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ID
3454729
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Quissamã - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA de acordo com o previsto na Lei 9.503/1997.

Alternativas
Comentários
  • Letra A é a errada, quem faz a referida regulamentação da exceção é o Contran, só o Detran da alternativa está errada.

  • Gabarito A.

    Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

  • Complementando...

    B) Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem. -->

    Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

    C) Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança. -->

    Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.

    D) O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. -->

    Art. 68. ...

    § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

  • SE LER RÁPIDO PASSA BATIDO OU SE NÃO TIVER FEITO A LEITURA DO CTB.

    GAB. A:

    Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

  • Gab.: A

    As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

    Preste sempre muita atenção na palavra "normatização", em quase 99% das questões quando falar esse expressão competira ao CONTRAN. São poucas as exceções.

  • A As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

    • B Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

    • C Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.

    • D O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

    GAB - A

  • Dica:

    O DETRAN não regula nada por um motivo bem simples: ele não é um órgão normativo, mas sim um órgão¹ executivo.

    Os órgão normativos são CONTRAN e CETRAN

    ____________________________________________________________________________________________________

    ¹ Em muitos estados, por exemplo, o meu (pará) o DETRAN é um entidade e não um órgão.

  • Curte quem leu rápido e passou batido.

  • Eu li várias vezes e só lia CONTRAN!

  • Como é que palavra DETRAN se converte para CONTRAN tão fácil assim na minha mente kkkkk

  • O único Erro da Letra A é dizer que o DENATRAN faz a regulamentação.

    Relembrando

    DENATRAN - Órgão máximo executivo de trânsito

    CONTRAN - Órgão máximo regulamentador e normativo de trânsito

  • Dispositivo alterado pela lei 14.041 de 2020.

    Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

    Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.” (NR)

  • O Art.64 foi modificado pela lei 14.071 de 2020

  • CUIDADO:

    Não confundam...

    o erro não está no tamanho das crianças, posto que, a exigência de transporte de crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenha atingido a altura de 1.45 M só passa a valer em 12/04/2021.

    O ERRO, é disser que a regulamentação das exceções são dadas pelo DETRAN, quando na verdade são regulamentadas pelo CONTRAN.

  • Danilo comentou certinho...sem mais para o momento.

    • As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo DETRAN.
    • MAIS SIM CONTRAN

    COMO RESPALDOU DANILO O RESTO ESTÁ TUDO BLZ

  • Atualização:

    Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.