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GABARITO: B
CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
SEGURIDADE SOCIAL = COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO;
PREVIDÊNCIA SOCIAL = COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE ENTRE U, E e DF;
Bons estudos!
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Município não tem competencia legislativa concorrente.
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GABARITO: LETRA B
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
FONTE: CF 1988
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Observação interessante:
a palavra proteção somente aparece na competência comum e na concorrente.
Na competência privativa da União não há proteção a nada.
Já na competência concorrente a palavra aparece 5x:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
É uma simples observação que ajuda muito.
Bons estudos
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O Município deveria estar escrito na redação, doutrina admite é também é possível o município na COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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U,E,DF => concorrente previdencia social
U privativa => SEGURIDADE SOCIAL.
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Trata-se de questão que requer do candidato o conhecimento da literalidade da constituição.
De acordo com o art. 24, XII da Constituição de 1988, compete à União, Estados e DF legislar concorrentemente sobre previdência social.
Municípios, por sua vez, têm a prerrogativa de instituir regimes próprios com base nos arts. 30, I da Constituição.
Sendo a matéria de competência concorrente, cabe à União estabelecer normas gerais, preservando a autonomia dos demais entes federados (art. 24, § 1º, CF/88).
Art. 24. CF/88 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Observação:
-SEGURIDADE SOCIAL = COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO
-PREVIDÊNCIA SOCIAL = COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE ENTRE U, E e DF
Cumpre salientar que, com a Emenda 103/19, fica vedada a instituição de novos regimes previdenciários.
Art. 40 § 22. CF/88 Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
GABARITO: B
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CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE, ou seja, EXCLUSIVAMENTE à união LEGISLAR sobre:
=> Seguridade social “PAS”
=> A inatividade remunerada de bombeiros e policiais militares – * (Com a EC 103/19) *
Art. 24. É competência CONCORRENTE entre a União, aos estados e ao DF LEGISLAR sobre:
=> Previdência social, Proteção e defesa da saúde,
=> Proteção e integração social das pessoas, portadores de deficiência,
=> Proteção à infância e à juventude
É Competência COMUM da União, dos Estados, do DF e dos municípios cuidarem ADMINISTRATIVAMENTE da:
=> Saúde e assistência pública e
=> Da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
OBS.: Esta competência não é legislativa, mas administrativa, pois não se refere à capacidade de legislar.
ATENÇÃO!
No que concerne à SAÚDE e à ASSISTÊNCIA SOCIAL, a competência acaba sendo CONCORRENTE, cabendo à união editar normas gerais a serem complementados pelos demais entes políticos, conforme as suas peculiaridades regionais e locais.
GABARITO: LETRA B
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
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RESPOSTA DA QUESTÃO
CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde
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RESUMO
Comp. Privativa = União = Seguridade Social
Com. Concorrente = União, Estados e DF = Previdência Social
*obs.: Municípios não possuem competência concorrente
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em uma interpretação sistemática, a capacidade legislativa concorrente decorre sobretudo do fato dos Estados e Distrito Federal poderem legislar sobre o funcionamento dos seus respectivos regimes próprios, todavia, Municípios também podem legislar sobre a organização dos seus regimes próprios, essa possibilidade decorre do artigo 30, I da Constituição, que dá a este ente federativo o poder de competência em assuntos de interesse local. Baseado nesta interpretação a resposta correta seria a letra A.
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Competências tem que seguir a letra da lei e excluir os municípios. Salvo, se a questão não trazer opção sem os municípios ou um texto que os incluam por força do art. 30.
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Responsáveis pela legislação da previdência
União;Estados; Distrito Federal, somente.
Lei ordinária
-Regula qualquer outra matéria da constituição
-Quórum de maioria simples/relativa( mais da metade dos presentes)
ex: tinham 60 presentes, de um total de 81, o quórum seria em cima dos presentes 60/2 30 (metade), 31 ( mais da metade). Então seriam necessárias 31 aprovações
Lei complementar:
-Regula matérias específicas indicadas na constituição
-Quórum da maioria absoluta
ex: tinham 60 presentes, de um total de 81 ( 60/81), o quórum seria em cima do total ''oficial'', ficando 81/ 2 = 40,5= 41 ( necessário a aprovação)
quórum: Quantidade de votos necessários para que a lei seja aprovada