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ID
3454612
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta em se tratando do regime de previdência próprio dos funcionários públicos.

Alternativas
Comentários
  • eitcha!!

    CF/88 Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:           

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;           

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                         

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.           

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.

    professora: 57 anos de idade e 25 anos de TC

    professor: 60 anos de idade e 30 anos de TC

  • eu acho que eu recorreria dessa questão. o que acham? me mande in box por favor

  • Gabarito preliminar: A

    Vamos indicar para o comentário do professor.

    Entendo que cabe recurso contra o gabarito e a questão deve ser anulada, por não existir resposta correta, em função da mudança de texto efetuada pela Emenda Constitucional 103, de 2019:

     

    CF, Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Red. p/ EC. nº 103, de 2019)

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    (...)

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Red. p/ EC. nº 103, de 2019) ERRADA a letra LETRA A

    (...)

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) ERRADA a letra B

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) Portanto ERRADAS as letras C, D e E, uma vez que a idade mínima para professoras na educação infantil é de 57 anos.

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    O gabarito somente será a alternativa A se não considerarmos a alteração realizada pela EC nº 103/19. Tem que verificar a data em que foi realizada a prova e o que constava no edital pra saber se a questão poderia ter cobrado as alterações da referida EC ou não.

    (A) CF, art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela EC nº 41/03) [...] III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela EC nº 20/98) a) 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher; (Redação dada pela EC nº 20/98) (Vide EC nº 20/98)

    (B) CF, art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em LCs, os casos de servidores: (Redação dada pela EC nº 47/05) [...] II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela EC nº 47/05) III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela EC nº 47/05) [...]

    (C) (D) (E) CF, art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela EC nº 41/03) [...] III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela EC nº 20/98) a) 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher; (Redação dada pela EC nº 20/98) (Vide EC nº 20/98) [...] § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a" [55/30 (homem); 50/25 (mulher)], para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela EC nº 20/98)

  • A emenda constitucional não estabelece idade mínima no RPPS, fica a cargo das respectivas leis dos entes federativos. O inciso III diz "NO AMBITO DA UNIAO", ou seja, não se aplica aos Estados e municípios, a idade ali referida.
  • A EC 103/19 alterou o Regime Próprio de Previdência apenas dos servidores públicos FEDERAIS, modificando o artigo 40 da CF/88.

    Muito embora o enunciado se refira apenas a ''funcionários públicos'', iremos considerar a questão como desatualizada, pois não é possível afirmar se a assertiva se refere aos servidores públicos federais, estaduais, municipais ou distritais.

    (A) ERRADO. Não existe aposentadoria por idade nem aposentadoria por tempo de contribuição no RPPS mesmo antes das alterações promovidas pela EC 103/19. No RPPS as aposentadorias são: por incapacidade, compulsória e voluntária.

    -Redação anterior a EC 103/19 e ainda em vigor para servidores estaduais, municipais e distritais:

    Art. 40, § 1º CF Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher;

    -Redação após a EC 103/19:

    Art. 40, § 1º III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

    (B) ERRADO. Antes da EC 103/19, a Constituição Federal já previa aposentadoria diferenciada para funcionários públicos que exerçam funções consideradas perigosas ou insalubres. Todavia, em virtude da ausência de regulamentação, foi editada a Súmula Vinculante nº 33:

    ''Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica''.

    -Redação anterior a EC 103/19:

    Art. 40, § 4º CF É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em LCs, os casos de servidores:
    II que exerçam atividades de risco;
    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    -Redação após a EC 103/19:

    Art. 40 § 4º-C CF Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

    (C) (D) (E) Pela redação anterior da Constituição Federal, o gabarito seria letra E em virtude da redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição para aposentadoria dos professores servidores públicos do ensino infantil, fundamental e médio. A regra na redução de 5 anos na idade e tempo de contribuição permanece a mesma, todavia, em virtude da alteração da idade da aposentadoria voluntária da mulher, que passou a ser 62 anos, a professora, após a EC 103/19 precisa atingir a idade mínima de 57 anos.

    -Redação anterior a EC 103/19:

    Art. 40, § 1º CF Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher;
    § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a" (55/30 - homem; 50/25 - mulher), para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    -Redação posterior a EC 103/19:

    Art. 40 § 5º CF Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.

    GABARITO: DESATUALIZADA