunca vi questão dela trazendo posição minoritária da doutrina ou teses mirabolantes que ninguém nunca ouviu falar como a Cespe. É só letra de lei e cobrança conforme o edital. Meus parabéns

  • Cai no TJ SP escrevente

    Comentários ao art. 5, inciso LI, CF:

    Brasileiro nato NUNCA pode ser extraditado. Ao contrário do brasileiro naturalizado que pode ser extraditado nas seguintes hipóteses: crime comum praticado antes da naturalização / caso de tráfico de drogas (Art. 5, inciso LI, CF).

    O crime comum (homicídio simples) foi praticado depois da naturalização, sendo assim não será extraditada.

    Após a naturalização, só será extraditado se o crime for de tráfico de drogas.

     

    • No Brasil, quem julga extradição é o STF.

     

    • A tutela da extradição é feita pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), ou seja, para se conceder a extradição é preciso respeitar os requisitos legais definidos nesse Estatuto .

     Além disso, deve-se observar o disposto na Súmula 421 do STF . Mesmo que a pessoa que está sendo extraditada, seja casada com brasileiro ou tenha filho brasileiro, vai continuar o tramite da extradição.

     

    Conforme a Constituição Federal, o brasileiro naturalizado pode ser extraditado nos casos de:

     

      crime comum - praticado ANTES DA NATURALIZAÇÃO

     

     comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas  afins - ANTES OU APÓS A NATURALIZAÇÃO

     

    Brasileiro nato – é vedada sua extradição.

    FONTE: Damásio / Qconcurso/ Vunesp.

  • Errei , mas questão é boa.

  • Eu achei a questão interessante e de fato se preocupou em medir o conhecimento do concurseiro.

  • Errei pelo simples fato de não ter lido toda a alternativa A... Falta de atenção e cansaço..

  • Questão que envolve conhecimento de Nacionalidade e Direito Penal.

  • A legislação brasileira é uma mãe.

  • Regra clara prevista na CF:

    Nenhum brasileiro será extraditado salvo o NATURALIZADO se cometeu crime comum antes da naturalização ou de comprovado envolvimento no trafico de entorpecentes ou drogas afins.

    • NÃO SE FALA EM CONTRA QUEM ELE COMETE O CRIME, NÃO HÁ RESSALVAS.

  • Pergunta e alternativas muito bem elaboradas

  • Só se lembrar que a visão da justiça é mais legalista, essas questões acabam ficando mais fáceis.

  • Questão bem elaborada e bem integrada. Excelente!

  • Gab: Letra A.

    Sem perca de tempo, vai em mais curtidos e procurem o comentário de Matheus Oliveira.

  • EXTRADIÇÃO:

    1] Nato: não pode;

    2] Naturalizado: pode, se: a) crime comum cometido antes da naturalização e b) tráfico de drogas a qualquer tempo;

    3] Estrangeiro: só não pode ser extraditado por crime político ou de opinião.

    Procedimento de Extradição:

    • STF julga a extradição e faz a análise jurídica
    • Decisão não vincula o presidente:

    Se autorizar: PR decide se extradita ou não;

    Se não autorizar: arquiva

    Para aprofundar:

    Faça a questão Q676560, Q472695 e leia o Informativo 859 STF a respeito da possibilidade de extradição de brasileiro nato que mora nos EUA , possui o green card e decide adquirir a nacionalidade norte-americana.

    ou não faça nada disso e fique sem saber :)

    _sic transit gloria mundi_

  • Não podemos ter extradição no Brasil de brasileiro nato.

    O naturalizado poderá ser extraditado por:

    Crime comum =antes da naturalização

    Comprovado envolvimento em Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. = antes ou depois da naturalização.

  • Para mais esquemas siga:https://www.instagram.com/guerreirosdemg/

    EXTRADIÇÃO

    Nato Nunca

    Naturalizado não , salvo em Crime: Comum(antes da naturalização) e Droga(antes ou depois)

    Estrangeiro sim, salvo em crime : politico ou de opinião

  • Questão muito boa!