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ID
3454732
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Quissamã - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a legislação em vigor, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via, onde a velocidade máxima é de 110 km por hora, a velocidade mínima em que o condutor poderá transitar é de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

      Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Se a máxima for 110 km/h a mínima será 55 km/h.

  • GAB B

    SEMPRE A METADE 110/ 2 = 55 KM /H

  • Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.