SóProvas


ID
3454843
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Constitui direito do assistente social manter o sigilo profissional, que protegerá o usuário em tudo aquilo de que o assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional. A proteção inclui qualquer informação oral, escrita, expressa por qualquer meio e também aquilo que possa ser deduzido ou interpretado pelo profissional em relação ao usuário. Ainda em relação ao sigilo, de acordo com o artigo 16 (parágrafo único) do Código de Ética do Assistente Social, em trabalho multidisciplinar poderão ser prestadas informações

Alternativas
Comentários
  • Do Sigilo Profissional;

    Art. 16 O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.

    Parágrafo único Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário. 

  • GABARITO: LETRA B

    Segundo o Código de Ética de 1993:

    Art. 16 - O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.

    Parágrafo único Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • O Código de Ética profissional de 1993 se organiza em um conjunto de princípios, deveres, direitos e proibições, que orientam o comportamento ético profissional, oferecem parâmetros para a ação cotidiana e definem suas finalidades ético-políticas, circunscrevendo a ética no interior do Projeto Ético-político e em sua relação com a sociedade e a história.

    Acerca do que preceitua o Código de Ética profissional do/a assistente social em relação ao sigilo profissional, temos os seguintes Artigos:

    “Art. 15º” - Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional.

    “Art. 16º” - O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.

    Parágrafo único - Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.

    “Art. 17º” - É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.

    “Art. 18º” - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.

    Parágrafo único - A revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento.

    Vamos, então, analisar os itens:

    A, C, D e E – Incorretas. As alternativas estão incorretas.

    B – Correta. Dentro dos limites do estritamente necessário. A alternativa está de acordo com o “Art. 16º”, do Código de Ética de 1993.

    Gabarito: B