SóProvas


ID
3454579
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É o de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal. Dele decorrem algumas prerrogativas: delegar e avocar atribuições, dar ordens, fiscalizar e rever atividades de órgãos inferiores.


É correto afirmar que o texto do enunciado se refere ao poder

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa (B) Poder Hierárquico.

    a) Poder Disciplinar

    É a faculdade de punir o AGENTE PÚBLICO ou o PARTICULAR COM VÍNCULO

    É faculdade porque o Administrador tem LIBERDADE para determinar a falta e a gradação da sanção, mas atenção que a INVESTIGAÇÃO é obrigatória.

    b) Poder Hierárquico

    É a relação de coordenação e subordinação entre os órgãos

    Nele está contido a revisão dos atos administrativos podendo anular os atos ilegais ou revogar pela discricionariedade

    Pode ainda delegar ou avocar competências.

    d) Poder Regulamentar

    Ele serve para explicar ou complementar a lei. Não pode restringir, ampliar ou contrariar.

    É espécie do Poder Normativo

    Pode ser exercido: Chefe do Executivo (Di Pietro) / Qualquer autoridade (Carvalho Filho)

    Por meio de: Decreto (Di Pietro) / Qualquer ato (Carvalho Filho)

    Existe o Regulamento Autônomo que tem fundamento na Constituição Federal, art. 84, VI, "a" e "b", é exceção.

    e) Poder de Polícia

    É a faculdade discricionária que condiciona e restringe bens, direitos ou atividades individuais em face da coletividade.

    Regra: não cabe delegação ao particular, exceto os atos materiais (ex: instalação de radar)

    Sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso

    Atributos: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade

  • GABARITO: LETRA B

    Poder hierárquico.

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.

    Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.

    Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

    Quando a autoridade superior dá uma ordem, ela determina, de maneira específica, os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí é decorrente o dever de obediência.

    Já a fiscalizar é o poder de vigiar permanentemente os atos praticados pelos seus subordinados. Tal se dá com o intuito de mantê-los de acordo com os padrões legais regulamentares instituídos para a atividade administrativa.

    Delegar é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega. No nosso sistema não se admitem delegações entre os diferentes poderes, nem de atos de natureza política.

    As delegações devem ser feitas nos casos em que as atribuições objeto das primeiras forem genéricas e não fixadas como privativas de certo executor.

    Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/poderes-da-administracao-hierarquico-disciplinar-regulamentar-e-de-policia-poder-de-policia-conceito-policia-judiciaria-e-policia-administrativa/

  • Ao se referir ao poder administrativo pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, bem assim ordena e revê a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal, sendo, ainda, daí decorrentes as prerrogativas de delegar e avocar atribuições, dar ordens, fiscalizar e rever atividades de órgãos inferiores, a Banca está fazendo clara menção ao poder hierárquico.

    Na linha do exposto, ilustrativamente, eis as considerações tecidas por Matheus Carvalho acerca do poder hierárquico:

    "Trata-se de atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos, sendo o Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes.
    (...)
    Dentro de uma estrutura hierarquizada surgem atribuições (poderes-deveres), como o dever de fiscalizar, o dever de obediência às ordens dadas pelos superiores, o controle sobre a atividade dos órgãos inferiores para verificar a legalidade de seus atos, podendo anular os ilegais e, até mesmo, revogar os inoportunos ou inconvenientes, bem como as atribuições de delegar e avocar competência, nos moldes autorizados por lei."

    Desta forma, confirma-se que a opção correta encontra-se na letra B.


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017.

  • PODER HIERÁRQUICO:

    FOCADAS

    Fiscalizar

    Ordenar

    Controlar

    Avocar

    Delegar

    Aplicar Sanções

    fonte: Arial 12

  • GABARITO: LETRA B

    Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”

    É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Gabarito:B

    Poder Hierárquico é aquele que confere a Administração Pública a capacidade de organizar/coordenar, de dar ordens, de controlar, de delegar e de avocar.

    Somete é correto falar em exercício do Poder Hierárquico no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Assim, inexiste relação de hierarquia e subordinação entre os entes federativos (União, Distrito Federal, Estados, Municípios) e as respectivas entidades que compõem as suas administrações indiretas (Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista).

  • Hierárquico: É o de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos (...)

    Disciplinar : a atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal

    D) regulamentar ou Normativo: Poder conferido à administração para expedir normas gerais e abstratas com efeito erga omnes.

    E) Poder de polícia : Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO (B)

    Poder hierárquico:É o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal. Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

  • DICA:

    Hierarquia é F O D A: Fiscaliza / Ordena / Delega / Avoca.

  • Gabarito B

    PODER HIERÁRQUICO

    O poder hierárquico tem por objetivo:

    → dar ordens;

    → editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;

    → fiscalizar a atuação e rever atos;

    → delegar competências;

    → avocar atribuições;

    → aplicar sanções;

    Conceito

    ▪ distribuição e escalonamento de funções dentro da Administração Pública, numa relação de coordenação e subordinação.

  • Assertiva B

     a Administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos"hierárquico."

  • o   Gabarito: B.

    .

    Hierárquico

    o   É o poder que se manifesta no escalonamento vertical da Administração Pública, na subordinação entre órgãos e agentes, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    o   O controle hierárquico permite que o superior aprecie todos os aspectos dos atos de seus subordinados – quanto à legalidade e quanto ao mérito administrativo – podendo ocorrer de ofício ou a pedido, quando for interesse de terceiros, por meio de recurso hierárquico.

    o   Prerrogativas:

    Dar ordens;

    Fiscalizar a atuação dos subordinados;

    Revisar os atos dos subordinados, e, nessa atribuição:

    ·        Manter os atos vinculados legais e os atos discricionários legais, convenientes e oportunos;

    ·        Convalidar os atos com defeitos sanáveis;

    ·        Anular os atos ilegais;

    ·        Revogar os atos discricionários legais, inconvenientes e inoportunos.

    Aplicar sanções aos servidores que praticarem infrações funcionais;

    ·        Sim, é poder hierárquico, e não disciplinar, nesse caso.

    Delegar competências.

  • Contribuindo...

    Delegação e avocação são atos discricionários.

    Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica; já a avocação, não pode.

  • Gabarito: B

    Poder hierárquico

    ➟ dar ordens;

    ➟ editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;

    ➟ fiscalizar a atuação e rever atos;

    ➟ delegar competências;

    ➟ avocar atribuições;

    ➟ aplicar sanções.

    Fonte: Herbert Almeida

  • As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.

    Poder de Polícia - é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do CTN)

    Poder Hierárquico -  pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.

    Poder Disciplinar - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.

    Poder Regulamentar - é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF)

    Poder Vinculado - é o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado". 

  • Delegar e avocar, vc já consegue ganha à questão. HIERÁRQUICO

  • ➥ Poder regulamentar: Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    ➥ Poder hierárquico: Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    ➥ Poder disciplinar: O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.

    ➥ Poder de polícia: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”

  • A hierarquia permite a delegação de competência, mas a delegação de competência não pressupõe hierarquia.

    ou seja. pode haver delegação entre órgão não ligados pelo vínculo hierárquico.

  • -> "delegar e avocar atribuições"

    Nessa parte a questão se entrega.

    Poder hierárquico:

    - Avocar ( trans pra sí)

    - delega ( joga pra alguém)

  • PC-PR 2021

  • o poder hierárquicoé o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal

    Gabarito B

  • Falou em delegar e avocar é poder hierárquico!
  • Gab b!

    Pressupostos do poder hierárquico: organização administrativa e distribuição de competências

    • Dever de ordem
    • Dever de obediência
    • Poder administrativo interno (também chamado de autotutela. Sim ela deriva do poder hierárquico)
    • Avocação de competências (Superior pega a tarefa do inferior de forma vertical)
    • Delegação de competências (proibido delegar: decisão de recursos adm, atos normativos,competência exclusiva)

    Fonte: prof Marcus Bitterncout

  • Quanto ao Poder Hierárquico:

    • Só existe no exercício de função administrativa;
    • Comando e subordinação;
    • Inerente a uma mesma pessoa jurídica
    • Não existe hierarquia entre:

    a) pessoas jurídicas distintas;

    b) inerente a uma mesma pessoa jurídica;

    c) entre Poder Legislativo, judiciário e Executivo;

    d) Administração Pública e particulares;

    e) Funções típicas do legislativo e judiciário: quando se tratar de atividade típicas de administração no exercício atípico da função de legislar, aí sim haverá poder hierárquico.

    Exceções ao Poder Hierárquico:

    • Ordem Manifestamente ilegal;
    • Atividade de consultoria jurídica ou técnica;
    • Competência exclusiva do subordinado;
    • Decisões de órgão com função de julgar recursos administrativos;

    Quando to poder disciplinar:

    "Poder disciplinar pune o particular"

    _sic transit gloria mundi_