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Letra C
PODERES DE ESTADO
Poder Executivo
Função Típica -> Administrar
Função Atípica -> Legislar Obs: Doutrina incluí também Julgar
Poder Legislativo
Função Típica -> Legislar e Fiscalizar
Função Atípica -> Administrar e Legislar
Poder Judiciário
Função Típica -> Julgar
Função Atípica -> Administrar e Legislar
“As guerras não fazem de ninguém melhor.” - Yoda
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Gab: C
Em regra, para cada função que um poder desempenha de forma típica, há mais duas que ele desempenha de forma atípica.
PODER EXECUTIVO
> Função típica (desempenha precipuamente):
Administrar e executar as leis;
> Função atípica:
1) Jurisdição: em processo administrativo;
2) Legislativo: medida provisória ou lei delegada;
PODER JUDICIÁRIO
> Função típica (desempenha precipuamente):
Jurisdição;
> Função atípica:
1) Legislação: elaborar regimentos internos;
2) Administração: licitação;
PODER LEGISLATIVO
> Função típica (desempenha precipuamente): desempenha duas funções típicas:
1) Legislar, e
2) Fiscalizar.
> Função atípica:
1) Jurisdição: julga autoridades por crimes de responsabilidade;
2) Administração: licitação;
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advérbio De maneira ou de modo precípuo, principal, essencial; principalmente: o banco atua precipuamente no financiamento às atividades produtivas. Etimologia (origem da palavra precipuamente). Precípuo + mente.
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precipuamente = principalmente
poder executivo: função típica administrativa
poder legislativo: funções típicas legislar E fiscalizar
poder judiciário: função típica jurisdicional
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questão de português... e eu caguei nesta... aff... se coloca na prova uma destas me mato...estudamos tanto e os cara inventam cada uma .
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Assertiva C
O Legislativo, por exemplo, além da função normativa, exerce a função jurisdicional quando o Senado processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I, CF) ou os Ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (art. 52, II, CF). Exerce também a função administrativa quando organiza seus serviços internos (arts. 51, IV, e 52, XIII, CF).
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Vunesp brincou de cespe
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A separação dos poderes NÃO é total, sendo que todos os poderes exercem, de alguma forma, um pouco dos outros dois. Logo, a palavra exclusivamente está incorreta.
Caso haja dúvida:
Precipuamente: De maneira ou de modo precípuo, principal, essencial
Fonte:
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GABARITO: C
Poder Executivo
Função Típica -> Administrar
Função Atípica -> Legislar Obs: Doutrina incluí também Julgar
Poder Legislativo
Função Típica -> Legislar e Fiscalizar
Função Atípica -> Administrar e Legislar
Poder Judiciário
Função Típica -> Julgar
Função Atípica -> Administrar e Legislar
Dica do colega Baby Yoda
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É corretor dizer então que as funções típicas dos poderes nunca serão exclusivas ? Porque a função típica de cada poder será a atípica de outro, isto é, outro poder também exerce.
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o Gabarito: C.
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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Funções: apesar da expressão separação de poderes ser costumeiramente utilizada, o Poder do Estado é uno e indivisível. O que ocorre é a diferenciação em 3 funções distintas exercidas pelo Estado, existindo, na verdade, as funções legislativa, executiva e judiciária.
Atividades típicas e atípicas: a separação em funções, todavia, não é absoluta, posto que todos os “Poderes” exercem atividades típicas, devidamente competentes a si, e atípicas, atribuídas a outros poderes. Ex: o STF julga, mas também exerce função administrativa em relação a si próprio; o Congresso Nacional legisla, mas também julga os processos de impeachment ao Presidente da República.
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Alguém poderia me explicar o erro da alternativa A? Para mim há uma grande diferença em dizer "exercer COM exclusividade" de "exerce EXCLUSIVAMENTE".
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Hugo:
exclusividade - só ele pode fazer (no contexto diz que outros não podem exercer mas o legislativo pode atipicamente, por exemplo, quando julga crimes de responsabilidade do presidente... então não tem exclusividade)
EXCLUSIVAMENTE - Ele só faz isto ( no contexto sabemos que nenhum poder faz só uma função)
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A
questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização dos
Poderes, em especial no que tange às suas funções típicas e atípicas. Nesse
sentido, é correto afirmar que:
Alternativa
“a": está incorreta. O judiciário não exerce com exclusividade a função jurisdicional.
O Senado Federal (Poder Legislativo), por exemplo, tem competência exclusiva (CF,
art. 52, I e II) para processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, as
mais altas autoridades do Poder Executivo, do Ministério Público e do Poder
Judiciário.
Alternativa
“b": está incorreta. A função precípua do Poder Executivo é administrar a coisa
pública, exercendo a chefia de estado, de governo e da Administração Pública
Federal. Atipicamente, o Poder Executivo exerce a função normativa
(legislativa), por meio da edição de medidas provisórias (art. 62, CF/88) e das
Leis Delegadas (art. 68, CF/88).
Alternativa
“c": está correta. O Poder Legislativo possui como funções típicas
legislar função normativa) e fiscalizar (vide art. 70 da CF/88). Como
atividades atípicas, ele administra e julga.
Alternativa
“d": está incorreta. Outros poderes também exercem, ainda que atipicamente, a
função normativa. Veja comentários acima.
Alternativa
“d": está incorreta. Quem exerce precipuamente a função jurisdicional é o Poder
Judiciário.
Gabarito
do professor: letra c.
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Questão mal redigida! Por acaso o Legislativo e o Executivo têm função JURISDICIONAL juntamente com o Judiciário?! Até onde sei essa função é exclusiva deste Poder.
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GABARITO: ALTERNATIVA C
Significado de Precipuamente
advérbio
De maneira ou de modo precípuo, principal, essencial; principalmente:
É CORRETO AFIRMAR QUE O PODER Legislativo desempenha precipuamente a função normativa.
O Poder Legislativo desempenha PRINCIPALMENTE a função normativa. A separação em funções, todavia, não é absoluta, posto que todos os “Poderes” exercem atividades típicas, devidamente competentes a si, e atípicas, atribuídas a outros poderes.
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Típica questão pra quem sabe marcar a menos pior!
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Gab C
Erreiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
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Não se pode perder de vista que a arbitragem, tem natureza jurisdicional, porém não sei se esta é o fundamento utilizado pelo examinador.
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Só o poder judiciário faz coisa julgada material, isso é competência de um Estado com jurisdição Una ou inglesa como é o Brasil. Então como a banca pode afirma que essa competência, ou seja, jurisdicional não é exclusiva do PODER JUDICIÁRIO.???? Antes que falem sei muito bem o que é função típica e atípica. Estamos a mercê dessa subjetividade das bancas.
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Errei por pensar na unicidade da jurisdição!
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A letra “a” está correta. No ordenamento jurídico brasileiro, a função jurisdicional é sim exclusividade do Poder Judiciário, diferentemente do sistema francês.
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Interessante que função normativa e precípua do poder executivo, qual seja, editar decretos e regulamentos para dar fiel execução as leis. Pelo menos em direito administrativo aprendi dessa forma.
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A função jurisdicional propriamente dita é exclusiva do Poder Judiciário, tendo em vista que somente a este se atribui o caráter de definitividade em suas decisões..