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ID
3454606
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em se tratando do regime próprio de previdência, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Letra C (gabarito):

    CF/88:

    Art. 40, § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos

    Letras A e B:

    CF/88:

    Art. 40, § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.   

  • Apenas a título de complementação, é bom lembrar que no RPPS (caso da questão) pode haver incidência de contribuição previdenciária sobre a aposentadoria e pensão, com fundamento no art. 40, caput e parágrafo 18 da CF. No entanto, no RGPS essa contribuição é vedada no art. 195.

    Art 195, CF - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;       

  • Complementando, sobre as letras D e E:

    CF/88. Art. 40. §13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

  • Compilando os comentários...

    GABARITO LETRA C - CORRETA

    a) INCORRETA.

    b) INCORRETA.

    FUNDAMENTO DA A E B

    CF, Art. 40, § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.  

    C) CORRETA

    CF, Art. 40, § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos

    d) INCORRETA

    e) INCORRETA

    FUNDAMENTO DA D E E

    CF. Art. 40. §13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego públicoo Regime Geral de Previdência Social.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) É possível a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o parágrafo vinte do artigo 40 da CF|88 é vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar.

    B) É permitida a existência de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, exceto para integrante das forças armadas.

    A letra "B" está errada porque de acordo com o parágrafo vinte do artigo 40 da CF|88 é vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar. 

    C) Incide contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadorias de servidores aposentados pelo regime próprio de previdência. 

    A letra "C" está certa porque de acordo com o parágrafo 18 do artigo 40 da CF|88 incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. 

    D) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração aplica-se o regime próprio de previdência social. 

    A letra "D" está errada porque o parágrafo treze do artigo 40 da CF|88 estabelece que será aplicado  ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.   

    E) Aplica-se o regime próprio de previdência social em caso de cargo temporário ou de emprego público. 

    A letra "E" está errada porque o parágrafo treze do artigo 40 da CF|88 estabelece que será aplicado  ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. 

    O gabarito é a letra "C".
  • Gabarito:"C"

    CF, art. 40, § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos

  • Pessoal, já estudo a mais de 5 anos para o concurso do INSS e gravei a lei 8.213 de 91 completa em áudio e vídeo com todas as atualizações até o início de 2021, breves resumos e citações. Ela está disponível no meu canal do youtube: "tio san concurseiro" com material para download na descrição. Bons estudos a todos!

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!