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Letra A é a errada, quem faz a referida regulamentação da exceção é o Contran, só o Detran da alternativa está errada.
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Gabarito A.
Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
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Complementando...
B) Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem. -->
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
C) Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança. -->
Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
D) O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. -->
Art. 68. ...
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
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SE LER RÁPIDO PASSA BATIDO OU SE NÃO TIVER FEITO A LEITURA DO CTB.
GAB. A:
Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
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Gab.: A
As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
Preste sempre muita atenção na palavra "normatização", em quase 99% das questões quando falar esse expressão competira ao CONTRAN. São poucas as exceções.
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• A As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
• B Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
• C Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
• D O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
GAB - A
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Dica:
O DETRAN não regula nada por um motivo bem simples: ele não é um órgão normativo, mas sim um órgão¹ executivo.
Os órgão normativos são CONTRAN e CETRAN
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¹ Em muitos estados, por exemplo, o meu (pará) o DETRAN é um entidade e não um órgão.
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Curte quem leu rápido e passou batido.
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Eu li várias vezes e só lia CONTRAN!
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Como é que palavra DETRAN se converte para CONTRAN tão fácil assim na minha mente kkkkk
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O único Erro da Letra A é dizer que o DENATRAN faz a regulamentação.
Relembrando
DENATRAN - Órgão máximo executivo de trânsito
CONTRAN - Órgão máximo regulamentador e normativo de trânsito
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Dispositivo alterado pela lei 14.041 de 2020.
Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.” (NR)
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O Art.64 foi modificado pela lei 14.071 de 2020
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CUIDADO:
Não confundam...
o erro não está no tamanho das crianças, posto que, a exigência de transporte de crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenha atingido a altura de 1.45 M só passa a valer em 12/04/2021.
O ERRO, é disser que a regulamentação das exceções são dadas pelo DETRAN, quando na verdade são regulamentadas pelo CONTRAN.
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Danilo comentou certinho...sem mais para o momento.
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- As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo DETRAN.
- MAIS SIM CONTRAN
COMO RESPALDOU DANILO O RESTO ESTÁ TUDO BLZ
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Atualização:
Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.