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ID
3454594
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca das competências para legislar sobre seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

      CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    SEGURIDADE SOCIAL = COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO;

    PREVIDÊNCIA SOCIAL = COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE ENTRE U, E e DF;

    Bons estudos!

  • Município não tem competencia legislativa concorrente.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    FONTE: CF 1988

  • Observação interessante:

    a palavra proteção somente aparece na competência comum e na concorrente.

    Na competência privativa da União não há proteção a nada.

    Já na competência concorrente a palavra aparece 5x:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    É uma simples observação que ajuda muito.

    Bons estudos

  • O Município deveria estar escrito na redação, doutrina admite é também é possível o município na COMPETÊNCIA CONCORRENTE.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • U,E,DF => concorrente previdencia social

    U privativa => SEGURIDADE SOCIAL.

  • Trata-se de questão que requer do candidato o conhecimento da literalidade da constituição. De acordo com o art. 24, XII da Constituição de 1988, compete à União, Estados e DF legislar concorrentemente sobre previdência social.

    Municípios, por sua vez, têm a prerrogativa de instituir regimes próprios com base nos arts. 30, I da Constituição.

    Sendo a matéria de competência concorrente, cabe à União estabelecer normas gerais, preservando a autonomia dos demais entes federados (art. 24, § 1º, CF/88).

    Art. 24. CF/88 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Observação:

    -SEGURIDADE SOCIAL = COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO

    -PREVIDÊNCIA SOCIAL = COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE ENTRE U, E e DF

    Cumpre salientar que, com a Emenda 103/19, fica vedada a instituição de novos regimes previdenciários.

    Art. 40 § 22. CF/88 Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    GABARITO: B

  • CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE, ou seja, EXCLUSIVAMENTE à união LEGISLAR sobre:

    =>  Seguridade social “PAS”

    =>  A inatividade remunerada de bombeiros e policiais militares – * (Com a EC 103/19) *

    Art. 24. É competência CONCORRENTE entre a União, aos estados e ao DF LEGISLAR sobre:

    => Previdência social, Proteção e defesa da saúde,

    => Proteção e integração social das pessoas, portadores de deficiência, 

    => Proteção à infância e à juventude

    É Competência COMUM da União, dos Estados, do DF e dos municípios cuidarem ADMINISTRATIVAMENTE da:

    => Saúde e assistência pública e

    => Da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

    OBS.: Esta competência não é legislativa, mas administrativa, pois não se refere à capacidade de legislar.

                                                                      ATENÇÃO!

    No que concerne à SAÚDE e à ASSISTÊNCIA SOCIAL, a competência acaba sendo CONCORRENTE, cabendo à união editar normas gerais a serem complementados pelos demais entes políticos, conforme as suas peculiaridades regionais e locais.  

    GABARITO: LETRA B

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • RESPOSTA DA QUESTÃO

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde

    ---------------------------------------------------

    RESUMO

    Comp. Privativa = União = Seguridade Social

    Com. Concorrente = União, Estados e DF = Previdência Social

    *obs.: Municípios não possuem competência concorrente

  • em uma interpretação sistemática, a capacidade legislativa concorrente decorre sobretudo do fato dos Estados e Distrito Federal poderem legislar sobre o funcionamento dos seus respectivos regimes próprios, todavia, Municípios também podem legislar sobre a organização dos seus regimes próprios, essa possibilidade decorre do artigo 30, I da Constituição, que dá a este ente federativo o poder de competência em assuntos de interesse local. Baseado nesta interpretação a resposta correta seria a letra A.

  • Competências tem que seguir a letra da lei e excluir os municípios. Salvo, se a questão não trazer opção sem os municípios ou um texto que os incluam por força do art. 30.

  • Responsáveis pela legislação da previdência

    União;Estados; Distrito Federal, somente.

    Lei ordinária 

    -Regula qualquer outra matéria da constituição

     

    -Quórum de maioria simples/relativa( mais da metade dos presentes)

    ex: tinham 60 presentes, de um total de 81,  o quórum seria em cima dos presentes 60/2  30 (metade), 31 ( mais da metade). Então seriam necessárias 31 aprovações

    Lei complementar:

    -Regula matérias específicas indicadas na constituição 

    -Quórum da maioria absoluta

    ex: tinham 60 presentes, de um total de 81 ( 60/81), o quórum seria em cima do total ''oficial'', ficando 81/ 2 = 40,5= 41 ( necessário a aprovação)

    quórum: Quantidade de votos necessários para que a lei seja aprovada