SóProvas


ID
3454741
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Quissamã - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Todas as alternativas abaixo apresentam infrações de trânsito qualificadas na legislação como “gravíssimas”, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Olá

    infração passou a ser considerada multa de natureza gravíssima pela legislação, ou seja, utilizar o telefone celular ao dirigir é considerado, pelo CTB, muito prejudicial ao trânsito. Portanto, atualmente, cometer essa infração resulta em 7 pontos na CNH, e multa no valor de R$ 293,47

    Abaixo link

    Resolução CONTRAN n 136

    https://clubedetran.com.br/infracoes-gravissimas-codigo-de-transito-brasileiro/

  • Gabarito D.

    São três situações que temos que lembrar:

    Art 176 CTB - Acidente com vítima e eu não prestei o socorro à vítima podendo fazê-lo => infração gravíssima.

    Art 177 CTB - Acidente com vítima e eu não prestei socorro à vítima quando solicitado pela autoridade ou seus agentes => infração grave.

    Art 178 CTB - Acidente sem vítima e eu não tomei as providências para remover o veículo do local p/ assegurar a segurança do trânsito => infração média.

    Dica:

    Acidente com vítima => gravíssima ou grave.

    gravíssima => eu não presto socorro e a vítima pode vir a morrer, pois só eu sei do acidente.

    grave => eu não presto socorro quando as autoridades mandam mas ela não irá morrer pois as autoridades vão salvá-la, pois elas sabem do acidente.

    SeM vítima => Média

    Apenas um método associativo para relembrar as infrações.

  • Assertiva D

    Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.

  • A) Art. 173. Disputar corrida:  

    Infração - gravíssima;

    B) Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

    Infração - gravíssima;

    C) Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Qualquer quantidade de concentração, art. 276) {SEM alteração, inverso do art. 306}

    Infração - gravíssima;  

  • art 176 COM VITIMA PODENO FAZÊ-LO=GAVISSIMA

    art 177 COM VITIMA QUANDO SOLICITADO PELO AGENTE, MAS Ñ FIZ=GRAVE

    art 178 SEM VITIMA SEGURANÇA DO LOCAL=MÈDIA

  • A omissão de socorro é muito importante, além dos vários tipos de infração que pode ocorrer, ainda há crime de trânsito em casos específicos. E, ainda, a omissão do código penal.

  • Art. 176 Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    >>> De prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    >>> De adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito local;

    >>> De preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

    >>> De adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.

    >>> De identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.

    Medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Art. 177 Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.

    Infração de natureza grave (05 pontos) e multa. ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Art. 178 Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.

    Infração de natureza média (04 pontos) e multa.

  • GAB D

    Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.

    INFRAÇÃO -GRAVE

  • Analisemos cada uma das alternativas propostas:

    a) Certo:

    Realmente, aqui se cuida de infração gravíssima, na forma do art. 173 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que ora transcrevo:

    " Art. 173.  Disputar corrida:   

    Infração - gravíssima;"

    b) Certo:

    Novamente, o caso em exame é de conduta tipificada como infração gravíssima, na forma do art. 170 do CTB:

    "Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

    Infração - gravíssima;"

    c) Certo:

    Outra vez, trata-se de comportamento previsto como infração gravíssima, a teor do art. 165 do CTB, in verbis:

    "Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Infração - gravíssima;"

    d) Errado:

    Por fim, a hipótese sob análise, em rigor, configura infração de natureza grave, como se vê do art. 177 do CTB:

    "Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    Infração - grave;"

    Desta maneira, aqui se encontra a resposta da questão.


    Gabarito do professor: D