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Gabarito C.
Art. 181 Estacionar o veículo:
X - impedindo a movimentação de outro veículo:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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XIV - nos viadutos, pontes e túneis:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XV - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa; (NÃO TEM MEDIDA ADMINISTRATIVA)
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Das infrações de estacionamento irregular, estacionar na contramão é a única que não prevê remoção do veículo.
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Questão recorrente em diversas bancas.
Única exceção de estacionamento que não comporta remoção é o estacionamento em contra-mão.
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kkkk sobre não ter a medida administrativa de remoção do veiculo estacionado na contra mão.
Não pode ter medida administrativa, porque se o agente de transito ver individuo tirando o carro na contra mão de direção, vai mais uma multa por dono do veiculo por conduzir na contra mão, ou fazer manobra de retorno em lugar indevido. Depois dizem que a lei é muito dura ela foi até bacana neste quesito.
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Boa noite , alguem ,por acaso poderia explicar a razão pela qual o veiculo estacionado na contra mao de direção nao pode se removido. Obrigado.
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Francisco. deve ser porque o veículo não está atrapalhando em nada, como nos outros casos atrapalha o trânsito. foi assim que eu raciocinei.
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Lembre-se: na contramão não tem remoção!
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É a única infração de estacionamento que não dá remoção e certamente foi uma falha legislativa.