Gabarito D.
É transbordo do EXCESSO de carga e não de toda a carga.
Dica de ouro: todas as medidas administrativas começam com a letra ''R'' exceto transbordo do excesso de carga.
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - Retenção do veículo;
II - Remoção do veículo;
III -Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - Recolhimento da Permissão para Dirigir;
V -Recolhimento do Certificado de Registro;
VI - Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX -Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
Galera, gabarito letra D.
Transbordo se refere ao excesso da carga,e não é dever de um PRF, "desmanchar a carga" para que se possa seguir viagem. O CTB diz que isso fica a cargo do proprietário e é pra "desmanchar" apenas o excesso da carga e não toda a carga!
PS: Só não tem capacidade de passar quem morre, morreu, já era!