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ID
3454777
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Na esfera das políticas sociais e econômicas, nacionais e internacionais, a tendência atual é a de considerar a centralidade da família como objeto, sujeito e instrumento. São políticas que assumem coletivamente as necessidades familiares na direção da inclusão social e da oferta de uma rede intersetorial de serviços, desresponsabilizando o grupo familiar da provisão de seu bem-estar. O oposto dessa tendência, o familismo, reforça a família como a principal provedora de bem-estar de seus membros, é caracterizada pela escassez, pelo caráter seletivo e focalizado de serviços e benefícios e pela reafirmação na família de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    "O "familismo" deve ser entendido como uma alternativa em que a política pública considera - na verdade exige - que as unidades familiares assumam a responsabilidade principal pelo bem-estar social.

    Justamente porque não provê suficiente ajuda à família, um sistema com maior grau de "familismo" não deve ser confundido com aquele que é pró-família".

  • GABARITO: LETRA E

    Sunkel (2006) em sua análise a respeito da permanência do familismo nas políticas sociais na América Latina, especialmente após os anos de 1990, alerta-nos sobre as transformações que as famílias vêm passando nas últimas décadas. Dentre as transformações elenca a alteração no modelo tradicional de homem provedor e mulher dona-de-casa e ainda a tendência crescente das famílias chefiadas por mulheres. Enfatiza que este modelo de proteção ?familista?, sobrecarrega a mulher, pois insiste no modelo tradicional de família- ?hombre proveedor- mujer cuidadora?.(2006,p.5)  

    Fonte: http://www.uel.br/eventos/gpp/pages/arquivos/2.CleideCastilho.pdf

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • GABARITO: LETRA E

    O “familismo” ou tendência familista da política social é uma

    perspectiva de maior responsabilização da família pelo bem-estar

    de seus membros, incentivado pelas políticas públicas, seja pelo

    seu subdesenvolvimento em serviços de apoio à família, por

    benefícios poucos generosos ou pelo princípio da subsidiaridade do

    Estado, recaindo sobre a família a responsabilidade pelos serviços

    de proteção social (TEIXEIRA, 2010).